terça-feira, 8 de abril de 2008

JUSTIÇA CHILENA PROIBE PÍLULA DO DIA SEGUINTE

Enquanto no Brasil a única autoridade a se manifestar contra, inclusive com uma ação na Justiça, foi o Arcebispo de Recife, no Chile o Tribunal Constitucional fez público o acordo segundo o qual se redigirá a sentença reconhecendo inconstitucional as Normas Nacionais de Regulação da Fertilidade, mediante a qual seriam distribuídas pelo Governo as tais pílulas à população.
No ano passado, 36 deputados apresentaram um requerimento contra um decreto do Ministério da Saúde que aprovava as Normas sobre regulação da fertilidade. Dentre outras medidas, pretendia aquele governo distribuir as chamadas "pílulas do dia seguinte" no serviço público de saúde.
Um grupo de 29 organizações cristãs e de defesa da vida manifestou sua satisfação por esta decisão. «Valorizamos – dizem estas organizações em um comunicado que enviaram à imprensa – a decisão do Tribunal Constitucional: ela reafirma o Estado de Direito, ao reconhecer que em nosso ordenamento jurídico se protege a vida daquele que está por nascer desde sua concepção, e que tal âmbito de proteção legal e constitucional, contida também nos tratados internacionais ratificados pelo Chile e ainda vigentes, não requer a certeza de um possível dano que possa afetar a existência do não-nascido, mas que basta que se configure uma provável ameaça para que o direito o proteja.»
Este raciocínio, prossegue a nota das organizações, «é plenamente coerente com a proteção internacional dos direitos humanos, aqueles que emanam da natureza humana e que nossa Constituição recolhe e ampara: sempre se deve velar pela proteção do direito fundamental que possa estar sendo afetado, já que em matéria de direitos humanos rege o princípio ‘pro-homine’: toda norma deve ser interpretada em favor da pessoa humana».
«O direito à vida – continua dizendo o comunicado – é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos, e este não pode ser subordinado nem ser posto em risco sob pretexto de uma má entendida equidade, nem menos diante de opções pessoais de terceiros: sustentar que a proteção da vida humana inocente frente a tudo aquilo que a ameace constitui um atentado à igualdade é um absurdo: a igualdade para fazer ou ocasionar o mal não é um direito para ninguém. Desta forma, a diversidade de opiniões ou opções pessoais na matéria não justifica o uso de meios que podem causar dano a outro, ainda mais se este dano pode ser irreparável e a vítima – sempre inocente – não tem possibilidade de defesa.»
Com isso, o Chile se une aos países que declararam o efeito abortivo da pílula do dia seguinte. Bom exemplo a ser seguido por nosso Brasil.

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