quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Conselhos de um Santo aos advogados



“Decálogo” (ou “Dodecálogo”) da profissão de Advogado
de Santo Afonso Maria de Ligório
Santo Afonso Maria de Ligório, por especial disposição da Igreja é considerado o Patrono dos Advogados. O Padroeiro é Santo Ivo. As grandes qualidades de Santo Afonso o haviam permitido começar seus estudos universitários com a idade de doze anos, e aos dezesseis anos havia concluído todos os exames. Um decreto real proibia conceder o título a menores de 20 anos, porém foi dispensado a ele pelo favor real e admitido ante o Conselho Universitário para apresentar o que seria sua Monografia. Recebeu o título de Doutor em Direito e Advogado em Nápoles, começando lá sua brilhante carreira em que nunca perdeu uma causa, dentre as quais a maioria de grande relevo.
Compreendia ele, sem embargo, que o principal objetivo de sua profissão era salvar as almas e que o cargo não poderia trazer obstáculos para isso. Declarou um dia: “Esta carreira não me convém e mais cedo ou mais tarde a abandonarei”. Redigiu, então, o que passou a se chamar o seu “decálogo”, que demonstra o delicado de sua consciência e o conceito que tinha dos tribunais onde se aplica a justiça. Quando faleceu, aos 91 anos de idade, Santo Afonso havia escrito centenas de livros, artigos, estudos e tratados, dentre os quais o referido código de ética dos advogados.
Ei-lo:
Máximas sóbrias que se conformam concretamente com a deontologia* do advogado:
1. Não aceitar nunca causas injustas, dado que são perigosas para a consciência e a dignidade próprias;
2. Não defender causa alguma com meios ilícitos;
3. Não onerar sobre o cliente gastos inúteis; do contrário, deverás reembolsá-lo;
4. Defenda a causa de teu cliente com o mesmo calor como se fosse tua;
5. Estuda consensualmente as peças dos autos com o fim de lhes tirar os argumetos úteis à defesa da causa;
6. O atraso ou negligência podem comprometer os interesses do cliente; daí que deve este ser indenizado dos prejuízos resultantes, a fim de não se cometer injustiça;
7. Há de implorar o advogado a ajuda divina para defender as causas porque Deus é o primeiro amparo da Justiça;
8. Não é digno de elogio o advogado que se empenha na defesa de causas superiores a seu talento, à suas forças e ao tempo de que dispõe, a fim de aparelhar-se para defendê-las consensualmente;
9. Há de ter sempre muito presente o advogado a justiça e a honradez e defendê-las como a pupila de seus olhos;
10. O advogado que por seu próprio descuido perder a causa, fica em dívida com seu cliente e deve ressarcir-lhe todos os prejuízos que lhe tiver causado;
11. Em seu informe deve o advogado ser veraz, sindero, respeitoso e razoável;
12. Por último, as partes de um advogado hão de ser a competência, o estudo, a verdade, a fidelidade e a justiça.

* Deontologia é o tratado dos deveres ou da ética no trabalho.

Um comentário:

†Senhorita Helga disse...

Podes me citar a fonte de onde tiraste?