A questão que se discute no STF não é sobre a necessidade ou não de se fazer pesquisas com células-troncos embrionárias ou de se conseguir a cura de fetos anencéfalos, ou até mesmo a ética sobre doação de órgãos. A discussão se resume em se autorizar os médicos a fazer abortos. A quesão das experiências com células-troncos, por exemplo, já sancionadas pelo STF, ainda continua a gerar dúvidas. Vai ficando cada vez mais patente que as células embrionárias não são as mais eficazes para as experiências alardeadas. Enquanto que no Brasil é autorizado as experiências com estas células, nos Estados Unidos o FDA (Food and Drug Administration) recusou a injeção de células-tronco embrionárias em testes clínicos. Qual a causa? Seu potencial de gerar câncer. No Brasil, a "Folha de São Paulo" divulgou esta semana que a pesquisadora Lygia da Veiga Pereira conseguiu êxito com tais pesquisas. A notícia parece ter sido fabricada para favorecer o grupo que defende tais pesquisas, pois logo a seguir fala-se em aumentar as experiências com células-troncos já maduras, confundindo o leitor pois é outro tipo de pesquisa. Uma informação que a "Folha" não dá: a empresa que a dra. Lygia diz que vai (ou está) fornecendo o material para suas pesquisas é a mesma que o FDA recusou realizar experiências nos Estados Unidos - a Geron. Outro assunto em que a "Folha" é omissa: a origem dos recursos manipulados pela pesquisadora brasileira. Segundo algumas fontes, trata-se de verbas do Ministério da Saúde (é nosso dinheiro financiando fins escusos), cuja cúpula está empenhada em aprovar o aborto no Brasil. Agora, quanto a questão declaradamente relativa ao aborto, que é a dos fetos anencéfalos, mais dois pronunciamentos são muitos elucidativos a respeito. Embora não se tenha certeza se o relator do STF vai anexar tais dados ao seu dossiê para ser analisados pelos outros ministros até o próximo mês. Veja a notícia da Zenit:
ROMA, quinta-feira, 2 de outubro de 2008 (ZENIT.org).- Em relação às fronteiras entre a vida e a morte, os transplantes de órgãos e o debate sobre as crianças anencéfalas, surgem dilemas éticos nem sempre fáceis de abordar sem um conhecimento científico.
Para responder a alguns deles, Zenit recolheu declarações da Dra. Chiara Mantovani, presidente da Associação de Médicos Católicos Italianos de Ferrara, Itália, e da associação Ciência e Vida, da mesma cidade; e de Carlo Casini, antigo magistrado da Itália, membro da Comissão Nacional de Bioética desse país, presidente do Movimento pela Vida italiano, membro da Academia Pontifícia para a Vida e professor do Ateneu Pontifício Regina Apostolorum de Roma.
Há quem se pergunte se um anencéfalo é ou não um cadáver. Se fosse, seria preciso que revisar a postura sobre o aborto dos anencéfalos. Se não fosse, a extirpação de órgãos de um anencéfalo para o transplante se realizaria com seres humanos vivos.
A estas questões, a Dra. Mantovani responde, em primeiro lugar, que «a criança anencéfala que nasce, nasce viva. Sua vida pode durar poucos minutos, algumas horas, alguns dias, às vezes algumas semanas. Depende da gravidade de sua anencefalia».
Neste sentido, a especialista italiana sublinha que «o termo ‘anencéfalo’ não significa ‘sem cérebro’, privado totalmente de todo o cérebro. O termo é genérico e denomina uma grave condição patológica de má-formação que consiste na falta de algumas partes do encéfalo. Normalmente é o córtex cerebral, o que, segundo os atuais conhecimentos, é assinalado como a sede da consciência e dos movimentos voluntários, a parte cuja ausência é mais grave».
Mas, acrescenta, «os centros profundos, que regem a função da respiração, por exemplo, têm ainda certa funcionalidade».
Por isso, declara, «o diagnóstico de morte da criança anencéfala deve ser feito examinando a presença destas funções e ser declarada só quando estes sinais cessarem».
Segundo a Dra. Mantovani, «os protocolos o respeito disso são muito precisos». Nesse caso, «o neonato não será declarado morto e, portanto, não serão eventualmente extirpados os órgãos enquanto não se documente o silêncio elétrico total do pouco que resta de encéfalo».
Contudo, explica a professora de Bioética, este problema «não se dá na gravidez: a placenta garante ao pequeno tudo o que precisa para sua vida intra-uterina. Será o nascimento que o deixará sozinho na respiração e circulação e, portanto, é quando sua incapacidade de vida autônoma será evidenciada, mas não há dúvida sobre sua vida no útero».
A doutora resume sua resposta: «É lícito extirpar os órgãos de uma criança anencéfala só quando – como para qualquer outra pessoa – haja segurança de que todo o encéfalo não funciona em sua totalidade. E isso só após um tempo ainda mais prolongado que no caso de um adulto».
«Também a criança anencéfala nasce e morre: em momentos muito próximos, mas sempre presentes e diferenciados», conclui.
Agora surge outro dilema: como se pode considerar pessoa humana quem não tem cérebro? Não é contraditório que, para favorecer o transplante de órgãos, se considere morta uma pessoa pelo simples fato de que seu cérebro cessou totalmente de funcionar e que, ao contrário, o embrião se considere um indivíduo vivo inclusive quando não se formou o cérebro?
A esta questão, o magistrado Carlo Casini responde que «o argumento é inconsistente» e mais ainda, se olharmos com atenção, «reforça a tese de que o concebido é plenamente um ser humano vivo desde o momento do encontro do espermatozóide com o ovócito».
Com efeito, acrescenta, «a morte (total e real, não parcial ou aparente) do cérebro é considerada morte do homem inclusive ainda que se consiga fazer circular artificialmente sangue em seu corpo e se encham ritmicamente de ar seus pulmões, porque o cérebro é a parte que faz do corpo humano um organismo unitário».
É precisamente o cérebro – explica Casini – que «unifica e dá um fim às diversas funções. Tanto é assim que a morte se chama também ‘decomposição’. Cada uma das partes pode continuar vivendo por algum tempo (é conhecido o fenômeno do crescimento da barba e as unhas também nos cadáveres), mas o homem, enquanto unidade orgânica, já não existe».
«Se é assim – continua o membro da Comissão Nacional de Bioética da Itália – e se, portanto, o dado decisivo para considerar a existência de uma vida humana individual é a unidade orgânica, determinada por um princípio unificador e capaz de atribuir fins, então é evidente que, no embrião, tal princípio unificador e organizador, que o converte em organismo, não só está presente, mas desempenha uma função potente e admirável, toda projetada para o futuro. O homem não é seu cérebro, ainda que o cérebro coordene suas funções vitais. O adulto que já não tem cérebro já não tem futuro no mundo visível: está morto.»
«Mas o embrião, que não tem cérebro – conclui Casini –, não é equiparável a um cadáver, porque tem em si uma força coordenadora que lhe garante não só um desenvolvimento vital extraordinário, mas também um futuro. Não só não está morto, mas está especialmente vivo.»
top
Nenhum comentário:
Postar um comentário