sábado, 27 de setembro de 2008
Papel da ONU na propagação do aborto (II)
Dando continuidade ao tema de nossa postagem Papel da ONU na propagação do aborto, divulgamos abaixo mais um interessante artigo com informações curiosas sobre o que tem feito aquele organismo internacional para pressionar os governos neste sentido: A ONU EXIGE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODA A AMÉRICA LATINA por Alberto Monteiro A partir da Conferência de Glen Cove o Comitê de Direitos Humanos da ONU passou a exigir ano após ano que os países latinos americanos legalizassem o aborto para seus povos, sob pena de serem acusados de, independentemente do que seus cidadãos pensem acerca do assunto, estarem violando normas, na realidade inexistentes, dos tratados internacionais de direitos humanos. Tanto quanto é possível saber, o primeiro país a ser julgado neste sentido foi a Bolívia. O Comitê de Direitos Humanos, timidamente, fêz um primeiro ensaio com este país e, em 1 de maio de 1997 limitou-se a observar que "O Comitê expressa preocupação pela altíssima taxa de mortalidade materna mencionada no relatório boliviano, grande parte da qual se deve ao aborto ilegal. O Comitê lamenta que a Bolívia não possa proporcionar informações sobre a relação entre a legislação que criminaliza o aborto e este alto nível de mortes". (Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos) No ano seguinte, em 18 de agosto de 1998, o Comitê foi mais explícita com a República do Equador: "O Comitê manifesta sua preocupação pelo elevado número de suicídios em jovens no Equador, o que em parte parece estar relacionado com a proibição do aborto. O Comitê recomenda que o Equador adote todas as medidas legislativas para ajudar as mulheres que enfrentam o problema de uma gravidez não desejada". (Veja também aqui nota do mesmo Pacto acima). Em 30 de março de 1999 foi a vez do Chile. O Comitê então declarou: "A penalização de todo aborto, sem exceção, coloca graves problemas, sobretudo à luz de relatórios incontestáveis segundo os quais muitas mulheres se submetem a abortos ilegais colocando em perigo as suas vidas. O Chile está obrigado a adotar todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida de todas as pessoas, incluindo as mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez. O Comitê recomenda que o Chile revise a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto". (também aqui vê-se uma nota do Pacto). Em 8 de abril de 1999 o Comitê de Direitos Humanos pressionou a Costa Rica. Em seu documento final ela escreve: "O Comitê observa com preocupação as consequências que tem para a mulher a manutenção da penalização de todos os abortos, em particular o perigo para a vida em consequência do aborto clandestino. O Comitê recomenda que se modifique a lei para introduzir exceções à proibição geral de todos os abortos". (V. Pacto). Em 3 de novembro de 2000 foi a vez de Trinidad e Tobago. O Comitê declarou: "O Comitê recomenda que sejam reavaliadas as limitações legais ao aborto, e que se suprimam da legislação do país, mediante uma lei, se for necessário, as restrições que possam afetar os direitos da mulher contidos nos artigos 3, 6 e 7 [do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos]". (v. Pacto). No mesmo dia, 3 de novembro de 2000, foi examinado também o caso da Argentina: "Quanto aos direitos relacionados com a saúde reprodutiva, o Comitê expressa também sua inquietude diante dos aspectos discriminatórios das leis e políticas vigentes, o que produz como resultado um recurso desproporcionado das mulheres pobres e das que habitam nas zonas rurais a um aborto ilegal e de risco. O Comitê recomenda que se reexaminem periodicamente as leis e as políticas em matéria de planejamento familiar e, nos casos em que se possa praticar legalmente o aborto, sejam suprimidos todos os obstáculos para a sua obtenção. A legislação nacional deverá ser modificada para autorizar o aborto em todos os casos de gravidez por estupro". (v. Pacto). Na semana seguinte foi o julgamento do Perú. O Comitê elaborou um relatório, em 15 de novembro de 2000, no qual escreveu que "É sinal de inquietação que o aborto continue submetido a sanções penais, mesmo quando a gravidez seja produto de estupro. O aborto clandestino continua sendo a maior causa de mortalidade materna no Perú. O Comitê reitera que estas disposições são incompatíveis com os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e recomenda que se revise a lei para estabelecer exceções à proibição e punição do aborto. O Perú deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que as mulheres devam arriscar suas vidas em razão da existência de disposições legais restritivas sobre o aborto". (v. Pacto). No ano 2001, no dia 26 de abril, foi examinada a situação dos direitos humanos na Venezuela. O Comitê sentenciou: "A penalização de todos os abortos, menos os terapêuticos, coloca graves problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis segundo os quais muitas mulheres submetem-se a abortos ilegais colocando em risco as suas vidas. A Venezuela tem o dever de adotar as medidas necessárias para garantir o direito à vida, segundo o artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez, alterando a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto não terapêutico". (v. Pacto...). Em 27 de agosto de 2001 foi examinada a situação dos direitos humanos na Guatemala. O Comitê sentenciou que: "A penalização de todos os abortos com penas tão severas como as previstas pela legislação vigente, com exceção do perigo de morte para a mãe, coloca graves problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis sobre a alta incidência na mortalidade materna dos abortos clandestinos. A Guatemala tem o dever de garantir o direito à vida, artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez, emendando a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto, salvo o realizado em perigo de morte para a mãe". (v. Pacto...). Em 22 de agosto de 2003 foi examinada a situação dos direitos humanos em El Salvador. O Comitê decidiu que: "O Comitê expressa a sua inquietação pela severidade das leis vigentes en El Salvador que penalizam o aborto, especialmente em vista de que os abortos ilegais tem conseqüências negativas graves para a vida, a saúde e o bem estar da mulher. El Salvador deve tomar as medidas necessárias para que sua legislação se ajuste às disposições do Pacto em matéria de direito à vida, em especial quanto ao artigo 6, a fim de ajudar, em particular, a mulher para que não tenha que recorrer a abortos clandestinos que possam colocar sua vida em perigo". (v. Pacto...). Em 26 de maio de 2004 foi examinada a situação dos direitos humanos na Colômbia. O Comitê concluíu em seu documento final que "O Comitê nota com preocupação que a criminalização legislativa de todos os abortos pode levar a situações nas quais as mulheres tenham que submeter-se a abortos clandestinos de alto risco e em particular preocupa-se que as mulheres que tenham sido vítimas de estupro ou incesto, ou cujas vidas estejam em perigo por causa da gravidez, possam ser processadas por ter recorrido a tais procedimentos, conforme o artigo 6 do Pacto. A Colômbia deveria velar para que a legislação aplicável ao aborto seja revisada para que os casos descritos não constituam uma ofensa penal". (v. Pacto...). Finalmente, no dia 31 de outubro de 2005, há pouco menos de um ano, chegou a vez do Paraguay. O Comitê acusou o Paraguay de violar não somente o artigo 6 do Pacto Internacional, por não legalizar o aborto, como também de violar o artigo 24 do mesmo Pacto, no qual, sem nenhuma referência à questão do aborto, apenas se lê: "Artigo 24: Toda criança deverá ter, sem discriminação de raça, cor, sexo, lingua, religião, nacionalidade, origem social, propriedade ou nascimento, direito às medidas de proteção que forem necessárias pelo seu estado de menoridade, da parte de sua família, sociedade e Estado". Na sentença final sobre o Paraguay o Comitê assim escreveu: "O Comitê reitera sua preocupação pela legislação indevidamente restritiva do aborto que induz as mulheres a recorrer a formas inseguras e ilegais de aborto con riscos para a sua vida e saúde, conforme os artigos 6 e 24 do Pacto Internacional. O Paraguay deve adotar medidas efetivas para reduzir a mortalidade infantil e materna mediante, entre outras coisas, a revisão de sua legislação sobre o aborto para que esteja de acordo com o Pacto Internacional". (v. Pacto...). Nota do quodlibeta: Estas notas diplomáticas têm efeito sobre os governos destes países? Claro que sim! Um exemplo foi a insistência destes organismos da ONU em exigir dos governos latino-americanos a execução da reforma agrária, tema obrigatório de todos os governos populistas das décadas de 60, 70 e 80. O próprio FMI colocava em todos empréstimos concedidos uma cláusula em que os governos se comprometiam em fazer a reforma agrária! Será que também não constava o aborto, controle da natalidade, liberação sexual e outras disposições revolucionárias impostas pelo ONU em atenção aos movimentos libertários e feministas?
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