quinta-feira, 8 de maio de 2008

Critérios da Igreja para confirmar aparição mariana

A propósito do reconhecimento recente das aparições de Nossa Senhora de Laus, na França, o Padre Salvatore M. Perrella, professor de dogmática e mariologia na Pontifícia Faculdade Teológica Marianum, em Roma, em artigo publicado no Osservatore Romano explica os critérios que utiliza a Igreja para determinar a legitimidade das aparições marianas, . Explica que há diferença entre visão e aparição, sendo que a primeira é de índole espiritual e a segunda de ordem física. Após comentar que o processo para a verificação eclesiástica das aparições marianas foi tema do Concílio Lateranense e no de Trento, o padre Perrella diz que hoje em dia se pede ao bispo diocesano ou arcebispo e ao Papa o discernimento sobre a veracidade dos fatos apresentados. Recentemente, a Congregação para a Doutrina da Fé, após quatro anos de estudos (de 1974 a 1978), redigiu um documento interno, assinado pelo Cardeal Prefeito Franjo Seper, e destinado a ser utilizado pelas autoridades eclesiásticas competentes, sob o título de "Normae S. Congregationis pro Doctrina Fidei de modo procedendi in indicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibus" (Normas da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o modo de proceder para julgar as presumíveis aparições e revelações). Explicou que foi estebelecido que para se obter com a verificação uma informação precisa sobre os fatos sob observação e a reunião de testemunhas de sinais de fé, é feito exame da mensagem objeto do evento sobrenatural, que não deve estar em contraste com a fé cristã; exige-se dignóstico médico-psicológico para confirmar a saúde e normalidade do vidente, também para descartar a possibilidade de fenômenos alucinatórios; é analisado, ainda, grau de instrução do vidente, seu conhecimento da Doutrina, sua vida espiritual, seu grau de comunhão eclesial, frutos espirituais, como o retorno da fé dos aleijados; moralidade e eclesialidade da existência, cooperação na evangalização do mundo, cultura e costume, eventuais curas milagrosas que se operam em razão da referida revelação privada, a juízo da Igreja. Após minucioso exame de fatos referentes a aparições, a Igreja aprovou no curso da História 11 aparições das 295 propostas, entre as quais a décima segunda é a de Nossa Senhora de Laus, aprovada no último dia 4 de maio de 2008. Uma vez verificadas e autenticadas pela autoridade eclesiástica, as manifestações extraordinárias permitem a liberdade de adesão, enquanto a fé se presta só à Revelação pública de Deus concluída com a morte do último Apóstolo. Ao final, o padre Perrella explica que as aparições são uma graça "dada gratuitamente" do Céu, recordando que estas ajudam a incrementar a fé das pessoas, não aumentam a fé na Revelação mas ajudam a fazê-la atual num determinado temppo.

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