terça-feira, 23 de setembro de 2008

O papel da ONU na propagação do aborto no mundo

O texto abaixo encontra-se no site do "Movimento em Defesa da Vida", e nele encontramos muitas informações importantes sobre o papel na ONU na propagação do aborto e contrária a um dos mais elementares direitos da pessoa humana - a vida. ONU e Aborto - COMO TUDO COMEÇOU por Alberto Monteiro São pouquíssimas as pessoas, incluindo a maioria dos políticos latino americanos, que tem conhecimento de que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, tem exigido, desde meados da década de 1990, de todos os países da América Latina, um a um, que legalizem o aborto com base nos artigos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado pelos países membros da ONU em dezembro de 1966 e em vigor desde março de 1976. Trata-se de uma estratégia conjunta adotada há mais de dez anos pelas várias Comissões da ONU que monitoram a aplicação dos diversos Tratados de Direitos Humanos das Nações Unidas, em colaboração com o Fundo de População das Nações Unidas e diversas ONGs coordenadas pelo Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York e financiadas por conhecidas fundações norte americanas como a Fundação Rockefeller, MacArthur, Packard, Ford, Merck e várias outras, para criar uma jurisprudência crescente que leve à criação de uma legislação internacional explicita que exija de todos os estados membros da ONU a obrigação de legalizar o aborto. A Comitê de Direitos Humanos da ONU tem acusado sistematicamente em seus documentos aos países da América Latina, nas ocasiões em que examina a situação dos direitos humanos dos estados membros da ONU, de estarem violando os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, por não terem ainda legalizado o aborto. Em nome dos artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos o Comitê de Direitos Humanos já exigiu oficialmente de quase todos os países da América Latina que eles legalizem o aborto. No entanto, examinando os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não é possível encontrar nenhuma referência à questão do aborto. A íntegra do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos pode ser encontrado no endereço http://www.ohchr.org/english/law/ccpr.htm e em seus artigos 3, 6 e 7 pode ler-se apenas que: "Artigo 3º: Os Estados Partes devem assegurar igualdade de direitos entre o homem e a mulher no gozo de todos os direitos civis e políticos que são estabelecidos no presente pacto". "Artigo 6º: Todo ser humano tem direito à vida. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua vida". "Artigo 7º: Ninguém poderá ser submetido à tortura, ou a práticas ou punições degradantes, cruéis ou desumanas". Outras Comissões da ONU, como o Comitê que monitora a implementação do CEDAW, estão seguindo os passos do Comitê de Direitos Humanos e desde meados da década de 1990 estão também exigindo que os governos dos países latino americanos legalizem o aborto. O ativismo das organizações internacionais para envolver a ONU nas questões de controle populacional e aborto é antigo e data pelo menos do início dos anos 50, com a fundação, por parte da família Rockefeller, do Population Council em Nova York em 1952. Desde aquele tempo a instuição sustentava um intenso lobby junto aos órgãos da ONU que não parou de crescer com o correr dos anos. No entanto a última fase do trabalho de envolvimento da ONU com a promoção ativa do aborto iniciou-se apenas em 1996 quando diversas organizações a favor do aborto, sob a coordenação intelectual do Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York, realizaram um Congresso a portas fechadas para pactuar um novo processo para impor o aborto aos países onde este ainda não houvesse sido legalizado. Segundo a Real Women do Canadá, "os representantes das organizações [a favor do aborto] dentro da ONU entenderam que deveriam iniciar um novo processo para derrubar o muro de resistências às suas políticas. Por este motivo, foi organizado um encontro fechado e secreto em Glen Cove, NY, em dezembro de 1996, entre oficiais da ONU e estrategistas dos movimentos feministas. Estiveram presentes neste encontro membros das seis agências da ONU relacionados com a supervisão dos tratados de direitos humanos, representantes de diversos outras organizações e agências da ONU, e mais oito ativistas [a favor do aborto] cuidadosamente selecionados". "Em Glen Cove foi estabelecido um esquema que produziria uma reinterpretação dos direitos humanos fundamentais de modo a incluir o aborto e os direitos homossexuais. Estes últimos direitos, com certeza, nunca foram escritos nem pensados pelos estados que assinaram os documentos da ONU quando estes foram ratificados. Mas é muito importante sublinhar que a intenção destes estrategistas e oficiais da ONU é no sentido de que estes novos direitos implícitos do aborto e os direitos homossexuais deverão substituir os direitos fundamentais universalmente aceitos, tais como os direitos religiosos. Assim, mesmo que a religião de um país, muçulmano ou católico, proiba o aborto ou os direitos homossexuais, estes países deverão ser obrigados, em função de terem assinado os tratados da ONU, a implementar as novas políticas. Caso ajam diversamente, deverão ser denunciados como violadores dos direitos humanos para seus próprios povos". "O processo pelo qual estes líderes radicais da ONU esperam alcançar seus objetivos é através dos órgãos que monitoram a aplicação dos tratados da ONU. Caberá a elas encontrar os novos direitos humanos 'implícitos' nos textos dos documentos. Os órgãos de monitoração dos tratados irão considerar os aspectos de gênero dos direitos humanos identificando disposições dos tratados que possam ser estendidos de maneira a 'refletirem mais os interesses das mulheres'. Por exemplo, um Comitê de Monitoração poderia interpretar o direito à vida (artigo 6 do Acordo Internacional de Direitos Civis e Políticos), ou o direito aos cuidados de saúde (contido no Acordo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ou ainda o direito à não discriminação em função de gênero (contido na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), de tal maneira que estes incluam um direito ao aborto". "Ficou estabelecido que as agências da ONU irão contribuir para o trabalho destes órgãos de monitoração dos diversos tratados através do levantamento dos dados necessários para estabelecer se os países membros estão agindo de acordo ou violando os novos direitos implícitos". "Estes dados seriam divulgados quando os países entregassem seus relatórios periódicos para as diversas Comissões de Monitoração da ONU. O fracasso ou o sucesso em implementar estes novos padrões e direitos implícitos serão reportados novamente, por sua vez, quando os relatórios oficiais das Comissões de Monitoração fossem submetidos à revisão da própria ONU. Estes relatórios serão baseados em padrões e orientações distorcidas pelas organizações que promovem o aborto através destes direitos recém-encontrados. Finalmente, os dados e os relatórios oficiais da ONU serão canalizados para a mídia que irá informar o sucesso ou a dificuldade de cada país em particular em promover estes novos padrões de direitos humanos. Estes mesmos dados serão utilizados com fundamentos para iniciar protestos e para implementar pressões, assim como para emendar leis e corrigir práticas em países individuais". http://www.realwomenca.com/newsletter/1998_Sept_Oct/article_2.html Embora esta descrição encontre-se no site de uma organização canadense a favor da vida, a Real Women of Canada, uma descrição idêntica do mesmo processo pode encontrar-se também no site oficial do Fundo Populacional das Nações Unidas, ou UNFPA, o órgão que oficialmente tomou a iniciativa junto com o Comitê de Direitos Humanos da ONU de convocar o encontro de 1996 em Glen Cove. Confira no seguinte seguinte endereço: http://www.unfpa.org/intercenter/reprights/glen.htm

Nenhum comentário: