quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Conselhos de um Santo aos advogados
“Decálogo” (ou “Dodecálogo”) da profissão de Advogado –
de Santo Afonso Maria de Ligório
Santo Afonso Maria de Ligório, por especial disposição da Igreja é considerado o Patrono dos Advogados. O Padroeiro é Santo Ivo. As grandes qualidades de Santo Afonso o haviam permitido começar seus estudos universitários com a idade de doze anos, e aos dezesseis anos havia concluído todos os exames. Um decreto real proibia conceder o título a menores de 20 anos, porém foi dispensado a ele pelo favor real e admitido ante o Conselho Universitário para apresentar o que seria sua Monografia. Recebeu o título de Doutor em Direito e Advogado em Nápoles, começando lá sua brilhante carreira em que nunca perdeu uma causa, dentre as quais a maioria de grande relevo.
Compreendia ele, sem embargo, que o principal objetivo de sua profissão era salvar as almas e que o cargo não poderia trazer obstáculos para isso. Declarou um dia: “Esta carreira não me convém e mais cedo ou mais tarde a abandonarei”. Redigiu, então, o que passou a se chamar o seu “decálogo”, que demonstra o delicado de sua consciência e o conceito que tinha dos tribunais onde se aplica a justiça. Quando faleceu, aos 91 anos de idade, Santo Afonso havia escrito centenas de livros, artigos, estudos e tratados, dentre os quais o referido código de ética dos advogados.
Ei-lo:
Máximas sóbrias que se conformam concretamente com a deontologia* do advogado:
1. Não aceitar nunca causas injustas, dado que são perigosas para a consciência e a dignidade próprias;
2. Não defender causa alguma com meios ilícitos;
3. Não onerar sobre o cliente gastos inúteis; do contrário, deverás reembolsá-lo;
4. Defenda a causa de teu cliente com o mesmo calor como se fosse tua;
5. Estuda consensualmente as peças dos autos com o fim de lhes tirar os argumetos úteis à defesa da causa;
6. O atraso ou negligência podem comprometer os interesses do cliente; daí que deve este ser indenizado dos prejuízos resultantes, a fim de não se cometer injustiça;
7. Há de implorar o advogado a ajuda divina para defender as causas porque Deus é o primeiro amparo da Justiça;
8. Não é digno de elogio o advogado que se empenha na defesa de causas superiores a seu talento, à suas forças e ao tempo de que dispõe, a fim de aparelhar-se para defendê-las consensualmente;
9. Há de ter sempre muito presente o advogado a justiça e a honradez e defendê-las como a pupila de seus olhos;
10. O advogado que por seu próprio descuido perder a causa, fica em dívida com seu cliente e deve ressarcir-lhe todos os prejuízos que lhe tiver causado;
11. Em seu informe deve o advogado ser veraz, sindero, respeitoso e razoável;
12. Por último, as partes de um advogado hão de ser a competência, o estudo, a verdade, a fidelidade e a justiça.
* Deontologia é o tratado dos deveres ou da ética no trabalho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Podes me citar a fonte de onde tiraste?
Postar um comentário