quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Organizações que manipulam a ONU a favor do aborto

Concluímos hoje a publicação do texto do Movimento em Defesa da Vida, onde se expõe a participação intensa da ONU na propagação do aborto no mundo. Veja maiores informações em nossa postagem anterior de 23 de setembro de 2008. ORGANIZAÇÕES QUE MANIPULAM O TRABALHO DA ONU A FAVOR DO ABORTO por Alberto Monteiro As decisões do Comitê de Direitos Humanos, que já foram adotadas para a maioria dos países latino americanos, dificilmente chegam não só ao conhecimento da população como inclusive ao conhecimento dos políticos dos respectivos países sentenciados. Estas sentenças não passam de vergonhosas fraudes. Os tratados de direito internacional da ONU somente obrigam os estados membros que as assinaram. Ora, nenhum estado membro da ONU jamais assinou nenhum tratado onde se encontrasse qualquer cláusula que os obrigasse a legalizar o aborto. Ao contrário, o artigo 6 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, afirma que todo ser humano tem direito à vida e este direito deve ser protegido pela lei: "Article 6: Every human being has the inherent right to life. This right shall be protected by law. No one shall be arbitrarily deprived of his life". http://www.ohchr.org/english/law/ccpr.htm Deve-se notar, na redação deste artigo, que o pacto exige, para que haja reconhecimento do direito à vida, apenas a presença de um ser humano, e não de uma cidadania. Ora, pode ser uma questão a discutir se o feto é ou pode possuir uma cidadania, mas ele é, incontestávelmente, um ser humano. Portanto, quando os estados membros da ONU assinaram o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, estes estados na realidade se auto obrigaram a não legalizar o aborto e a defender a vida nascitura. Daqui se segue que todas estas decisões do Comitê de Direitos Humanos ao forçarem os países membros da ONU a legalizarem o aborto são totalmente destituídas de valor porque estes estados, ao assinarem o Pacto, se obrigaram a fazerem exatamente o oposto do que eles estão sendo forçados a fazer por parte do Comitê de Direitos Humanos. No entanto, apesar deste caráter abertamente abusivo, as sentenças do Comitê de Direitos Humanos da ONU até o momento nunca foram contestadas por nenhuma autoridade dos países membros da ONU. Na realidade, as autoridades dos países membros da ONU parecem que sequer se tenham dado conta da existência destas decisões. A estratégia e a força que estas decisões das Comissões da ONU vem conquistando, conforme pode ser visto pelos documentos a seguir, parece consistir exatamente neste caráter propositalmente furtivo e destituído de toda transparência. Isto é, estas decisões das Comissões que exigem os países membros da ONU a legalizarem o aborto, redigidas e não discutidas, poderão ser repentinamente adotadas mais tarde como jurisprudência consumada de direito internacional. É o que veremos mais adiante que estão fazendo os advogados responsáveis pela demanda apresentada na Corte Constitucional da Colômbia. Por outro lado, deve-se saber também que, se as autoridades dos países que tem representação na ONU não tomam conhecimento destas resoluções, e muito menos o povo que eles representam, uma multidão de Organizações não Governamentais sustentadas pelas fundações americanas que estão financiando a implantação do aborto no mundo não somente estão seguindo de perto todo o procedimento das sessões da ONU como também participam ativamente do mesmo. A principal organização por trás das manobras de direito internacional tramadas dentro da ONU é conhecida pelo nome de Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York, uma entidade financiada por doações milionárias por parte das Fundações Rockefeller, MacArthur, Packard, Ford, Merck e outras. O Centro de Direitos Reprodutivos é uma organização pioneira no ativismo do direito internacional para a legalização do aborto que está construindo, desde o final do século XX, uma rede internacional de escritórios de advocacia para a promoção do aborto em todo o mundo. Ela atua em primeiro lugar dentro dos tribunais dos Estados Unidos mas paralelamente desenvolve trabalhos nos lugares mais distantes do globo. Teve participação decisiva na legalização do aborto no distante Nepal em 2002 e atualmente está envolvida, junto com a organização Católicas pelo Direito de Decidir, na abolição do direito à objeção de consciência dos médicos da Comunidade Européia quando estes se recusam a realizar um aborto. A legalização do aborto no Nepal foi descrita deste modo no Relatório Anual de 2002 do Centro de Direitos Reprodutivos: "Em 2002 o Centro publicou um relatório sobre o Nepal, em parceria com nossa organização local, documentando os abusos de direitos humanos existentes naquele país em virtude de sua proibição do aborto como crime. Usamos as conclusões de nosso relatório, junto com os kits de advocacia que distribuímos em língua nepalesa, para forçar os parlamentares a derrubar a lei. Em março eles o fizeram e o rei Gyanendra assinou a nova lei em setembro. A entrada do Centro no movimento nacional para derrubar a lei ajudou a transformar o debate de uma discussão de saúde pública em uma demanda pelos direitos das mulheres fundamentada no direito internacional. Nós fizemos as recomendações para o esboço da nova legislação e estamos trabalhando no momento com outras ONGs para sua plena implementação. A legalização do aborto no Nepal foi um avanço monumental para as mulheres do país". http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_CRRannual2002.pdf Em 2003 a rede de escritórios de advocacia afiliada ao Centro de Direitos Reprodutivos abrangia mais de 100 organizações em mais de 45 países. A organização treina através de bolsas de estudo em seus escritórios nos Estados Unidos advogados de todo o mundo para atuarem em seus próprios países segundo as diretivas do Centro. Nos sessões em que são examinadas as situações dos direitos humanos nos países latino americanos, antes da redação do relatório final, o Comitê de Direitos Humanos sempre recebe por parte do Centro de Direitos Reprodutivos um relatório suplementar sobre as violações dos direitos reprodutivos do país membro que está sendo julgado. Foi assim que, por exemplo, em 9 de março de 2004, dois meses antes do julgamento da situação dos direitos humanos na Colômbia, ocorrida em 26 de maio de 2004, o Comitê de Direitos Humanos da ONU recebeu por parte do Centro de Direitos Reprodutivos, juntamente com várias outras ONGs por ela orientadas, um ofício no qual o Centro declarava: "[Devemos recordar] que o Comitê [de Direitos Humanos da ONU] já reconheceu, [em 1999, ao julgar a situação dos direitos humanos no Chile], que o dever dos Estados de proteger e assegurar o direito à vida inclui o dever de proteger as mulheres que interrompem suas gestações. Este Comitê também tem chamado a atenção de Estados membros sobre o dever de tomar medidas 'que garantam que as mulheres não coloquem suas vidas em risco por causa de legislações que restrinjam o direito ao aborto', isto é, que sejam forçadas a buscar a prática do aborto sob condições clandestinas e inseguras. A este respeito este Comitê tem recomendado a liberalização das leis que criminalizam o aborto. Veja-se a respeito o parágrafo 15 do documento redigido pelo Comitê sobre o Chile. [No caso a examinar da Colômbia], contrariamente aos esforços destinados a liberalizar as leis que criminalizam o aborto, a lei Colombiana proíbe o aborto em todas as circunstâncias, incluindo a preservação da saúde física, a preservação da saúde mental, o estupro ou o incesto, a má formação fetal, por questões econômicas ou sociais, e a pedido. O Comitê, portanto, deverá considerar dirigir as seguintes questões ao governo colombiano: [...] 3. Que medidas estão sendo tomadas para tratar da questão do aborto, uma causa primária de mortalidade materna, particularmente entre mulheres da zona rural sobre as quais a criminalização do aborto possui um efeito discriminatório?" http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_sl_colombia.pdf O Centro de Direitos Reprodutivos publica um manual para ONGs contendo todos os detalhes sobre como pressionar as várias Comissões da ONU, inclusive o Comitê de Direitos Humanos, para que estas interpretem as normas dos seus respectivos tratados como implicitamente abarcando o direito ao aborto e outros direitos reprodutivos. Este manual tem o título de "Tornando os Direitos uma Realidade" e sua versão oficial em espanhol pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.reproductiverights.org/pdf/bo_hacinedo_body.pdf A seção que descreve todo o funcionamento do Comitê de Direitos Humanos encontra-se no capítulo oitavo do Manual que vai da página 36 até à página 40. Entre as páginas 41 à 64 encontra-se o capítulo nono, que é a parte principal do documento, intitulado "Como Utilizar os Órgãos de Vigilância dos Tratados da ONU para Promover os Direitos Reprodutivos". No ano de 2003 o deputado Christopher H. Smith de New Jersey denunciou ao Congresso Norte Americano um extenso memorando do Centro de Direitos Reprodutivos nos quais liam-se claramente as verdadeiras intenções do trabalho levado a efeito por esta organização dentro da ONU. Entre outras coisas, o Centro afirmava que este modo de trabalhar, através da criação de normas flexíveis de jurisprudência internacional, era altamente eficiente porque ele procedia "furtivamente, sem que a oposição pudesse examinar a fundo o que estava acontecendo".Segundo o memorando, os diretores do Centro de Direitos Reprodutivos afirmavam que "O direito internacional atualmente existente não é perfeito, mas, em teoria, as normas internacionais atualmente em vigor são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal maneira que possam prover as mulheres com uma proteção legal adequada. Nosso objetivo é assegurar que os governos de todo o mundo garantam os direitos reprodutivos, incluindo o aborto, a partir do entendimento de que eles sejam legalmente obrigados a fazê-lo. A abordagem que envolve o desenvolvimento de uma jurisprudência que force o entendimento geral das normas atualmente existentes e amplamente aceitas de direitos humanos a abarcar os direitos reprodutivos possui inegáveis vantagens. Apoiar-se primariamente nas interpretações das normas explícitas, na medida em que estas são continuamente repetidas nos organismos internacionais, reforça a legitimidade destes direitos. Ademais, a natureza gradual desta abordagem assegura que nós não estaremos nunca no terreno do tudo-ou-nada, onde podemos arriscar-nos a um repentino retrocesso. Trata-se, além disso, de uma estratégia que não requer um grande e concentrado investimento de recursos, mas pode ser obtida ao longo do tempo mediante o uso regular de fundos e do tempo de uma equipe. Finalmente, existe uma característica furtiva neste trabalho: todos os reconhecimentos graduais de valores obtidos neste modo de trabalhar são alcançados sem que a oposição tenha possibilidade de examinar a fundo o que está acontecendo". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf Mais adiante no memorando o Centro de Direitos Reprodutivos explica que a criação desta jurisprudência junto à ONU deverá servir para, em algum momento posterior, forçar a nível nacional, através de litígios legais locais de alto impacto, os próprios países membros da ONU a legalizarem o aborto baseados na premissa de que eles já haviam assinado compromissos internacionais, pelos quais estariam obrigados a fazê-lo. Na realidade estes compromissos nunca existiram nem foram assinados. Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, "As normas internacionais atualmente existentes são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal maneira que possam prover as mulheres com proteção legal adequada. Portanto, temos que trabalhar sistematicamente no reforço das interpretações e das aplicações das normas existentes. Isto significa um processo gradual de buscar repetições das interpretações das normas existentes para que elas abarquem e protejam os direitos reprodutivos. Em um segundo momento é necessário uma ação consistente e efetiva por parte da sociedade civil e da comunidade internacional para que estas normas [interpretadas] sejam exigidas dos países. A premissa é que a melhor maneira de testar a [jurisprudência] de normas de direito internacional sobre direitos reprodutivos é conseguindo responsabilizar os governos [pelo seu descumprimento]. Atualmente o Centro de Direitos Reprodutivos está utilizando o Comitê de Direitos Humanos da ONU, que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, para garantir que estas interpretações realmente mudem o comportamento dos governos locais". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf No memorando denunciado ao Congresso Americano, o Centro de Direitos Reprodutivos chama as interpretações dos Tratados Internacionais da ONU de normas flexíveis, ou "soft norms", enquanto chama as disposições dos próprios Tratados de normas rígidas, ou "hard norms". O Centro reconhece, no texto do memorando, que não existe até o momento nenhuma norma rígida no direito internacional que estabeleça o direito ao aborto, e que o Centro não pretende trabalhar, pelo menos no momento presente, para que esta norma venha a existir. Ao contrário, o Centro quer concentrar-se no fortalecimento das normas flexíveis através da criação de novas jurisprudências e procurar obrigar os países, através da jurisprudência assim criada, a legalizar o aborto. Caso isto não surta o efeito desejado até o final do ano de 2007, então o Centro estará pronto para pressionar a ONU a promulgar uma declaração explícita do direito ao aborto como direito humano. Nas palavras do memorando: "Ao contrário, todos nós estamos de acordo sobre a necessidade de trabalhar de uma maneira sistemática no reforço das interpretações e das aplicações [nos respectivos países] das normas existentes. Porém nós não queremos somente estabelecer os padrões para o comportamento governamental. Queremos assegurar também que os governos entendam que eles sejam obrigados a seguir estes padrões. Se, no final do ano de 2007, descobrirmos que as normas atualmente existentes se tiverem mostrado inadequadas [para alcançar estes objetivos], então iremos considerar o estabelecimento de um esforço concentrado para obter um novo tratado internacional [que afirme explicitamente como norma rígida o direito ao aborto]. Uma campanha para a adoção de um novo tratado internacional [que reconheça rigidamente o aborto como direito humano] será um longo processo que poderá começar com uma campanha para obter da Assembléia Geral da ONU uma declaração sobre Direitos Reprodutivos ou outra norma flexível similar a esta. A partir deste ponto deveria-se iniciar um processo para esboçar o texto de um novo tratado através da captação de sugestões de muitos atores chaves. Congressos deverão ser patrocinados em todo o mundo para fazer com que os participantes comprem progressivamente a idéia. Finalmente deveria-se passar a um processo de identificação dos delegados da Assembléia Geral da ONU que poderiam ser simpáticos à idéia. Estes esforços deverão ser seguidos por anos de campanha juntamente com as lideranças dos vários meios de comunicação". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf

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