terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

ONDE ESTÃO OS ABORTISTAS?

 



 

Verifica-se que a campanha a favor do aborto perdeu ânimo ultimamente. Após muitos anos de insistência nela, parece que deram uma paradinha. Realmente, desde o início dos anos 2000 que a ONU empenhou-se muito nessa campanha, arregimentando organizações poderosas, ricos empresários, ONGs e governos de vários países. Foi criada uma indústria bilionária que atuou em todos os países. O que está ocorrendo? Será que os defensores da vida cresceram tanto que estão ganhando a parada? Ou os abortistas, simplesmente, perderam o gosto pelo ideal, talvez com receio da grande oposição popular?

Pode ter ocorrido um pouco disso, mas, o mais provável é que a cobra tenha se encolhido para dar um grande bote no momento mais apropriado. A Revolução atua assim: quando não consegue vencer em certa área fica em silêncio, se esconde algum tempo para depois voltar com redobrado vigor. Desse modo, hoje eles se escondem, inclusive fazendo um rigoroso silêncio sobre possíveis vitórias dos defensores da vida em algum lance. Por exemplo, a  vitória eleitoral de Trumpp representa, de algum modo, a vitória passageira dos que lutam contra o aborto, mas este pormenor não é, de modo algum, frisado nos comentários da mídia sobre tal fato. E assim, vamos ter alguma trégua deles, até que de um momento para outro voltarão com toda a carga.

No período citado acima (2008 em diante, especialmente na década de 2010), postei no blog Quodlibeta mais de 130 postagens sobre o tema do aborto, onde se nota que houve grande celeuma em torno do assunto por causa das medidas abortistas que chocavam a opinião pública.  No entanto, a partir dos anos 2020 houve menos matéria do tema, talvez porque a investida pró aborto tenha recuado um pouco como estratégia e atuação. Se não me engano, o último país a aprovar o aborto foi a Argentina, no governo esquerdista que antecedeu o atual.

A seguir, publico novamente aqui algumas postagens sobre o tema.

 Os homens somariam 7 bilhões; e os bichos?

 A ONU resolveu ressuscitar o malthusianismo alarmando a cifra dos 7 bilhões de habitantes no planeta, que seria completada neste 31 de outubro. Ao lado das cifras alarmantes da quantidade de habitantes circulam ideias de todo tipo, desde o mais puro malthusianismo até mesmo pessimismos desesperadores sobre o futuro da humanidade. E a solução que se faz mais presente em todos é uma só: diminuição da natalidade.

Neste sentido, vão bem os ricos, pois evitam os filhos e problemas. Vão mal os pobres, com mais filhos e mais problemas. Como pode ir bem a rica Europa, com baixíssimo índice de natalidade, se cada vez mais torna-se raro por lá crianças e jovens? Como pode ser feliz um continente só de velhos?

E espalham aos quatro ventos que lá se pratica a vida mais saudável, inclusive com o maior índice de vida útil do planeta. Diz-se alhures que a “expectativa de vida” aumentou em mais de 20 anos nos últimos tempos. O que quer dizer isso? Quer dizer, sumariamente, que as pessoas vivem mais do que em épocas anteriores. Ou então que os homens vivem mais nos países ricos, como os europeus, do que nos pobres, como os africanos. E a causa é uma só: vivem mais porque têm menos filhos; ou, vivem menos porque têm mais filhos.

No entanto, me parece que esse raciocínio esconde um sofisma. Como é que se classifica ou se calcula essa tal de “expectativa de vida”? Segundo me parece, um primeiro cálculo ou índice é obtido dividindo-se a população pela média da faixa etária dos habitantes. Então se na casa do meu vizinho tem 20 pessoas e a soma das idades é de 300, isso significa que o índice é 15. Mas na casa ao lado só moram dois velhos, que somam 180 anos, dando um índice de 90. Então na casa dos velhos a expectativa de vida é muito superior à casa de 20 pessoas. Se for essa uma fórmula, na realidade estamos diante de um sofisma, pois não é o fato da maioria ser velhos que vai provar que há mais longevidade na população: torna-se necessário que seja mensurada a quantidade de jovens em proporção com a dos idosos. Como isso é feito não sei, mas me parece que há uma forma tendenciosa de se falar do assunto. E a mídia não explica aos leigos como é que se faz essa conta.

Não, mas dizem que o cálculo não fica por aí, sendo feito também com o número médio de anos para ser vivido por um grupo de pessoas nascidas no mesmo ano, se a mortalidade em cada idade se mantém ou não constante no futuro. Parece meio vago, mas entendi da seguinte maneira: enumera-se a quantidade de pessoas mortas e suas respectivas idades. Quer dizer, se numa casa morrem os 2 velhos acima mencionados, o índice vai ser 90, mas se na outra casa morre no mesmo ano uma criança de 2 anos e um velho de 90 (o mais velho e o mais novo) teremos então 46, um índice baixíssimo. Ainda assim a coisa não fica bem explicada, parece mesmo um sofisma...

Mas eu tenho outra questão a levantar. Se a ecologia está em alta e os animais e as plantas são levados em tão grande consideração, porque não se divulga a população dos bichos, os únicos que dividem a comida com os homens? Segundo dados recentes, o Brasil ostenta a maior população bovina do mundo, com mais de 200 milhões de cabeça, o que daria para alimentar várias Chinas durante meses. O gado bovino serve para a alimentação humana, assim como os suínos, as aves, além, é claro, dos cereais que cada vez mais atingem patamares elevadíssimos de produção; mas há uma grande quantidade de animais que existem simplesmente para alegrar o ambiente e a vida no planeta, como os selvagens, os de zoológicos e os domésticos. Estes últimos têm aumentado sua população em índices muito superiores aos da humanidade. Em Paris, por exemplo, a população de cachorros e gatos é duas vezes superior a dos humanos (cerca de 15 milhões de bichos para uma população humana em torno de 7 milhões de pessoas).. E o problema se agrava em muitas cidades grandes, como Nova York , São Paulo, Tóquio, etc. A tal ponto que as prefeituras dessas cidades já tentam disciplinar o uso das ruas para os que levam seus cachorrinhos para o famoso passeio e o despejo de seus dejetos por elas. Por que ninguém questiona se não vai faltar comida para estes animais, cuja população cresce mais do que a dos homens? Quantos bilhões de animais domésticos existem no mundo a partir de 31de outubro? Com a palavra a ONU e os malthusianos...

 (Extraído de https://quodlibeta.blogspot.com/2011/10/os-homens-somariam-7-bilhoes-e-os.html - data: 31.10.2011)

  

Humanae Vitae, uma encíclica profética

Profecias da Humanae Vitae


Padre Paul Marx, OSB

Em 25/07/1968, a encíclica Humanae Vitae, do Papa Paulo VI, reafirmou o ensinamento católico sobre vida, amor e a sexualidade humana. Neste documento, ele listou as consequências da rejeição do ensinamento católico.
Ele predisse que:

1 - A contracepção levaria à infidelidade conjugal.

2 - A prática contraceptiva levaria à "degradação da moralidade".

3 - A contracepcão levaria os homens a não mais respeitarem as mulheres em geral e os levaria a tratar as mulheres como "simples instrumento de prazer egoísta e não mais como sua companheira respeitada e amada".

4 - E por último, a ampla aceitação da contracepção pelos casais levaria à imposição massiva da contracepção por governos inescrupulosos.
Em outras palavras, o Papa Paulo VI predisse que a contracepção evoluiria de um simples "escolha de um estilo de vida" para uma arma de destruição em massa. Quão terrivelmente esta profecia tem sido confirmada por programas de controle populacional e esterilização coercitiva, por quotas de redução de fertilidade e pela promoção do aborto por todo o planeta.

A contracepção, destruindo a integridade do ato marital -- unitivo e procriativo -- trouxe terríveis consequências para a sociedade e para nossas almas. Contracepção, em outras palavras, é a rejeição da visão da realidade a partir de Deus. É um golpe dirigido à mais íntima esfera de comunhão conhecida pelo homem à exceção do Santo Sacrifício da Missa. É um veneno degradante que elimina a vida e o amor no matrimônio e na sociedade.

Através da quebra da conexão natural e divinamente ordenada entre sexo e procriação, homens e mulheres -- especialmente os homens -- voltariam suas atenções unicamente para as possibilidade hedonísticas do sexo. As pessoas não mais veriam o sexo como algo que está intrinsecamente ligado a uma nova vida e ao sacramento do matrimônio.

Alguém duvida que é exatamente este o ponto onde nos encontramos hoje em dia?

Transcrito do blog "Contra o Aborto"

 (Extraído de https://quodlibeta.blogspot.com/2010/03/humanae-vitae-uma-enciclica-profetica.html sábado, 27 de março de 2010)

 

 A idéia abortista se origina de países totalitários

 O primeiro país do mundo a legalizar o aborto foi a União Soviética em 1920. Segundo as leis daquele país, os abortos seriam gratuitos e sem restrições para qualquer mulher que estivesse em seu primeiro trimestre de gravidez. Os hospitais soviéticos tinham os chamados “abortórios“, unidades especiais criadas para realizar abortos em ritmo de produção em massa. Segundo relatos de médicos estrangeiros que visitaram a União Soviética em 1930 para estudar a implantação do aborto, um abortório com 4 médicos era capaz de realizar 57 abortos em 2 horas e meia. Desde 1913 Lênin já defendia a legalização do aborto.

Depois foi implantado por Adolf Hitler em 1935.

O segundo país a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista em 1935, mediante uma reforma da “Lei Para Prevenção de Doenças Hereditárias Para a Posteridade“, que permitia a interrupção da gravidez de mulheres consideradas de “má-hereditariedade” (ou seja, “não-arianas” ou portadoras de deficiência física ou mental). Posteriormente esse programa pró-aborto nazista foi ampliado e acabou se transformando em um programa de “eutanásia de crianças” em larga escala, chegando a um ponto onde até mesmo crianças arianas sem defeitos físicos eram mortas apenas por razões sociais. A morte era assistida por médicos pediatras e psiquiatras. Com o tempo, a idade das crianças mortas ia ampliando e no final até mesmo crianças arianas eram mortas por razões banais como orelhas deformadas ou até mesmo por urinarem na cama ou ainda por serem consideradas difíceis de educar.


O aborto se torna projeto mundial

Em 1952, o bilionário americano, John Rockefeller, na época, o 2º homem mais rico dos Estados Unidos, preocupado com o crescimento populacional no mundo, pois era uma ameaça à soberania americana, decide investir pesado em projetos de controle demográfico e cria, juntamente com 26 especialistas em demografia, o Conselho Populacional.

Este Conselho deixou clara a posição de que somente através da implantação do aborto seria possível controlar a explosão demográfica mundial.

Rockefeller conseguiu nas três primeiras décadas, estabelecer em diversos países nos cinco continentes, departamentos de demografia, fábricas de DIU’s e na África e Ásia programas de planejamento familiar.

Em 10 anos, Rockefeller gastou mais de 1 bilhão e 700 mil dólares para promover o controle demográfico.

Ao longo dos anos foram se ajuntando a ele várias instituições e empresas privadas, políticos e fundações gigantes como: Fundação FORD, Fundação MacArthur, OAK Fundation e Global Fund for Women.

As ONG’s e movimentos feministas recém criados tomaram o mundo sendo patrocinados por essas fundações


O Relatório Kissinger

Definitivamente se mostrou como projeto mundial em 1974 com a apresentação do “Documento do Conselho de Segurança Nacional dos Estados Unidos”, também chamado de“Relatório Kissinger”, pois foi assinado pelo então secretário de Estado Henry Kissinger.

Esse documento foi classificado como confidencial e tem como título: “Implicações do crescimento da população mundial para a segurança e os interesses externos dos Estados Unidos” cód. NSSM 200

O Documento foi desqualificado pela Casa Branca em 1989 e isso fez com que se tornasse conhecido amplamente.

O relatório Kissinger foi rejeitado como projeto oficial do Governo americano, porém, enviado a todas as embaixadas dos Estados Unidos, como instrumento de trabalho e posto em prática.

Para tornar a situação ainda pior, as tais fundações e instituições privadas, compraram a ideia e hoje são as grandes financiadoras do projeto contido no Relatório Kissinger.

[...] Quanto diretamente ao aborto o documento diz:
“Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos:

-Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto.

-As leis de aborto de muitos países não são estritamente cumpridas e alguns abortos por razões médicas são provavelmente tolerados na maioria dos lugares. É sabido que em alguns países com leis bastante restritivas, pode-se abertamente conseguir aborto de médicos, sem interferência das autoridades.
…sem dúvida nenhuma, o aborto legal ou ilegal, tem se tornado o mais amplo método de controle da fertilidade em uso hoje no mundo (idem. pag. 182/184)

A “raça pura” – o aborto como instrumento racista

Sobre o interesse na subsistência de uma “raça pura”, o aborto também foi incorporado como método para eliminar pessoas consideradas de raça inferior ou possuidoras de defeitos físicos e mentais.

A IPPF (International Planning Parenthood Federation)- em tradução: Federação Internacional de Planejamento de Paternidade, cuja fundadora é Margaret Sanger, possui 142 filiais no mundo e no Brasil a BEMFAM, sua afiliada, tem um orçamento médio anual de 2 milhões e meio de dólares para seus projetos.


Margaret Sanger

Margaret Sanger a fundadora e primeira presidente da IPPF declarou suas idéias no livro “Pivot of Civilization” e em sua revista “Birth Control Review”:
“Controle de natalidade – mais filhos dos saudáveis, menos dos incapazes”;
“Controle de natalidade – para criar uma raça de puro-sangue”;
“Os filantropos que dão recursos para atendimentos nas maternidades encorajem os sãos e os grupos mais normais do mundo a igualar o fardo da irracional e indiscriminada fecundidade de outros, que trazem com ele, sem nenhuma dúvida, um peso morto de desperdício humano. Em vez de reduzir e tentar eliminar as espécies que mais comprometem o futuro da raça e do mundo eles tendem a tornar essas raças dominantes numa proporção ameaçadora” (M. Sanger, Pivot of Civilization - N. York, Bretano’s, 1992, p. 177, in Father of Modern Society - Elasah Drogin).


A ONU compra a ideia

Em 1994, na Conferência Populacional, realizada no Cairo, a ONU manifesta a adesão ao controle demográfico e define conceitos totalmente novos para o mundo, conceitos estes que já vinham sendo defendidos pelas grandes fundações internacionais.

Essa adesão foi um marco para a implantação do aborto, até mesmo pelo prestígio que a ONU gozava e goza perante muitos países no mundo.
Entre as novas diretrizes no documento final emitido pela ONU, provenientes da conferência encontram-se estas:

- O conceito de saúde reprodutiva, considerado como algo mais do que a simples ausência de doenças

-O direito das mulheres ao acesso a serviços de abortos de qualidade quando a prática não for contrária à lei

- A urgência das ONG’s, ainda que não sejam constituídas por profissionais da saúde, de cooperar e supervisionar (ou pressionar) os governos na prestação dos serviços de saúde reprodutiva (incluindo o serviço ao aborto legal)

-Os direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva, como um novo tipo de direito humano ( que futuramente poderia incluir o direito ao aborto)

 O plano de pressão da ONU

Com o sucesso da Conferência Populacional em 1994 e da Conferência sobre a Mulherem 1995, a ONU promoveu em 1996, informalmente, a famosa Reunião de Glen Cove, numa ilha próxima a Nova York, onde reuniu as recém criadas ONG’s e movimentos feministas.

Ali se estabeleceu o plano de gradual pressão sobre os vários países, em especial sobre os da América Latina, no sentido de acusá-los de violarem os direitos humanos ao não legalizarem o aborto.

Entre outras metas para implantarem o aborto no mundo estava a de conseguir fazer com que o direito ao aborto entrasse oficialmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 A denúncia do Papa

O Papa Bento XVI, publicou em Junho/09, sua 3ª Encíclica: “CARITAS IN VERITATES” (caridade na verdade). Nela o Sumo Pontífice denuncia claramente os grupos e movimentos nacionais e internacionais que tramam para impor o aborto principalmente aos mais pobres, como controle demográfico.

 Parágrafo 28

28. Um dos aspectos mais evidentes do desenvolvimento atual é a importância do tema do respeito pela vida, que não pode ser de modo algum separado das questões relativas ao desenvolvimento dos povos. Trata-se de um aspecto que, nos últimos tempos, está a assumir uma relevância sempre maior, obrigando-nos a alargar os conceitos de pobreza [66] e subdesenvolvimento às questões relacionadas com o acolhimento da vida, sobretudo onde o mesmo é de várias maneiras impedido.

Não só a situação de pobreza provoca ainda altas taxas de mortalidade infantil em muitas regiões, mas perduram também, em várias partes do mundo, práticas de controle demográfico por parte dos governos, que muitas vezes difundem a contracepção e chegam mesmo a impor o aborto. Nos países economicamente mais desenvolvidos, são muito difusas as legislações contrárias à vida, condicionando já o costume e a práxis e contribuindo para divulgar uma mentalidade antinatalista que muitas vezes se procura transmitir a outros Estados como se fosse um progresso cultural.

Também algumas organizações não governamentais trabalham ativamente pela difusão do aborto, promovendo nos países pobres a adoção da prática da esterilização, mesmo sem as mulheres o saberem. Além disso, há a fundada suspeita de que às vezes as próprias ajudas ao desenvolvimento sejam associadas com determinadas políticas de saúde que realmente implicam a imposição de um forte controle dos nascimentos. Igualmente preocupantes são as legislações que preveem a eutanásia e as pressões de grupos nacionais e internacionais que reivindicam o seu reconhecimento jurídico.


O Brasil como porta de entrada para o aborto na América Latina

No final dos anos 80 a América Latina foi visitada por diversas vezes por profissionais da IWHC (International Women Health Coalition) traduzindo: Coalizão Internacional Saúde da Mulher – Muitos destes profissionais já haviam participado do processo de elaboração do Relatório da Fundação Ford sobre saúde reprodutiva.

Eles chegaram à conclusão que o Brasil seria o país que levaria toda a América Latina a legalizar o aborto, por sua influência política e pela facilidade de criar e coordenar os grupos de pressão pró-aborto.

Foram criadas então, organizações que pressionariam as políticas públicas no Brasil, após um evento realizado pela IWHC e CEPIA em 1993, no Rio de Janeiro.


Financiando o aborto no Brasil

Nos anos 90 a Fundação MacArthur despejou no Brasil U$36 milhões de dólares para financiar e criar estratégias para a legalização completa do aborto no país.

Criou algumas ONG’s e outras foram escolhidas para serem patrocinadas visando estes interesses internacionais.

 (Extraído de nossa postagem https://quodlibeta.blogspot.com/2012/03/tentam-aprovar-o-aborto-atraves-da.html  -    terça-feira, 27 de março de 2012 - Tentam aprovar o aborto através da anencefalia - Uma visão geral sobre a implantação do aborto)

 Governo brasileiro é submisso à agenda anti-família da ONU e de ONGS

 Reproduzimos abaixo o texto de nossa postagem

ONU e ONGs propagam sua agenda Anti-Família no mundo

Chamamos a atenção para esta discrepância, ou hipocrisia, do atual governo brasileiro:

1. Antes de galgar o poder se diziam contrários a intervenções de organizações internacionais nos problemas brasileiros, como era o caso do FMI e (segundo uma “lenda” plantada pelos esquerdistas) dos EUA;

2. Hoje, o governo se mostra submisso a imposições feitas pela ONU e organizações paralelas que exigem mudança na legislação do aborto e da família, como, por exemplo, a promoção do homossexualismo como opção social substituta da família tradicional. Recentemente, num de seus discursos de inaugurações (é só que o governo atual sabe fazer, discursos... não sei como um dirigente tem tempo para administrar o País, com tantas viagens, discursos e inaugurações – dizem por aí que Lula viajou mais que o Papa João Paulo II), Lula disse que os políticos que não aprovam o “casamento homossexual” deveriam não aceitar o voto dos “gays”; ora, como esta casta de gente é uma gritante minoria no país (menos de 2%), quem é que está disputando os votos deles? A frase deveria ser diferente: os políticos que aprovam o “casamento homossexual” (como ele, Lula, e seu PT), deveriam recusar o voto da grande maioria que não aprova o casamento “gay”. Isto seria mais coerente e menos hipócrita...

3. Com relação ao aborto, não há discrepância maior: sabendo que a grande maioria de nosso povo é contrária ao aborto, qual a razão do governo atual se mostrar tão empenhado em querer aprová-lo em nossa legislação? Não há uma razão tão forte quanto a pressão financeira e política feita pela ONU e organizações anti-vida espalhadas pelo mundo. E à qual o governo de Lula está submisso. Será que se a ONU mandar Lula entregar-lhe a posse da Amazônia ele, de cabeça baixa, vai simplesmente cumprir essa determinação?

Os dados fornecidos pelo artigo abaixo mostram o papel da ONU na promoção desta agenda anti-família e, porque não dizer, anti-vida. Não conhecemos a “Family Wath International” de perto, tratando-se de uma organização conservadora de defesa da família criada nos Estados Unidos (que cuida mais de órfãos), como tantas outras que existem naquele rico e fabuloso país. No entanto, o arrazoado exposto pela presidente dessa organização abaixo publicado é inteiramente consonante com o bom senso e o ideário de uma verdadeira família em confronto com o ideário de uma falsa família proposto pela ONU.


A ONU e ONGs infiltram sua agenda Anti-Família no mundo

Por: Sharon Slater, presidente de “Family Wath International”

A maioria das nações do mundo são pró-família. Todas as religiões importantes que compreendem a maior parte da população mundial apoiam políticas que conservam e protegem a família.

Por que então as leis e as políticas que protegem a família estão sendo lentamente abolidas, refeitas ou emendadas com o fim de promover abortos, prostituição, sexo explícito, matrimônios do mesmo sexo, e releve o direito das crianças contra os direitos de seus pais e outra disposições que solapam a família?

A principal razão se deve a uma minoria de feministas e radicais ativistas homossexuais que vêm ganhando influência proeminente na ONU. Além do mais, em ocasiões delegadas pela ONU apresentam seus próprios pontos de vista ao negociar tratados ou convenções e não necessariamente aqueles que são os de seus próprios países. Efetivamente, na Sessão Especial das Nações Unidas para as crianças tivemos que fazer pressão na delegada da Costa Rica, porta-voz dos países latino-americanos votantes que promoviam o aborto sob o disfarce dos “serviços de saúde reprodutiva”. Quando informamos ao novo Presidente da Costa Rica o que estava fazendo sua delegada, a instruiu para que deixasse de promover o aborto. Isto ajudou para que pudéssemos ganhar o debate em dita Conferência.

 Como a ONU influi nas políticas de família no mundo inteiro

1. A ONU faz convenções e elabora tratados que estabelecem normas internacionais e políticas, esperando por sua vez que os próprios membros da Nações Unidas os implementem em sua legislação nacional.

A ONU realiza conferências numa variedade de temas que incluem segurança alimentar, desenvolvimento sustentado, refúgio, temas da mulher e das crianças, HIV/SIDA e outras enfermidades, etc. Nestas circunstâncias se assinam documentos de consenso. Cada palavra, frase e parágrafo é debatido até que os membros cheguem a um consenso e portanto se produz um documento com o resultado.

Os direitos ao aborto que avançam sob o disfarce de “saúde reprodutiva” ou “serviços” e outras disposições que promovem “direitos sexuais” e “orientação sexual” são debatidos acaloradamente em quase todas as conferências da ONU, independentemente de seu tema principal. Uma vez que o tratado ou convenção  é negociado e firmado pelos Estados membros das Nações Unidas, muitos países adotam seus resultados em sua legislação. Alguns países requerem ratificação de sua elite política nacional antes de que estas disposições da ONU sejam efetivadas.

Mesmo que a maioria dos tratados emanados da ONU tenham metas louváveis para a solução de problemas mundiais, muitos deles contêm também uma linguagem confusa que tem sido radicalmente mal interpretada para degradar a família promovendo o aborto e os direitos sexuais (entre outras medidas destrutivas).

2. A ONU estabelece comitês que supervisionam o conteúdo dos tratados e emite por meio de seu pessoal mandatos a países que eles consideram que estão fora da obediência dos mesmos.

Uma vez que um tratado ou convenção conclui, geralmente um Comitê Supervisor da ONU formado por “especialistas” e representantes dos Estados membros se forma para supervisionar a conformidade com o acordo. Requerem que os Estados membros se dirijam ao Comitê periodicamente para que demonstrem que estão implementando as disposições do tratado que corresponde.

Muitos destes comitês da ONU, tais como o relevante Comitê que supervisiona a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) ou o Comitê de Direitos Humanos, ultrapassam seus limites e interpretam mal de propósito os documentos da ONU para promover sua agenda política, e em seguida emitem mandatos aos Estados membros para os notificar que mudem suas leis e políticas para ajustar sua própria interpretação do tratado ou convenção de que se trate. Por suposto, em muitos casos esta interpretação é radicalmente diferente do entendimento original do país quanto ao significado do tratado que executou.
Segue algumas das indignantes ações do Comitê da CEDAW:

- Comunicou à república Tcheca que estava consciente de suas “medidas superprotetoras à gravidez e maternidade” (A/5W38, Pam. 1, paras. 185, Czech Republic).

- Criticou a Bielorrússia por instituir o “Dia da Mãe... que considera alentador das aspirações tradicionais da mulher” (CEDAWIC/2000/1/CRP3/Add.5/Ver.t.Paras. 25, 27, Belarus).
- Recomendou a “descriminalização da prostituição na China” (A/54/38, paras. 288-289 China).

- Comunicou ao Kyrgyzstan [Quirguizistão]: “O Comitê se encontra sensitivo quanto a que o “lesbianismo” seja classificado como uma ofensa sexual” e recomendou que “as penas por esta prática sejam abolidas” (A/54/38.paras. 127-28, Kyrgystan).

- Comunicou ao México que “faça frente ao tema de si em feito com intenção de legalizar a prostituição” e urgiu em promover “acesso ao aborto rápido e fácil” (A753/38, paras. 354-427, México).

- Instruiu ao menos a 37 países a liberar suas leis sobre aborto, mesmo sendo que isto não se encontra sob mandato em nenhum documento da ONU, deixando somente o tratado CEDAW.

Recentemente, Human Rights Watch, um dos maiores grupos favoráveis aos “direitos homossexuais”, demandou em carta aberta ao Presidente de Uganda que as leis de Uganda contra a homossexualidade violam a Convenção Internacional de Direitos Culturais e Políticos (ICCPR) ratificado por este país em 1995.

Como pode “Human Rights Watch” fazer tal demanda? Se está baseado num regulamento errôneo do Comitê de Direitos Humanos da ONU que supervisiona o cumprimento do ICCPR, aduzindo que as palavras “outro status” na seção não-discriminação do Tratado inclui “orientação sexual”, mesmo que tal ingerência tenha sido totalmente rechaçada quando o Tratado foi negociado faz alguns anos.

Em princípios do presente mês, “Human Rights Watch” escreveu uma carta ao governo da Guatemala sublinhando que também este País tem obrigação de mudar suas leis para a proteção da orientação sexual como membro do ICCPR.

1) A ONU provê fundos e colabora com organizações não governamentais que buscam promover o aborto e os direitos sexuais em todo o mundo. A ONU trabalha muito proximamente com a “International Planned Parenthood Federation (IPPF)” e outros grupos internacionais que promovem o aborto e direitos sexuais para as crianças a partir dos dez anos de idade.

2) A ONU pressiona países em desenvolvimento para que cumpram com interpretações anti-família dos tratados ameaçando-os de reter o dinheiro para seu desenvolvimento. Numa conferência da ONU uma delegada de um país africano que previamente tinha sido muito audaz ao falar a favor de políticas favoráveis à família, nos comunicou que um delegado da União Europeia havia se dirigido a ela e a havia ameaçado em cortar a ajuda econômica a seu país se não concordasse com a linguagem que promovia “serviços de saúde reprodutiva” (léxico em código para aborto) no documento que se estava produzindo.

3) A ONU maneja o que se denomina “Lei Internacional Consuetudinária”. Se algo se repete amiúde e em vários lugares, eventualmente muitos acreditam que é verdadeiro e se determina que obrigue legalmente. As cortes em todo o mundo estão tomando em conta cada vez mais à “Lei Internacional Consuetudinária” para justificar decisões controvertidas quando não encontram apoio em suas próprias leis ou constituições.

4) A ONU implementa programas educativos que promovem “sexo seguro”, além de pontos de vista radicais sobre a família e sexualidade infantil. Poderia escrever-se um livro inteiro sobre os perigosos programas promovidos pelas agências da ONU em todo o mundo. Um exemplo é o caderno “prevenção à gravidez” que a UNICEF publicou e distribuiu por todo o México.

5) A ONU designa “ponentes especiais” para prover aos Estados membros com supostos auxiliares especiais de “especialistas” em temas a ser negociados em suas conferências. Um dos documentos mais perigosos jamais elaborado num foro internacional, os “Princípios Yogyakarta”, foi firmado por oito “Ponentes Especiais do Conselho de Direitos Humanos” das Nações Unidas. Qualquer Ponente Especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que tenha firmado esta declaração tinha uma agenda clara para promover direitos e comportamentos sexuais radicais em todo o mundo e deveria ser imediatamente inabilitado de suas responsabilidades nas Nações Unidas.

6) A ONU assegura status consultivo a grupos feministas, de lésbicas e homossexuais, permitindo-lhes que encham as galerias e salas das Nações Unidas e promovam suas agendas.

Os grupos de organizações não governamentais anti-família são muito preparados para pressionar aos governos que proponham medidas que prejudiquem a família em várias partes do documento que se vai a negociar com o desígnio de cansar os delegados ou fazê-los desprevenidos. Geralmente introduzem as medidas furtivamente em sessões noturnas quando os intérpretes já não trabalham e os países em desenvolvimento se encontram em desvantagem. Não é raro ver os cabeças de organizações feministas ou homossexuais nas salas negociando por um país ou influindo fortemente no processo de negociação. Numa conferência das Nações Unidas, numa cabine proeminentemente exposta, se exibiu uma fotografia do casamento de duas mulheres lésbicas; em troca aos grupos pró-família não se lhes permitiu nem sequer ter uma mesa. Numa conferência das Nações Unidas de VIH/SIDA em 2006, me surpreendi ao ver que um homem vestido de mulher representou o Brasil: ele/ela declarou que o Brasil nunca aceitaria uma medida de abstinência, já que ele/ela não podia praticar a abstinência e acreditava que tampouco ninguém o poderia.

Porque o que se passa nas Nações Unidas importa, sim.
O que acontece nas Nações Unidas pode ter um impacto direto e negativo no matrimônio e na família e nas crianças do próprio país. Os documentos e acordos feitos nas Nações Unidas se convertem em parte da “Lei consuetudinária internacional”, estabelecendo normas e modelos que conformam e influem as leis nacionais, as decisões das cortes e as políticas governamentais em todo o mundo. As forças anti-família conhecem isto muito bem. Esta é a razão pela qual estão constantemente trabalhando para introduzir medidas nos documentos internacionais e nos acordos de tal modo que lhes ajude a lograr seus objetivos a nível nacional.

 (Texto extraído de https://quodlibeta.blogspot.com/2010/10/governo-brasileiro-e-submisso-agenda.html  -    quinta-feira, 28 de outubro de 2010 )

 

              O papel da ONU na propagação do aborto no mundo

 O texto abaixo encontra-se no site do "Movimento em Defesa da Vida", e nele encontramos muitas informações importantes sobre o papel na ONU na propagação do aborto e contrária a um dos mais elementares direitos da pessoa humana - a vida. ONU e Aborto - COMO TUDO COMEÇOU por Alberto Monteiro São pouquíssimas as pessoas, incluindo a maioria dos políticos latino americanos, que tem conhecimento de que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, tem exigido, desde meados da década de 1990, de todos os países da América Latina, um a um, que legalizem o aborto com base nos artigos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado pelos países membros da ONU em dezembro de 1966 e em vigor desde março de 1976.

Trata-se de uma estratégia conjunta adotada há mais de dez anos pelas várias Comissões da ONU que monitoram a aplicação dos diversos Tratados de Direitos Humanos das Nações Unidas, em colaboração com o Fundo de População das Nações Unidas e diversas ONGs coordenadas pelo Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York e financiadas por conhecidas fundações norte americanas como a Fundação Rockefeller, MacArthur, Packard, Ford, Merck e várias outras, para criar uma jurisprudência crescente que leve à criação de uma legislação internacional explicita que exija de todos os estados membros da ONU a obrigação de legalizar o aborto.

A Comitê de Direitos Humanos da ONU tem acusado sistematicamente em seus documentos aos países da América Latina, nas ocasiões em que examina a situação dos direitos humanos dos estados membros da ONU, de estarem violando os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, por não terem ainda legalizado o aborto. Em nome dos artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos o Comitê de Direitos Humanos já exigiu oficialmente de quase todos os países da América Latina que eles legalizem o aborto. No entanto, examinando os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não é possível encontrar nenhuma referência à questão do aborto. A íntegra do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos pode ser encontrado no endereço http://www.ohchr.org/english/law/ccpr.htm e em seus artigos 3, 6 e 7 pode ler-se apenas que: "Artigo 3º:

Os Estados Partes devem assegurar igualdade de direitos entre o homem e a mulher no gozo de todos os direitos civis e políticos que são estabelecidos no presente pacto". "Artigo 6º: Todo ser humano tem direito à vida. Este direito deve ser protegido pela lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua vida". "Artigo 7º: Ninguém poderá ser submetido à tortura, ou a práticas ou punições degradantes, cruéis ou desumanas". Outras Comissões da ONU, como o Comitê que monitora a implementação do CEDAW, estão seguindo os passos do Comitê de Direitos Humanos e desde meados da década de 1990 estão também exigindo que os governos dos países latino americanos legalizem o aborto. O ativismo das organizações internacionais para envolver a ONU nas questões de controle populacional e aborto é antigo e data pelo menos do início dos anos 50, com a fundação, por parte da família Rockefeller, do Population Council em Nova York em 1952.

Desde aquele tempo a instituição sustentava um intenso lobby junto aos órgãos da ONU que não parou de crescer com o correr dos anos. No entanto a última fase do trabalho de envolvimento da ONU com a promoção ativa do aborto iniciou-se apenas em 1996 quando diversas organizações a favor do aborto, sob a coordenação intelectual do Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York, realizaram um Congresso a portas fechadas para pactuar um novo processo para impor o aborto aos países onde este ainda não houvesse sido legalizado. Segundo a Real Women do Canadá, "os representantes das organizações [a favor do aborto] dentro da ONU entenderam que deveriam iniciar um novo processo para derrubar o muro de resistências às suas políticas. Por este motivo, foi organizado um encontro fechado e secreto em Glen Cove, NY, em dezembro de 1996, entre oficiais da ONU e estrategistas dos movimentos feministas. Estiveram presentes neste encontro membros das seis agências da ONU relacionados com a supervisão dos tratados de direitos humanos, representantes de diversos outras organizações e agências da ONU, e mais oito ativistas [a favor do aborto] cuidadosamente selecionados". "Em Glen Cove foi estabelecido um esquema que produziria uma reinterpretação dos direitos humanos fundamentais de modo a incluir o aborto e os direitos homossexuais. Estes últimos direitos, com certeza, nunca foram escritos nem pensados pelos estados que assinaram os documentos da ONU quando estes foram ratificados. Mas é muito importante sublinhar que a intenção destes estrategistas e oficiais da ONU é no sentido de que estes novos direitos implícitos do aborto e os direitos homossexuais deverão substituir os direitos fundamentais universalmente aceitos, tais como os direitos religiosos.

Assim, mesmo que a religião de um país, muçulmano ou católico, proíba o aborto ou os direitos homossexuais, estes países deverão ser obrigados, em função de terem assinado os tratados da ONU, a implementar as novas políticas. Caso ajam diversamente, deverão ser denunciados como violadores dos direitos humanos para seus próprios povos". "O processo pelo qual estes líderes radicais da ONU esperam alcançar seus objetivos é através dos órgãos que monitoram a aplicação dos tratados da ONU. Caberá a elas encontrar os novos direitos humanos 'implícitos' nos textos dos documentos.

Os órgãos de monitoração dos tratados irão considerar os aspectos de gênero dos direitos humanos identificando disposições dos tratados que possam ser estendidos de maneira a 'refletirem mais os interesses das mulheres'. Por exemplo, um Comitê de Monitoração poderia interpretar o direito à vida (artigo 6 do Acordo Internacional de Direitos Civis e Políticos), ou o direito aos cuidados de saúde (contido no Acordo Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ou ainda o direito à não discriminação em função de gênero (contido na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), de tal maneira que estes incluam um direito ao aborto". "Ficou estabelecido que as agências da ONU irão contribuir para o trabalho destes órgãos de monitoração dos diversos tratados através do levantamento dos dados necessários para estabelecer se os países membros estão agindo de acordo ou violando os novos direitos implícitos". "Estes dados seriam divulgados quando os países entregassem seus relatórios periódicos para as diversas Comissões de Monitoração da ONU.

O fracasso ou o sucesso em implementar estes novos padrões e direitos implícitos serão reportados novamente, por sua vez, quando os relatórios oficiais das Comissões de Monitoração fossem submetidos à revisão da própria ONU. Estes relatórios serão baseados em padrões e orientações distorcidas pelas organizações que promovem o aborto através destes direitos recém-encontrados. Finalmente, os dados e os relatórios oficiais da ONU serão canalizados para a mídia que irá informar o sucesso ou a dificuldade de cada país em particular em promover estes novos padrões de direitos humanos. Estes mesmos dados serão utilizados com fundamentos para iniciar protestos e para implementar pressões, assim como para emendar leis e corrigir práticas em países individuais". http://www.realwomenca.com/newsletter/1998_Sept_Oct/article_2.html 

Embora esta descrição encontre-se no site de uma organização canadense a favor da vida, a Real Women of Canada, uma descrição idêntica do mesmo processo pode encontrar-se também no site oficial do Fundo Populacional das Nações Unidas, ou UNFPA, o órgão que oficialmente tomou a iniciativa junto com o Comitê de Direitos Humanos da ONU de convocar o encontro de 1996 em Glen Cove. Confira no seguinte endereço: http://www.unfpa.org/intercenter/reprights/glen.htm

 (Texto extraído de https://quodlibeta.blogspot.com/2008/09/o-papel-da-onu-na-propagao-do-aborto-no.html - terça-feira, 23 de setembro de 2008)

 

            Papel da ONU na propagação do aborto (II)

 Dando continuidade ao tema de nossa postagem Papel da ONU na propagação do aborto, divulgamos abaixo mais um interessante artigo com informações curiosas sobre o que tem feito aquele organismo internacional para pressionar os governos neste sentido: A ONU EXIGE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODA A AMÉRICA LATINA por Alberto Monteiro A partir da Conferência de Glen Cove o Comitê de Direitos Humanos da ONU passou a exigir ano após ano que os países latinos americanos legalizassem o aborto para seus povos, sob pena de serem acusados de, independentemente do que seus cidadãos pensem acerca do assunto, estarem violando normas, na realidade inexistentes, dos tratados internacionais de direitos humanos. Tanto quanto é possível saber, o primeiro país a ser julgado neste sentido foi a Bolívia.

O Comitê de Direitos Humanos, timidamente, fez um primeiro ensaio com este país e, em 1 de maio de 1997 limitou-se a observar que "O Comitê expressa preocupação pela altíssima taxa de mortalidade materna mencionada no relatório boliviano, grande parte da qual se deve ao aborto ilegal. O Comitê lamenta que a Bolívia não possa proporcionar informações sobre a relação entre a legislação que criminaliza o aborto e este alto nível de mortes". (Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos)

No ano seguinte, em 18 de agosto de 1998, o Comitê foi mais explícita com a República do Equador: "O Comitê manifesta sua preocupação pelo elevado número de suicídios em jovens no Equador, o que em parte parece estar relacionado com a proibição do aborto. O Comitê recomenda que o Equador adote todas as medidas legislativas para ajudar as mulheres que enfrentam o problema de uma gravidez não desejada". (Veja também aqui nota do mesmo Pacto acima). Em 30 de março de 1999 foi a vez do Chile.

O Comitê então declarou: "A penalização de todo aborto, sem exceção, coloca graves problemas, sobretudo à luz de relatórios incontestáveis segundo os quais muitas mulheres se submetem a abortos ilegais colocando em perigo as suas vidas. O Chile está obrigado a adotar todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida de todas as pessoas, incluindo as mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez. O Comitê recomenda que o Chile revise a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto". (também aqui vê-se uma nota do Pacto).

Em 8 de abril de 1999 o Comitê de Direitos Humanos pressionou a Costa Rica. Em seu documento final ela escreve: "O Comitê observa com preocupação as consequências que tem para a mulher a manutenção da penalização de todos os abortos, em particular o perigo para a vida em consequência do aborto clandestino. O Comitê recomenda que se modifique a lei para introduzir exceções à proibição geral de todos os abortos". (V. Pacto).

Em 3 de novembro de 2000 foi a vez de Trinidad e Tobago. O Comitê declarou: "O Comitê recomenda que sejam reavaliadas as limitações legais ao aborto, e que se suprimam da legislação do país, mediante uma lei, se for necessário, as restrições que possam afetar os direitos da mulher contidos nos artigos 3, 6 e 7 [do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos]". (v. Pacto).

No mesmo dia, 3 de novembro de 2000, foi examinado também o caso da Argentina: "Quanto aos direitos relacionados com a saúde reprodutiva, o Comitê expressa também sua inquietude diante dos aspectos discriminatórios das leis e políticas vigentes, o que produz como resultado um recurso desproporcionado das mulheres pobres e das que habitam nas zonas rurais a um aborto ilegal e de risco. O Comitê recomenda que se reexaminem periodicamente as leis e as políticas em matéria de planejamento familiar e, nos casos em que se possa praticar legalmente o aborto, sejam suprimidos todos os obstáculos para a sua obtenção.

A legislação nacional deverá ser modificada para autorizar o aborto em todos os casos de gravidez por estupro". (v. Pacto). Na semana seguinte foi o julgamento do Perú. O Comitê elaborou um relatório, em 15 de novembro de 2000, no qual escreveu que "É sinal de inquietação que o aborto continue submetido a sanções penais, mesmo quando a gravidez seja produto de estupro. O aborto clandestino continua sendo a maior causa de mortalidade materna no Perú. O Comitê reitera que estas disposições são incompatíveis com os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e recomenda que se revise a lei para estabelecer exceções à proibição e punição do aborto. O Perú deve tomar todas as medidas necessárias para evitar que as mulheres devam arriscar suas vidas em razão da existência de disposições legais restritivas sobre o aborto". (v. Pacto).

No ano 2001, no dia 26 de abril, foi examinada a situação dos direitos humanos na Venezuela. O Comitê sentenciou: "A penalização de todos os abortos, menos os terapêuticos, coloca graves problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis segundo os quais muitas mulheres submetem-se a abortos ilegais colocando em risco as suas vidas. A Venezuela tem o dever de adotar as medidas necessárias para garantir o direito à vida, segundo o artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez, alterando a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto não terapêutico". (v. Pacto...).

Em 27 de agosto de 2001 foi examinada a situação dos direitos humanos na Guatemala. O Comitê sentenciou que: "A penalização de todos os abortos com penas tão severas como as previstas pela legislação vigente, com exceção do perigo de morte para a mãe, coloca graves problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis sobre a alta incidência na mortalidade materna dos abortos clandestinos. A Guatemala tem o dever de garantir o direito à vida, artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez, emendando a lei para estabelecer exceções à proibição geral de todo aborto, salvo o realizado em perigo de morte para a mãe". (v. Pacto...).

Em 22 de agosto de 2003 foi examinada a situação dos direitos humanos em El Salvador. O Comitê decidiu que: "O Comitê expressa a sua inquietação pela severidade das leis vigentes em El Salvador que penalizam o aborto, especialmente em vista de que os abortos ilegais tem consequências negativas graves para a vida, a saúde e o bem estar da mulher. El Salvador deve tomar as medidas necessárias para que sua legislação se ajuste às disposições do Pacto em matéria de direito à vida, em especial quanto ao artigo 6, a fim de ajudar, em particular, a mulher para que não tenha que recorrer a abortos clandestinos que possam colocar sua vida em perigo". (v. Pacto...).

Em 26 de maio de 2004 foi examinada a situação dos direitos humanos na Colômbia. O Comitê concluiu em seu documento final que "O Comitê nota com preocupação que a criminalização legislativa de todos os abortos pode levar a situações nas quais as mulheres tenham que submeter-se a abortos clandestinos de alto risco e em particular preocupa-se que as mulheres que tenham sido vítimas de estupro ou incesto, ou cujas vidas estejam em perigo por causa da gravidez, possam ser processadas por ter recorrido a tais procedimentos, conforme o artigo 6 do Pacto. A Colômbia deveria velar para que a legislação aplicável ao aborto seja revisada para que os casos descritos não constituam uma ofensa penal". (v. Pacto...).

Finalmente, no dia 31 de outubro de 2005, há pouco menos de um ano, chegou a vez do Paraguay. O Comitê acusou o Paraguay de violar não somente o artigo 6 do Pacto Internacional, por não legalizar o aborto, como também de violar o artigo 24 do mesmo Pacto, no qual, sem nenhuma referência à questão do aborto, apenas se lê: "Artigo 24: Toda criança deverá ter, sem discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, nacionalidade, origem social, propriedade ou nascimento, direito às medidas de proteção que forem necessárias pelo seu estado de menoridade, da parte de sua família, sociedade e Estado". Na sentença final sobre o Paraguay o Comitê assim escreveu: "O Comitê reitera sua preocupação pela legislação indevidamente restritiva do aborto que induz as mulheres a recorrer a formas inseguras e ilegais de aborto con riscos para a sua vida e saúde, conforme os artigos 6 e 24 do Pacto Internacional. O Paraguay deve adotar medidas efetivas para reduzir a mortalidade infantil e materna mediante, entre outras coisas, a revisão de sua legislação sobre o aborto para que esteja de acordo com o Pacto Internacional". (v. Pacto...). 

Nota do quodlibeta: Estas notas diplomáticas têm efeito sobre os governos destes países? Claro que sim! Um exemplo foi a insistência destes organismos da ONU em exigir dos governos latino-americanos a execução da reforma agrária, tema obrigatório de todos os governos populistas das décadas de 60, 70 e 80. O próprio FMI colocava em todos empréstimos concedidos uma cláusula em que os governos se comprometiam em fazer a reforma agrária! Será que também não constava o aborto, controle da natalidade, liberação sexual e outras disposições revolucionárias impostas pelo ONU em atenção aos movimentos libertários e feministas?

 (Extraído de https://quodlibeta.blogspot.com/2008/09/papel-da-onu-na-propagao-do-aborto-ii.html - sábado, 27 de setembro de 2008)

 Organizações que manipulam a ONU a favor do aborto

 Concluímos hoje a publicação do texto do Movimento em Defesa da Vida, onde se expõe a participação intensa da ONU na propagação do aborto no mundo. Veja maiores informações em nossa postagem anterior de 23 de setembro de 2008. ORGANIZAÇÕES QUE MANIPULAM O TRABALHO DA ONU A FAVOR DO ABORTO por Alberto Monteiro As decisões do Comitê de Direitos Humanos, que já foram adotadas para a maioria dos países latino americanos, dificilmente chegam não só ao conhecimento da população como inclusive ao conhecimento dos políticos dos respectivos países sentenciados. Estas sentenças não passam de vergonhosas fraudes. Os tratados de direito internacional da ONU somente obrigam os estados membros que as assinaram. Ora, nenhum estado membro da ONU jamais assinou nenhum tratado onde se encontrasse qualquer cláusula que os obrigasse a legalizar o aborto. Ao contrário, o artigo 6 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, afirma que todo ser humano tem direito à vida e este direito deve ser protegido pela lei: "Article 6: Every human being has the inherent right to life. This right shall be protected by law. No one shall be arbitrarily deprived of his life". http://www.ohchr.org/english/law/ccpr.htm 

Deve-se notar, na redação deste artigo, que o pacto exige, para que haja reconhecimento do direito à vida, apenas a presença de um ser humano, e não de uma cidadania. Ora, pode ser uma questão a discutir se o feto é ou pode possuir uma cidadania, mas ele é, incontestavelmente, um ser humano. Portanto, quando os estados membros da ONU assinaram o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, estes estados na realidade se auto obrigaram a não legalizar o aborto e a defender a vida nascitura.

Daqui se segue que todas estas decisões do Comitê de Direitos Humanos ao forçarem os países membros da ONU a legalizarem o aborto são totalmente destituídas de valor porque estes estados, ao assinarem o Pacto, se obrigaram a fazerem exatamente o oposto do que eles estão sendo forçados a fazer por parte do Comitê de Direitos Humanos. No entanto, apesar deste caráter abertamente abusivo, as sentenças do Comitê de Direitos Humanos da ONU até o momento nunca foram contestadas por nenhuma autoridade dos países membros da ONU. Na realidade, as autoridades dos países membros da ONU parecem que sequer se tenham dado conta da existência destas decisões.

A estratégia e a força que estas decisões das Comissões da ONU vem conquistando, conforme pode ser visto pelos documentos a seguir, parece consistir exatamente neste caráter propositalmente furtivo e destituído de toda transparência. Isto é, estas decisões das Comissões que exigem os países membros da ONU a legalizarem o aborto, redigidas e não discutidas, poderão ser repentinamente adotadas mais tarde como jurisprudência consumada de direito internacional. É o que veremos mais adiante que estão fazendo os advogados responsáveis pela demanda apresentada na Corte Constitucional da Colômbia.

Por outro lado, deve-se saber também que, se as autoridades dos países que tem representação na ONU não tomam conhecimento destas resoluções, e muito menos o povo que eles representam, uma multidão de Organizações não Governamentais sustentadas pelas fundações americanas que estão financiando a implantação do aborto no mundo não somente estão seguindo de perto todo o procedimento das sessões da ONU como também participam ativamente do mesmo.

A principal organização por trás das manobras de direito internacional tramadas dentro da ONU é conhecida pelo nome de Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York, uma entidade financiada por doações milionárias por parte das Fundações Rockefeller, MacArthur, Packard, Ford, Merck e outras.

O Centro de Direitos Reprodutivos é uma organização pioneira no ativismo do direito internacional para a legalização do aborto que está construindo, desde o final do século XX, uma rede internacional de escritórios de advocacia para a promoção do aborto em todo o mundo. Ela atua em primeiro lugar dentro dos tribunais dos Estados Unidos, mas paralelamente desenvolve trabalhos nos lugares mais distantes do globo. Teve participação decisiva na legalização do aborto no distante Nepal em 2002 e atualmente está envolvida, junto com a organização Católicas pelo Direito de Decidir, na abolição do direito à objeção de consciência dos médicos da Comunidade Europeia quando estes se recusam a realizar um aborto.

A legalização do aborto no Nepal foi descrita deste modo no Relatório Anual de 2002 do Centro de Direitos Reprodutivos: "Em 2002 o Centro publicou um relatório sobre o Nepal, em parceria com nossa organização local, documentando os abusos de direitos humanos existentes naquele país em virtude de sua proibição do aborto como crime. Usamos as conclusões de nosso relatório, junto com os kits de advocacia que distribuímos em língua nepalesa, para forçar os parlamentares a derrubar a lei. Em março eles o fizeram e o rei Gyanendra assinou a nova lei em setembro. A entrada do Centro no movimento nacional para derrubar a lei ajudou a transformar o debate de uma discussão de saúde pública em uma demanda pelos direitos das mulheres fundamentada no direito internacional. Nós fizemos as recomendações para o esboço da nova legislação e estamos trabalhando no momento com outras ONGs para sua plena implementação. A legalização do aborto no Nepal foi um avanço monumental para as mulheres do país". http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_CRRannual2002.pdf 

Em 2003 a rede de escritórios de advocacia afiliada ao Centro de Direitos Reprodutivos abrangia mais de 100 organizações em mais de 45 países. A organização treina através de bolsas de estudo em seus escritórios nos Estados Unidos advogados de todo o mundo para atuarem em seus próprios países segundo as diretivas do Centro. Nas sessões em que são examinadas as situações dos direitos humanos nos países latino americanos, antes da redação do relatório final, o Comitê de Direitos Humanos sempre recebe por parte do Centro de Direitos Reprodutivos um relatório suplementar sobre as violações dos direitos reprodutivos do país membro que está sendo julgado. Foi assim que, por exemplo, em 9 de março de 2004, dois meses antes do julgamento da situação dos direitos humanos na Colômbia, ocorrida em 26 de maio de 2004, o Comitê de Direitos Humanos da ONU recebeu por parte do Centro de Direitos Reprodutivos, juntamente com várias outras ONGs por ela orientadas, um ofício no qual o Centro declarava: "[Devemos recordar] que o Comitê [de Direitos Humanos da ONU] já reconheceu, [em 1999, ao julgar a situação dos direitos humanos no Chile], que o dever dos Estados de proteger e assegurar o direito à vida inclui o dever de proteger as mulheres que interrompem suas gestações.

Este Comitê também tem chamado a atenção de Estados membros sobre o dever de tomar medidas 'que garantam que as mulheres não coloquem suas vidas em risco por causa de legislações que restrinjam o direito ao aborto', isto é, que sejam forçadas a buscar a prática do aborto sob condições clandestinas e inseguras. A este respeito este Comitê tem recomendado a liberalização das leis que criminalizam o aborto. Veja-se a respeito o parágrafo 15 do documento redigido pelo Comitê sobre o Chile. [No caso a examinar da Colômbia], contrariamente aos esforços destinados a liberalizar as leis que criminalizam o aborto, a lei Colombiana proíbe o aborto em todas as circunstâncias, incluindo a preservação da saúde física, a preservação da saúde mental, o estupro ou o incesto, a má formação fetal, por questões econômicas ou sociais, e a pedido. O Comitê, portanto, deverá considerar dirigir as seguintes questões ao governo colombiano: [...] 3. Que medidas estão sendo tomadas para tratar da questão do aborto, uma causa primária de mortalidade materna, particularmente entre mulheres da zona rural sobre as quais a criminalização do aborto possui um efeito discriminatório?"   http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_sl_colombia.pdf 

O Centro de Direitos Reprodutivos publica um manual para ONGs contendo todos os detalhes sobre como pressionar as várias Comissões da ONU, inclusive o Comitê de Direitos Humanos, para que estas interpretem as normas dos seus respectivos tratados como implicitamente abarcando o direito ao aborto e outros direitos reprodutivos. Este manual tem o título de "Tornando os Direitos uma Realidade" e sua versão oficial em espanhol pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.reproductiverights.org/pdf/bo_hacinedo_body.pdf 

A seção que descreve todo o funcionamento do Comitê de Direitos Humanos encontra-se no capítulo oitavo do Manual que vai da página 36 até à página 40. Entre as páginas 41 à 64 encontra-se o capítulo nono, que é a parte principal do documento, intitulado "Como Utilizar os Órgãos de Vigilância dos Tratados da ONU para Promover os Direitos Reprodutivos". No ano de 2003 o deputado Christopher H. Smith de New Jersey denunciou ao Congresso Norte Americano um extenso memorando do Centro de Direitos Reprodutivos nos quais liam-se claramente as verdadeiras intenções do trabalho levado a efeito por esta organização dentro da ONU. Entre outras coisas, o Centro afirmava que este modo de trabalhar, através da criação de normas flexíveis de jurisprudência internacional, era altamente eficiente porque ele procedia "furtivamente, sem que a oposição pudesse examinar a fundo o que estava acontecendo".

Segundo o memorando, os diretores do Centro de Direitos Reprodutivos afirmavam que "O direito internacional atualmente existente não é perfeito, mas, em teoria, as normas internacionais atualmente em vigor são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal maneira que possam prover as mulheres com uma proteção legal adequada. Nosso objetivo é assegurar que os governos de todo o mundo garantam os direitos reprodutivos, incluindo o aborto, a partir do entendimento de que eles sejam legalmente obrigados a fazê-lo. A abordagem que envolve o desenvolvimento de uma jurisprudência que force o entendimento geral das normas atualmente existentes e amplamente aceitas de direitos humanos a abarcar os direitos reprodutivos possui inegáveis vantagens. Apoiar-se primariamente nas interpretações das normas explícitas, na medida em que estas são continuamente repetidas nos organismos internacionais, reforça a legitimidade destes direitos. Ademais, a natureza gradual desta abordagem assegura que nós não estaremos nunca no terreno do tudo-ou-nada, onde podemos arriscar-nos a um repentino retrocesso. Trata-se, além disso, de uma estratégia que não requer um grande e concentrado investimento de recursos, mas pode ser obtida ao longo do tempo mediante o uso regular de fundos e do tempo de uma equipe. Finalmente, existe uma característica furtiva neste trabalho: todos os reconhecimentos graduais de valores obtidos neste modo de trabalhar são alcançados sem que a oposição tenha possibilidade de examinar a fundo o que está acontecendo". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf 

Mais adiante no memorando o Centro de Direitos Reprodutivos explica que a criação desta jurisprudência junto à ONU deverá servir para, em algum momento posterior, forçar a nível nacional, através de litígios legais locais de alto impacto, os próprios países membros da ONU a legalizarem o aborto baseados na premissa de que eles já haviam assinado compromissos internacionais, pelos quais estariam obrigados a fazê-lo. Na realidade estes compromissos nunca existiram nem foram assinados. Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, "As normas internacionais atualmente existentes são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal maneira que possam prover as mulheres com proteção legal adequada. Portanto, temos que trabalhar sistematicamente no reforço das interpretações e das aplicações das normas existentes. Isto significa um processo gradual de buscar repetições das interpretações das normas existentes para que elas abarquem e protejam os direitos reprodutivos. Em um segundo momento é necessária uma ação consistente e efetiva por parte da sociedade civil e da comunidade internacional para que estas normas [interpretadas] sejam exigidas dos países. A premissa é que a melhor maneira de testar a [jurisprudência] de normas de direito internacional sobre direitos reprodutivos é conseguindo responsabilizar os governos [pelo seu descumprimento]. Atualmente o Centro de Direitos Reprodutivos está utilizando o Comitê de Direitos Humanos da ONU, que monitora a implementação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, para garantir que estas interpretações realmente mudem o comportamento dos governos locais". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf 

No memorando denunciado ao Congresso Americano, o Centro de Direitos Reprodutivos chama as interpretações dos Tratados Internacionais da ONU de normas flexíveis, ou "soft norms", enquanto chama as disposições dos próprios Tratados de normas rígidas, ou "hard norms". O Centro reconhece, no texto do memorando, que não existe até o momento nenhuma norma rígida no direito internacional que estabeleça o direito ao aborto, e que o Centro não pretende trabalhar, pelo menos no momento presente, para que esta norma venha a existir. Ao contrário, o Centro quer concentrar-se no fortalecimento das normas flexíveis através da criação de novas jurisprudências e procurar obrigar os países, através da jurisprudência assim criada, a legalizar o aborto. Caso isto não surta o efeito desejado até o final do ano de 2007, então o Centro estará pronto para pressionar a ONU a promulgar uma declaração explícita do direito ao aborto como direito humano. Nas palavras do memorando: "Ao contrário, todos nós estamos de acordo sobre a necessidade de trabalhar de uma maneira sistemática no reforço das interpretações e das aplicações [nos respectivos países] das normas existentes. Porém nós não queremos somente estabelecer os padrões para o comportamento governamental.

Queremos assegurar também que os governos entendam que eles sejam obrigados a seguir estes padrões. Se, no final do ano de 2007, descobrirmos que as normas atualmente existentes se tiverem mostrado inadequadas [para alcançar estes objetivos], então iremos considerar o estabelecimento de um esforço concentrado para obter um novo tratado internacional [que afirme explicitamente como norma rígida o direito ao aborto]. Uma campanha para a adoção de um novo tratado internacional [que reconheça rigidamente o aborto como direito humano] será um longo processo que poderá começar com uma campanha para obter da Assembleia Geral da ONU uma declaração sobre Direitos Reprodutivos ou outra norma flexível similar a esta. A partir deste ponto deveria se iniciar um processo para esboçar o texto de um novo tratado através da captação de sugestões de muitos atores chaves. Congressos deverão ser patrocinados em todo o mundo para fazer com que os participantes comprem progressivamente a ideia. Finalmente deveria se passar a um processo de identificação dos delegados da Assembleia Geral da ONU que poderiam ser simpáticos à ideia. Estes esforços deverão ser seguidos por anos de campanha juntamente com as lideranças dos vários meios de comunicação". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf

 

(Extraído de : https://quodlibeta.blogspot.com/2008/10/organizaes-que-manipulam-onu-favor-do.html - quarta-feira, 22 de outubro de 2008)

 

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