Verifica-se que a campanha a favor do aborto perdeu ânimo ultimamente. Após
muitos anos de insistência nela, parece que deram uma paradinha. Realmente,
desde o início dos anos 2000 que a ONU empenhou-se muito nessa campanha,
arregimentando organizações poderosas, ricos empresários, ONGs e governos de
vários países. Foi criada uma indústria bilionária que atuou em todos os países.
O que está ocorrendo? Será que os defensores da vida cresceram tanto que estão
ganhando a parada? Ou os abortistas, simplesmente, perderam o gosto pelo ideal,
talvez com receio da grande oposição popular?
Pode ter ocorrido um pouco disso, mas, o mais provável é que a cobra
tenha se encolhido para dar um grande bote no momento mais apropriado. A
Revolução atua assim: quando não consegue vencer em certa área fica em silêncio,
se esconde algum tempo para depois voltar com redobrado vigor. Desse modo, hoje
eles se escondem, inclusive fazendo um rigoroso silêncio sobre possíveis
vitórias dos defensores da vida em algum lance. Por exemplo, a vitória eleitoral de Trumpp representa, de
algum modo, a vitória passageira dos que lutam contra o aborto, mas este
pormenor não é, de modo algum, frisado nos comentários da mídia sobre tal fato.
E assim, vamos ter alguma trégua deles, até que de um momento para outro
voltarão com toda a carga.
No período citado acima (2008 em diante, especialmente na década de 2010),
postei no blog Quodlibeta mais de 130 postagens sobre o tema do aborto, onde se
nota que houve grande celeuma em torno do assunto por causa das medidas
abortistas que chocavam a opinião pública. No entanto, a partir dos anos 2020 houve menos
matéria do tema, talvez porque a investida pró aborto tenha recuado um pouco
como estratégia e atuação. Se não me engano, o último país a aprovar o aborto
foi a Argentina, no governo esquerdista que antecedeu o atual.
A seguir, publico novamente aqui algumas postagens sobre o tema.
Neste sentido, vão bem os ricos, pois
evitam os filhos e problemas. Vão mal os pobres, com mais filhos e mais
problemas. Como pode ir bem a rica Europa, com baixíssimo índice de natalidade,
se cada vez mais torna-se raro por lá crianças e jovens? Como pode ser feliz um
continente só de velhos?
E espalham aos quatro ventos que lá
se pratica a vida mais saudável, inclusive com o maior índice de vida útil do
planeta. Diz-se alhures que a “expectativa de vida” aumentou em mais de 20 anos
nos últimos tempos. O que quer dizer isso? Quer dizer, sumariamente, que as
pessoas vivem mais do que em épocas anteriores. Ou então que os homens vivem
mais nos países ricos, como os europeus, do que nos pobres, como os africanos.
E a causa é uma só: vivem mais porque têm menos filhos; ou, vivem menos porque
têm mais filhos.
No entanto, me parece que esse
raciocínio esconde um sofisma. Como é que se classifica ou se calcula essa tal
de “expectativa de vida”? Segundo me parece, um primeiro cálculo ou índice é
obtido dividindo-se a população pela média da faixa etária dos habitantes.
Então se na casa do meu vizinho tem 20 pessoas e a soma das idades é de 300,
isso significa que o índice é 15. Mas na casa ao lado só moram dois velhos, que
somam 180 anos, dando um índice de 90. Então na casa dos velhos a expectativa
de vida é muito superior à casa de 20 pessoas. Se for essa uma fórmula, na
realidade estamos diante de um sofisma, pois não é o fato da maioria ser velhos
que vai provar que há mais longevidade na população: torna-se necessário que
seja mensurada a quantidade de jovens em proporção com a dos idosos. Como isso
é feito não sei, mas me parece que há uma forma tendenciosa de se falar do
assunto. E a mídia não explica aos leigos como é que se faz essa conta.
Não, mas dizem que o cálculo não fica
por aí, sendo feito também com o número médio de anos para ser vivido por um
grupo de pessoas nascidas no mesmo ano, se a mortalidade em cada idade se
mantém ou não constante no futuro. Parece meio vago, mas entendi da seguinte
maneira: enumera-se a quantidade de pessoas mortas e suas respectivas idades.
Quer dizer, se numa casa morrem os 2 velhos acima mencionados, o índice vai ser
90, mas se na outra casa morre no mesmo ano uma criança de 2 anos e um velho de
90 (o mais velho e o mais novo) teremos então 46, um índice baixíssimo. Ainda
assim a coisa não fica bem explicada, parece mesmo um sofisma...
Mas eu tenho outra questão a
levantar. Se a ecologia está em alta e os animais e as plantas são levados em
tão grande consideração, porque não se divulga a população dos bichos, os
únicos que dividem a comida com os homens? Segundo dados recentes, o Brasil
ostenta a maior população bovina do mundo, com mais de 200 milhões de cabeça, o
que daria para alimentar várias Chinas durante meses. O gado bovino serve para
a alimentação humana, assim como os suínos, as aves, além, é claro, dos cereais
que cada vez mais atingem patamares elevadíssimos de produção; mas há uma
grande quantidade de animais que existem simplesmente para alegrar o ambiente e
a vida no planeta, como os selvagens, os de zoológicos e os domésticos. Estes
últimos têm aumentado sua população em índices muito superiores aos da
humanidade. Em Paris, por exemplo, a população de cachorros e gatos é duas
vezes superior a dos humanos (cerca de 15 milhões de bichos para uma população
humana em torno de 7 milhões de pessoas).. E o problema se agrava em muitas
cidades grandes, como Nova York , São Paulo, Tóquio, etc. A tal ponto que as
prefeituras dessas cidades já tentam disciplinar o uso das ruas para os que
levam seus cachorrinhos para o famoso passeio e o despejo de seus dejetos por
elas. Por que ninguém questiona se não vai faltar comida para estes animais,
cuja população cresce mais do que a dos homens? Quantos bilhões de animais
domésticos existem no mundo a partir de 31de outubro? Com a palavra a ONU e os
malthusianos...
Humanae Vitae, uma encíclica profética
Profecias da
Humanae Vitae
Padre Paul Marx, OSB
Em 25/07/1968, a encíclica Humanae
Vitae, do Papa Paulo VI, reafirmou o ensinamento católico sobre vida, amor e a
sexualidade humana. Neste documento, ele listou as consequências da rejeição do
ensinamento católico.
Ele predisse que:
1 - A contracepção levaria à
infidelidade conjugal.
2 - A prática contraceptiva levaria à
"degradação da moralidade".
3 - A contracepcão levaria os homens
a não mais respeitarem as mulheres em geral e os levaria a tratar as mulheres
como "simples instrumento de prazer egoísta e não mais como sua
companheira respeitada e amada".
4 - E por último, a ampla aceitação
da contracepção pelos casais levaria à imposição massiva da contracepção por
governos inescrupulosos.
Em outras palavras, o Papa Paulo VI predisse que a contracepção evoluiria de um
simples "escolha de um estilo de vida" para uma arma de destruição em
massa. Quão terrivelmente esta profecia tem sido confirmada por programas de
controle populacional e esterilização coercitiva, por quotas de redução de
fertilidade e pela promoção do aborto por todo o planeta.
A contracepção, destruindo a
integridade do ato marital -- unitivo e procriativo -- trouxe terríveis consequências
para a sociedade e para nossas almas. Contracepção, em outras palavras, é a
rejeição da visão da realidade a partir de Deus. É um golpe dirigido à mais
íntima esfera de comunhão conhecida pelo homem à exceção do Santo Sacrifício da
Missa. É um veneno degradante que elimina a vida e o amor no matrimônio e na
sociedade.
Através da quebra da conexão natural
e divinamente ordenada entre sexo e procriação, homens e mulheres --
especialmente os homens -- voltariam suas atenções unicamente para as
possibilidade hedonísticas do sexo. As pessoas não mais veriam o sexo como algo
que está intrinsecamente ligado a uma nova vida e ao sacramento do matrimônio.
Alguém duvida que é exatamente este o
ponto onde nos encontramos hoje em dia?
Transcrito do blog "Contra o Aborto"
Depois foi implantado por Adolf Hitler em 1935.
O segundo país a legalizar o aborto foi a Alemanha Nazista em 1935,
mediante uma reforma da “Lei Para Prevenção de Doenças Hereditárias Para a
Posteridade“, que permitia a interrupção da gravidez de mulheres consideradas
de “má-hereditariedade” (ou seja, “não-arianas” ou portadoras de deficiência
física ou mental). Posteriormente esse programa pró-aborto nazista foi ampliado
e acabou se transformando em um programa de “eutanásia de crianças” em larga
escala, chegando a um ponto onde até mesmo crianças arianas sem defeitos
físicos eram mortas apenas por razões sociais. A morte era assistida por médicos
pediatras e psiquiatras. Com o tempo, a idade das crianças mortas ia ampliando
e no final até mesmo crianças arianas eram mortas por razões banais como
orelhas deformadas ou até mesmo por urinarem na cama ou ainda por serem
consideradas difíceis de educar.
O aborto se torna projeto mundial
Em 1952, o bilionário americano, John Rockefeller, na época, o 2º homem
mais rico dos Estados Unidos, preocupado com o crescimento populacional no
mundo, pois era uma ameaça à soberania americana, decide investir pesado em
projetos de controle demográfico e cria, juntamente com 26 especialistas em
demografia, o Conselho Populacional.
Este Conselho deixou clara a posição de que somente através da
implantação do aborto seria possível controlar a explosão demográfica mundial.
Rockefeller conseguiu nas três primeiras décadas, estabelecer em
diversos países nos cinco continentes, departamentos de demografia, fábricas de
DIU’s e na África e Ásia programas de planejamento familiar.
Em 10 anos, Rockefeller gastou mais de 1 bilhão e 700 mil dólares para
promover o controle demográfico.
Ao longo dos anos foram se ajuntando a ele várias instituições e
empresas privadas, políticos e fundações gigantes como: Fundação FORD, Fundação
MacArthur, OAK Fundation e Global Fund for Women.
As ONG’s e movimentos feministas recém criados tomaram o mundo sendo
patrocinados por essas fundações
O Relatório Kissinger
Definitivamente se mostrou como projeto mundial em 1974 com a
apresentação do “Documento do Conselho de Segurança Nacional dos Estados
Unidos”, também chamado de“Relatório Kissinger”, pois foi assinado pelo então
secretário de Estado Henry Kissinger.
Esse documento foi classificado como confidencial e tem como título:
“Implicações do crescimento da população mundial para a segurança e os
interesses externos dos Estados Unidos” cód. NSSM 200
O Documento foi desqualificado pela Casa Branca em 1989 e isso fez com
que se tornasse conhecido amplamente.
O relatório Kissinger foi rejeitado como projeto oficial do Governo
americano, porém, enviado a todas as embaixadas dos Estados Unidos, como
instrumento de trabalho e posto em prática.
Para tornar a situação ainda pior, as tais fundações e instituições
privadas, compraram a ideia e hoje são as grandes financiadoras do projeto
contido no Relatório Kissinger.
[...] Quanto diretamente ao aborto o documento diz:
“Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos:
-Nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao
aborto.
-As leis de aborto de muitos países não são estritamente cumpridas e
alguns abortos por razões médicas são provavelmente tolerados na maioria dos
lugares. É sabido que em alguns países com leis bastante restritivas, pode-se
abertamente conseguir aborto de médicos, sem interferência das autoridades.
…sem dúvida nenhuma, o aborto legal ou ilegal, tem se tornado o mais amplo
método de controle da fertilidade em uso hoje no mundo (idem. pag. 182/184)
A “raça pura” – o aborto como instrumento racista
Sobre o interesse na subsistência de uma “raça pura”, o aborto também
foi incorporado como método para eliminar pessoas consideradas de raça inferior
ou possuidoras de defeitos físicos e mentais.
A IPPF (International Planning Parenthood Federation)- em tradução:
Federação Internacional de Planejamento de Paternidade, cuja fundadora é
Margaret Sanger, possui 142 filiais no mundo e no Brasil a BEMFAM, sua
afiliada, tem um orçamento médio anual de 2 milhões e meio de dólares para seus
projetos.
Margaret Sanger
Margaret Sanger a fundadora e primeira presidente da IPPF declarou suas
idéias no livro “Pivot of Civilization” e em sua revista “Birth Control
Review”:
“Controle de natalidade – mais filhos dos saudáveis, menos dos incapazes”;
“Controle de natalidade – para criar uma raça de puro-sangue”;
“Os filantropos que dão recursos para atendimentos nas maternidades encorajem
os sãos e os grupos mais normais do mundo a igualar o fardo da irracional e
indiscriminada fecundidade de outros, que trazem com ele, sem nenhuma dúvida,
um peso morto de desperdício humano. Em vez de reduzir e tentar eliminar as
espécies que mais comprometem o futuro da raça e do mundo eles tendem a tornar
essas raças dominantes numa proporção ameaçadora” (M. Sanger, Pivot of
Civilization - N. York, Bretano’s, 1992, p. 177, in Father of Modern Society -
Elasah Drogin).
A ONU compra a ideia
Em 1994, na Conferência Populacional, realizada no Cairo, a ONU
manifesta a adesão ao controle demográfico e define conceitos totalmente novos
para o mundo, conceitos estes que já vinham sendo defendidos pelas grandes fundações
internacionais.
Essa adesão foi um marco para a implantação do aborto, até mesmo pelo
prestígio que a ONU gozava e goza perante muitos países no mundo.
Entre as novas diretrizes no documento final emitido pela ONU, provenientes da
conferência encontram-se estas:
- O conceito de saúde reprodutiva, considerado como algo mais do que a
simples ausência de doenças
-O direito das mulheres ao acesso a serviços de abortos de qualidade
quando a prática não for contrária à lei
- A urgência das ONG’s, ainda que não sejam constituídas por
profissionais da saúde, de cooperar e supervisionar (ou pressionar) os governos
na prestação dos serviços de saúde reprodutiva (incluindo o serviço ao aborto
legal)
-Os direitos reprodutivos, que derivam do conceito de saúde reprodutiva,
como um novo tipo de direito humano ( que futuramente poderia incluir o direito
ao aborto)
Com o sucesso da Conferência Populacional em 1994 e da Conferência sobre
a Mulherem 1995, a ONU promoveu em 1996, informalmente, a famosa Reunião de
Glen Cove, numa ilha próxima a Nova York, onde reuniu as recém criadas ONG’s e
movimentos feministas.
Ali se estabeleceu o plano de gradual pressão sobre os vários países, em
especial sobre os da América Latina, no sentido de acusá-los de violarem os
direitos humanos ao não legalizarem o aborto.
Entre outras metas para implantarem o aborto no mundo estava a de
conseguir fazer com que o direito ao aborto entrasse oficialmente na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
O Papa Bento XVI, publicou em Junho/09, sua 3ª Encíclica: “CARITAS IN
VERITATES” (caridade na verdade). Nela o Sumo Pontífice denuncia claramente os
grupos e movimentos nacionais e internacionais que tramam para impor o aborto
principalmente aos mais pobres, como controle demográfico.
28. Um dos aspectos mais evidentes do desenvolvimento atual é a
importância do tema do respeito pela vida, que não pode ser de modo algum
separado das questões relativas ao desenvolvimento dos povos. Trata-se de um
aspecto que, nos últimos tempos, está a assumir uma relevância sempre maior,
obrigando-nos a alargar os conceitos de pobreza [66] e subdesenvolvimento às
questões relacionadas com o acolhimento da vida, sobretudo onde o mesmo é de
várias maneiras impedido.
Não só a situação de pobreza provoca ainda altas taxas de mortalidade
infantil em muitas regiões, mas perduram também, em várias partes do mundo,
práticas de controle demográfico por parte dos governos, que muitas vezes
difundem a contracepção e chegam mesmo a impor o aborto. Nos países
economicamente mais desenvolvidos, são muito difusas as legislações contrárias
à vida, condicionando já o costume e a práxis e contribuindo para divulgar uma
mentalidade antinatalista que muitas vezes se procura transmitir a outros
Estados como se fosse um progresso cultural.
Também algumas organizações não governamentais trabalham ativamente pela
difusão do aborto, promovendo nos países pobres a adoção da prática da
esterilização, mesmo sem as mulheres o saberem. Além disso, há a fundada
suspeita de que às vezes as próprias ajudas ao desenvolvimento sejam associadas
com determinadas políticas de saúde que realmente implicam a imposição de um
forte controle dos nascimentos. Igualmente preocupantes são as legislações que
preveem a eutanásia e as pressões de grupos nacionais e internacionais que
reivindicam o seu reconhecimento jurídico.
O Brasil como porta de entrada para o aborto na América Latina
No final dos anos 80 a América Latina foi visitada por diversas vezes por
profissionais da IWHC (International Women Health Coalition) traduzindo:
Coalizão Internacional Saúde da Mulher – Muitos destes profissionais já haviam
participado do processo de elaboração do Relatório da Fundação Ford sobre saúde
reprodutiva.
Eles chegaram à conclusão que o Brasil seria o país que levaria toda a
América Latina a legalizar o aborto, por sua influência política e pela
facilidade de criar e coordenar os grupos de pressão pró-aborto.
Foram criadas então, organizações que pressionariam as políticas
públicas no Brasil, após um evento realizado pela IWHC e CEPIA em 1993, no Rio
de Janeiro.
Financiando o aborto no Brasil
Nos anos 90 a Fundação MacArthur despejou no Brasil U$36 milhões de
dólares para financiar e criar estratégias para a legalização completa do
aborto no país.
Criou algumas ONG’s e outras foram escolhidas para serem patrocinadas
visando estes interesses internacionais.
ONU e ONGs propagam sua agenda Anti-Família no mundo
Chamamos a atenção para esta
discrepância, ou hipocrisia, do atual governo brasileiro:
1. Antes de galgar o poder se diziam
contrários a intervenções de organizações internacionais nos problemas
brasileiros, como era o caso do FMI e (segundo uma “lenda” plantada pelos
esquerdistas) dos EUA;
2. Hoje, o governo se mostra submisso
a imposições feitas pela ONU e organizações paralelas que exigem mudança na
legislação do aborto e da família, como, por exemplo, a promoção do
homossexualismo como opção social substituta da família tradicional.
Recentemente, num de seus discursos de inaugurações (é só que o governo atual
sabe fazer, discursos... não sei como um dirigente tem tempo para administrar o
País, com tantas viagens, discursos e inaugurações – dizem por aí que Lula
viajou mais que o Papa João Paulo II), Lula disse que os políticos que não
aprovam o “casamento homossexual” deveriam não aceitar o voto dos “gays”; ora,
como esta casta de gente é uma gritante minoria no país (menos de 2%), quem é
que está disputando os votos deles? A frase deveria ser diferente: os políticos
que aprovam o “casamento homossexual” (como ele, Lula, e seu PT), deveriam
recusar o voto da grande maioria que não aprova o casamento “gay”. Isto seria
mais coerente e menos hipócrita...
3. Com relação ao aborto, não há
discrepância maior: sabendo que a grande maioria de nosso povo é contrária ao
aborto, qual a razão do governo atual se mostrar tão empenhado em querer
aprová-lo em nossa legislação? Não há uma razão tão forte quanto a pressão
financeira e política feita pela ONU e organizações anti-vida espalhadas pelo
mundo. E à qual o governo de Lula está submisso. Será que se a ONU mandar Lula
entregar-lhe a posse da Amazônia ele, de cabeça baixa, vai simplesmente cumprir
essa determinação?
Os dados fornecidos pelo artigo
abaixo mostram o papel da ONU na promoção desta agenda anti-família e, porque
não dizer, anti-vida. Não conhecemos a “Family Wath International” de
perto, tratando-se de uma organização conservadora de defesa da família criada
nos Estados Unidos (que cuida mais de órfãos), como tantas outras que existem
naquele rico e fabuloso país. No entanto, o arrazoado exposto pela presidente
dessa organização abaixo publicado é inteiramente consonante com o bom senso e
o ideário de uma verdadeira família em confronto com o ideário de uma falsa
família proposto pela ONU.
A ONU e ONGs infiltram sua agenda Anti-Família no mundo
Por: Sharon Slater, presidente de
“Family Wath International”
A maioria das nações do mundo são
pró-família. Todas as religiões importantes que compreendem a maior parte da
população mundial apoiam políticas que conservam e protegem a família.
Por que então as leis e as políticas
que protegem a família estão sendo lentamente abolidas, refeitas ou emendadas
com o fim de promover abortos, prostituição, sexo explícito, matrimônios do
mesmo sexo, e releve o direito das crianças contra os direitos de seus pais e
outra disposições que solapam a família?
A principal razão se deve a uma
minoria de feministas e radicais ativistas homossexuais que vêm ganhando
influência proeminente na ONU. Além do mais, em ocasiões delegadas pela ONU
apresentam seus próprios pontos de vista ao negociar tratados ou convenções e
não necessariamente aqueles que são os de seus próprios países. Efetivamente,
na Sessão Especial das Nações Unidas para as crianças tivemos que fazer pressão
na delegada da Costa Rica, porta-voz dos países latino-americanos votantes que
promoviam o aborto sob o disfarce dos “serviços de saúde reprodutiva”. Quando
informamos ao novo Presidente da Costa Rica o que estava fazendo sua delegada,
a instruiu para que deixasse de promover o aborto. Isto ajudou para que
pudéssemos ganhar o debate em dita Conferência.
1. A ONU faz convenções e elabora
tratados que estabelecem normas internacionais e políticas, esperando por sua
vez que os próprios membros da Nações Unidas os implementem em sua legislação
nacional.
A ONU realiza conferências numa variedade
de temas que incluem segurança alimentar, desenvolvimento sustentado, refúgio,
temas da mulher e das crianças, HIV/SIDA e outras enfermidades, etc. Nestas
circunstâncias se assinam documentos de consenso. Cada palavra, frase e
parágrafo é debatido até que os membros cheguem a um consenso e portanto se
produz um documento com o resultado.
Os direitos ao aborto que avançam sob
o disfarce de “saúde reprodutiva” ou “serviços” e outras disposições que
promovem “direitos sexuais” e “orientação sexual” são debatidos acaloradamente
em quase todas as conferências da ONU, independentemente de seu tema principal.
Uma vez que o tratado ou convenção é
negociado e firmado pelos Estados membros das Nações Unidas, muitos países
adotam seus resultados em sua legislação. Alguns países requerem ratificação de
sua elite política nacional antes de que estas disposições da ONU sejam
efetivadas.
Mesmo que a maioria dos tratados
emanados da ONU tenham metas louváveis para a solução de problemas mundiais,
muitos deles contêm também uma linguagem confusa que tem sido radicalmente mal
interpretada para degradar a família promovendo o aborto e os direitos sexuais
(entre outras medidas destrutivas).
2. A ONU estabelece comitês que
supervisionam o conteúdo dos tratados e emite por meio de seu pessoal mandatos
a países que eles consideram que estão fora da obediência dos mesmos.
Uma vez que um tratado ou convenção
conclui, geralmente um Comitê Supervisor da ONU formado por “especialistas” e
representantes dos Estados membros se forma para supervisionar a conformidade
com o acordo. Requerem que os Estados membros se dirijam ao Comitê
periodicamente para que demonstrem que estão implementando as disposições do
tratado que corresponde.
Muitos destes comitês da ONU, tais
como o relevante Comitê que supervisiona a Convenção para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) ou o Comitê de Direitos
Humanos, ultrapassam seus limites e interpretam mal de propósito os documentos
da ONU para promover sua agenda política, e em seguida emitem mandatos aos
Estados membros para os notificar que mudem suas leis e políticas para ajustar
sua própria interpretação do tratado ou convenção de que se trate. Por suposto,
em muitos casos esta interpretação é radicalmente diferente do entendimento
original do país quanto ao significado do tratado que executou.
Segue algumas das indignantes ações do Comitê da CEDAW:
- Comunicou à república Tcheca que
estava consciente de suas “medidas superprotetoras à gravidez e maternidade”
(A/5W38, Pam. 1, paras. 185, Czech Republic).
- Criticou a Bielorrússia por
instituir o “Dia da Mãe... que considera alentador das aspirações tradicionais
da mulher” (CEDAWIC/2000/1/CRP3/Add.5/Ver.t.Paras. 25, 27, Belarus).
- Recomendou a “descriminalização da prostituição na China” (A/54/38, paras.
288-289 China).
- Comunicou ao Kyrgyzstan
[Quirguizistão]: “O Comitê se encontra sensitivo quanto a que o “lesbianismo”
seja classificado como uma ofensa sexual” e recomendou que “as penas por esta
prática sejam abolidas” (A/54/38.paras. 127-28, Kyrgystan).
- Comunicou ao México que “faça
frente ao tema de si em feito com intenção de legalizar a prostituição” e urgiu
em promover “acesso ao aborto rápido e fácil” (A753/38, paras. 354-427,
México).
- Instruiu ao menos a 37 países a
liberar suas leis sobre aborto, mesmo sendo que isto não se encontra sob
mandato em nenhum documento da ONU, deixando somente o tratado CEDAW.
Recentemente, Human Rights Watch, um
dos maiores grupos favoráveis aos “direitos homossexuais”, demandou em carta
aberta ao Presidente de Uganda que as leis de Uganda contra a homossexualidade
violam a Convenção Internacional de Direitos Culturais e Políticos (ICCPR)
ratificado por este país em 1995.
Como pode “Human Rights Watch” fazer
tal demanda? Se está baseado num regulamento errôneo do Comitê de Direitos
Humanos da ONU que supervisiona o cumprimento do ICCPR, aduzindo que as palavras
“outro status” na seção não-discriminação do Tratado inclui “orientação
sexual”, mesmo que tal ingerência tenha sido totalmente rechaçada quando o
Tratado foi negociado faz alguns anos.
Em princípios do presente mês, “Human
Rights Watch” escreveu uma carta ao governo da Guatemala sublinhando que também
este País tem obrigação de mudar suas leis para a proteção da orientação sexual
como membro do ICCPR.
1) A ONU provê fundos e colabora com
organizações não governamentais que buscam promover o aborto e os direitos
sexuais em todo o mundo. A ONU trabalha muito proximamente com a “International
Planned Parenthood Federation (IPPF)” e outros grupos internacionais que
promovem o aborto e direitos sexuais para as crianças a partir dos dez anos de
idade.
2) A ONU pressiona países em
desenvolvimento para que cumpram com interpretações anti-família dos tratados
ameaçando-os de reter o dinheiro para seu desenvolvimento. Numa conferência da
ONU uma delegada de um país africano que previamente tinha sido muito audaz ao falar
a favor de políticas favoráveis à família, nos comunicou que um delegado da
União Europeia havia se dirigido a ela e a havia ameaçado em cortar a ajuda
econômica a seu país se não concordasse com a linguagem que promovia “serviços
de saúde reprodutiva” (léxico em código para aborto) no documento que se estava
produzindo.
3) A ONU maneja o que se denomina
“Lei Internacional Consuetudinária”. Se algo se repete amiúde e em vários
lugares, eventualmente muitos acreditam que é verdadeiro e se determina que
obrigue legalmente. As cortes em todo o mundo estão tomando em conta cada vez
mais à “Lei Internacional Consuetudinária” para justificar decisões
controvertidas quando não encontram apoio em suas próprias leis ou
constituições.
4) A ONU implementa programas
educativos que promovem “sexo seguro”, além de pontos de vista radicais sobre a
família e sexualidade infantil. Poderia escrever-se um livro inteiro sobre os
perigosos programas promovidos pelas agências da ONU em todo o mundo. Um
exemplo é o caderno “prevenção à gravidez” que a UNICEF publicou e distribuiu
por todo o México.
5) A ONU designa “ponentes especiais”
para prover aos Estados membros com supostos auxiliares especiais de
“especialistas” em temas a ser negociados em suas conferências. Um dos documentos
mais perigosos jamais elaborado num foro internacional, os “Princípios
Yogyakarta”, foi firmado por oito “Ponentes Especiais do Conselho de Direitos
Humanos” das Nações Unidas. Qualquer Ponente Especial do Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas que tenha firmado esta declaração tinha uma agenda
clara para promover direitos e comportamentos sexuais radicais em todo o mundo
e deveria ser imediatamente inabilitado de suas responsabilidades nas Nações
Unidas.
6) A ONU assegura status consultivo a
grupos feministas, de lésbicas e homossexuais, permitindo-lhes que encham as
galerias e salas das Nações Unidas e promovam suas agendas.
Os grupos de organizações não
governamentais anti-família são muito preparados para pressionar aos governos
que proponham medidas que prejudiquem a família em várias partes do documento
que se vai a negociar com o desígnio de cansar os delegados ou fazê-los
desprevenidos. Geralmente introduzem as medidas furtivamente em sessões
noturnas quando os intérpretes já não trabalham e os países em desenvolvimento
se encontram em desvantagem. Não é raro ver os cabeças de organizações
feministas ou homossexuais nas salas negociando por um país ou influindo
fortemente no processo de negociação. Numa conferência das Nações Unidas, numa cabine
proeminentemente exposta, se exibiu uma fotografia do casamento de duas
mulheres lésbicas; em troca aos grupos pró-família não se lhes permitiu nem
sequer ter uma mesa. Numa conferência das Nações Unidas de VIH/SIDA em 2006, me
surpreendi ao ver que um homem vestido de mulher representou o Brasil: ele/ela
declarou que o Brasil nunca aceitaria uma medida de abstinência, já que ele/ela
não podia praticar a abstinência e acreditava que tampouco ninguém o poderia.
Porque o que se passa nas Nações
Unidas importa, sim.
O que acontece nas Nações Unidas pode ter um impacto direto e negativo no
matrimônio e na família e nas crianças do próprio país. Os documentos e acordos
feitos nas Nações Unidas se convertem em parte da “Lei consuetudinária
internacional”, estabelecendo normas e modelos que conformam e influem as leis
nacionais, as decisões das cortes e as políticas governamentais em todo o
mundo. As forças anti-família conhecem isto muito bem. Esta é a razão pela qual
estão constantemente trabalhando para introduzir medidas nos documentos
internacionais e nos acordos de tal modo que lhes ajude a lograr seus objetivos
a nível nacional.
Trata-se de uma estratégia conjunta
adotada há mais de dez anos pelas várias Comissões da ONU que monitoram a
aplicação dos diversos Tratados de Direitos Humanos das Nações Unidas, em
colaboração com o Fundo de População das Nações Unidas e diversas ONGs
coordenadas pelo Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York e financiadas por
conhecidas fundações norte americanas como a Fundação Rockefeller, MacArthur,
Packard, Ford, Merck e várias outras, para criar uma jurisprudência crescente
que leve à criação de uma legislação internacional explicita que exija de todos
os estados membros da ONU a obrigação de legalizar o aborto.
A Comitê de Direitos Humanos da ONU
tem acusado sistematicamente em seus documentos aos países da América Latina,
nas ocasiões em que examina a situação dos direitos humanos dos estados membros
da ONU, de estarem violando os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos, por não terem ainda legalizado o aborto. Em nome
dos artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos o
Comitê de Direitos Humanos já exigiu oficialmente de quase todos os países da
América Latina que eles legalizem o aborto. No entanto, examinando os artigos
3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não é possível
encontrar nenhuma referência à questão do aborto. A íntegra do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos pode ser encontrado no
endereço http://www.ohchr.org/english/law/ccpr.htm e em seus artigos 3, 6 e 7 pode
ler-se apenas que: "Artigo 3º:
Os Estados Partes devem assegurar
igualdade de direitos entre o homem e a mulher no gozo de todos os direitos
civis e políticos que são estabelecidos no presente pacto". "Artigo
6º: Todo ser humano tem direito à vida. Este direito deve ser protegido pela
lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua vida". "Artigo
7º: Ninguém poderá ser submetido à tortura, ou a práticas ou punições
degradantes, cruéis ou desumanas". Outras Comissões da ONU, como o Comitê
que monitora a implementação do CEDAW, estão seguindo os passos do Comitê de
Direitos Humanos e desde meados da década de 1990 estão também exigindo que os
governos dos países latino americanos legalizem o aborto. O ativismo das
organizações internacionais para envolver a ONU nas questões de controle
populacional e aborto é antigo e data pelo menos do início dos anos 50, com a
fundação, por parte da família Rockefeller, do Population Council em Nova York
em 1952.
Desde aquele tempo a instituição
sustentava um intenso lobby junto aos órgãos da ONU que não parou de crescer
com o correr dos anos. No entanto a última fase do trabalho de envolvimento da
ONU com a promoção ativa do aborto iniciou-se apenas em 1996 quando diversas
organizações a favor do aborto, sob a coordenação intelectual do Centro de
Direitos Reprodutivos de Nova York, realizaram um Congresso a portas fechadas
para pactuar um novo processo para impor o aborto aos países onde este ainda
não houvesse sido legalizado. Segundo a Real Women do Canadá, "os
representantes das organizações [a favor do aborto] dentro da ONU entenderam
que deveriam iniciar um novo processo para derrubar o muro de resistências às
suas políticas. Por este motivo, foi organizado um encontro fechado e secreto
em Glen Cove, NY, em dezembro de 1996, entre oficiais da ONU e estrategistas
dos movimentos feministas. Estiveram presentes neste encontro membros das seis
agências da ONU relacionados com a supervisão dos tratados de direitos humanos,
representantes de diversos outras organizações e agências da ONU, e mais oito
ativistas [a favor do aborto] cuidadosamente selecionados". "Em Glen
Cove foi estabelecido um esquema que produziria uma reinterpretação dos
direitos humanos fundamentais de modo a incluir o aborto e os direitos homossexuais.
Estes últimos direitos, com certeza, nunca foram escritos nem pensados pelos
estados que assinaram os documentos da ONU quando estes foram ratificados. Mas
é muito importante sublinhar que a intenção destes estrategistas e oficiais da
ONU é no sentido de que estes novos direitos implícitos do aborto e os direitos
homossexuais deverão substituir os direitos fundamentais universalmente
aceitos, tais como os direitos religiosos.
Assim, mesmo que a religião de um
país, muçulmano ou católico, proíba o aborto ou os direitos homossexuais, estes
países deverão ser obrigados, em função de terem assinado os tratados da ONU, a
implementar as novas políticas. Caso ajam diversamente, deverão ser denunciados
como violadores dos direitos humanos para seus próprios povos". "O
processo pelo qual estes líderes radicais da ONU esperam alcançar seus
objetivos é através dos órgãos que monitoram a aplicação dos tratados da ONU.
Caberá a elas encontrar os novos direitos humanos 'implícitos' nos textos dos
documentos.
Os órgãos de monitoração dos tratados
irão considerar os aspectos de gênero dos direitos humanos identificando
disposições dos tratados que possam ser estendidos de maneira a 'refletirem
mais os interesses das mulheres'. Por exemplo, um Comitê de Monitoração poderia
interpretar o direito à vida (artigo 6 do Acordo Internacional de Direitos
Civis e Políticos), ou o direito aos cuidados de saúde (contido no Acordo
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), ou ainda o direito
à não discriminação em função de gênero (contido na Convenção para a Eliminação
de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), de tal maneira que
estes incluam um direito ao aborto". "Ficou estabelecido que as
agências da ONU irão contribuir para o trabalho destes órgãos de monitoração
dos diversos tratados através do levantamento dos dados necessários para
estabelecer se os países membros estão agindo de acordo ou violando os novos
direitos implícitos". "Estes dados seriam divulgados quando os países
entregassem seus relatórios periódicos para as diversas Comissões de
Monitoração da ONU.
O fracasso ou o sucesso em
implementar estes novos padrões e direitos implícitos serão reportados
novamente, por sua vez, quando os relatórios oficiais das Comissões de
Monitoração fossem submetidos à revisão da própria ONU. Estes relatórios serão
baseados em padrões e orientações distorcidas pelas organizações que promovem o
aborto através destes direitos recém-encontrados. Finalmente, os dados e os
relatórios oficiais da ONU serão canalizados para a mídia que irá informar o
sucesso ou a dificuldade de cada país em particular em promover estes novos
padrões de direitos humanos. Estes mesmos dados serão utilizados com
fundamentos para iniciar protestos e para implementar pressões, assim como para
emendar leis e corrigir práticas em países individuais". http://www.realwomenca.com/newsletter/1998_Sept_Oct/article_2.html
Embora esta descrição encontre-se no
site de uma organização canadense a favor da vida, a Real Women of Canada, uma
descrição idêntica do mesmo processo pode encontrar-se também no site oficial
do Fundo Populacional das Nações Unidas, ou UNFPA, o órgão que oficialmente
tomou a iniciativa junto com o Comitê de Direitos Humanos da ONU de convocar o
encontro de 1996 em Glen Cove. Confira no seguinte endereço: http://www.unfpa.org/intercenter/reprights/glen.htm
O Comitê de Direitos Humanos,
timidamente, fez um primeiro ensaio com este país e, em 1 de maio de 1997
limitou-se a observar que "O Comitê expressa preocupação pela altíssima
taxa de mortalidade materna mencionada no relatório boliviano, grande parte da
qual se deve ao aborto ilegal. O Comitê lamenta que a Bolívia não possa
proporcionar informações sobre a relação entre a legislação que criminaliza o
aborto e este alto nível de mortes". (Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos)
No ano seguinte, em 18 de agosto de
1998, o Comitê foi mais explícita com a República do Equador: "O Comitê
manifesta sua preocupação pelo elevado número de suicídios em jovens no
Equador, o que em parte parece estar relacionado com a proibição do aborto. O
Comitê recomenda que o Equador adote todas as medidas legislativas para ajudar
as mulheres que enfrentam o problema de uma gravidez não desejada". (Veja
também aqui nota do mesmo Pacto acima). Em 30 de março de 1999 foi a vez do Chile.
O Comitê então declarou: "A
penalização de todo aborto, sem exceção, coloca graves problemas, sobretudo à
luz de relatórios incontestáveis segundo os quais muitas mulheres se submetem a
abortos ilegais colocando em perigo as suas vidas. O Chile está obrigado a
adotar todas as medidas necessárias para garantir o direito à vida de todas as
pessoas, incluindo as mulheres grávidas que decidem interromper sua gravidez. O
Comitê recomenda que o Chile revise a lei para estabelecer exceções à proibição
geral de todo aborto". (também aqui vê-se uma nota do Pacto).
Em 8 de abril de 1999 o Comitê de
Direitos Humanos pressionou a Costa Rica. Em seu documento final ela escreve:
"O Comitê observa com preocupação as consequências que tem para a mulher a
manutenção da penalização de todos os abortos, em particular o perigo para a
vida em consequência do aborto clandestino. O Comitê recomenda que se modifique
a lei para introduzir exceções à proibição geral de todos os abortos".
(V. Pacto).
Em 3 de novembro de 2000 foi a vez de
Trinidad e Tobago. O Comitê declarou: "O Comitê recomenda que sejam
reavaliadas as limitações legais ao aborto, e que se suprimam da legislação do
país, mediante uma lei, se for necessário, as restrições que possam afetar os
direitos da mulher contidos nos artigos 3, 6 e 7 [do Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos]". (v. Pacto).
No mesmo dia, 3 de novembro de 2000,
foi examinado também o caso da Argentina: "Quanto aos direitos
relacionados com a saúde reprodutiva, o Comitê expressa também sua inquietude
diante dos aspectos discriminatórios das leis e políticas vigentes, o que
produz como resultado um recurso desproporcionado das mulheres pobres e das que
habitam nas zonas rurais a um aborto ilegal e de risco. O Comitê recomenda que
se reexaminem periodicamente as leis e as políticas em matéria de planejamento
familiar e, nos casos em que se possa praticar legalmente o aborto, sejam
suprimidos todos os obstáculos para a sua obtenção.
A legislação nacional deverá ser
modificada para autorizar o aborto em todos os casos de gravidez por
estupro". (v. Pacto). Na semana seguinte foi o julgamento do Perú. O Comitê elaborou um
relatório, em 15 de novembro de 2000, no qual escreveu que "É sinal de
inquietação que o aborto continue submetido a sanções penais, mesmo quando a
gravidez seja produto de estupro. O aborto clandestino continua sendo a maior
causa de mortalidade materna no Perú. O Comitê reitera que estas disposições
são incompatíveis com os artigos 3, 6 e 7 do Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e recomenda que se revise a lei para estabelecer exceções à
proibição e punição do aborto. O Perú deve tomar todas as medidas necessárias
para evitar que as mulheres devam arriscar suas vidas em razão da existência de
disposições legais restritivas sobre o aborto". (v. Pacto).
No ano 2001, no dia 26 de abril, foi
examinada a situação dos direitos humanos na Venezuela. O Comitê sentenciou:
"A penalização de todos os abortos, menos os terapêuticos, coloca graves
problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis segundo os quais
muitas mulheres submetem-se a abortos ilegais colocando em risco as suas vidas.
A Venezuela tem o dever de adotar as medidas necessárias para garantir o
direito à vida, segundo o artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas que decidem
interromper sua gravidez, alterando a lei para estabelecer exceções à proibição
geral de todo aborto não terapêutico". (v. Pacto...).
Em 27 de agosto de 2001 foi examinada
a situação dos direitos humanos na Guatemala. O Comitê sentenciou que: "A
penalização de todos os abortos com penas tão severas como as previstas pela
legislação vigente, com exceção do perigo de morte para a mãe, coloca graves
problemas, sobretudo à luz dos relatórios incontestáveis sobre a alta
incidência na mortalidade materna dos abortos clandestinos. A Guatemala tem o
dever de garantir o direito à vida, artigo 6 do Pacto, das mulheres grávidas
que decidem interromper sua gravidez, emendando a lei para estabelecer exceções
à proibição geral de todo aborto, salvo o realizado em perigo de morte para a
mãe". (v. Pacto...).
Em 22 de agosto de 2003 foi examinada
a situação dos direitos humanos em El Salvador. O Comitê decidiu que: "O
Comitê expressa a sua inquietação pela severidade das leis vigentes em El
Salvador que penalizam o aborto, especialmente em vista de que os abortos
ilegais tem consequências negativas graves para a vida, a saúde e o bem estar
da mulher. El Salvador deve tomar as medidas necessárias para que sua
legislação se ajuste às disposições do Pacto em matéria de direito à vida, em
especial quanto ao artigo 6, a fim de ajudar, em particular, a mulher para que
não tenha que recorrer a abortos clandestinos que possam colocar sua vida em
perigo". (v. Pacto...).
Em 26 de maio de 2004 foi examinada a
situação dos direitos humanos na Colômbia. O Comitê concluiu em seu documento
final que "O Comitê nota com preocupação que a criminalização legislativa
de todos os abortos pode levar a situações nas quais as mulheres tenham que
submeter-se a abortos clandestinos de alto risco e em particular preocupa-se
que as mulheres que tenham sido vítimas de estupro ou incesto, ou cujas vidas
estejam em perigo por causa da gravidez, possam ser processadas por ter
recorrido a tais procedimentos, conforme o artigo 6 do Pacto. A Colômbia
deveria velar para que a legislação aplicável ao aborto seja revisada para que
os casos descritos não constituam uma ofensa penal". (v. Pacto...).
Finalmente, no dia 31 de outubro de
2005, há pouco menos de um ano, chegou a vez do Paraguay. O Comitê acusou o
Paraguay de violar não somente o artigo 6 do Pacto Internacional, por não
legalizar o aborto, como também de violar o artigo 24 do mesmo Pacto, no qual,
sem nenhuma referência à questão do aborto, apenas se lê: "Artigo 24: Toda
criança deverá ter, sem discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião,
nacionalidade, origem social, propriedade ou nascimento, direito às medidas de
proteção que forem necessárias pelo seu estado de menoridade, da parte de sua
família, sociedade e Estado". Na sentença final sobre o Paraguay o Comitê
assim escreveu: "O Comitê reitera sua preocupação pela legislação
indevidamente restritiva do aborto que induz as mulheres a recorrer a formas
inseguras e ilegais de aborto con riscos para a sua vida e saúde, conforme os
artigos 6 e 24 do Pacto Internacional. O Paraguay deve adotar medidas efetivas
para reduzir a mortalidade infantil e materna mediante, entre outras coisas, a
revisão de sua legislação sobre o aborto para que esteja de acordo com o Pacto
Internacional". (v. Pacto...).
Nota do quodlibeta: Estas notas diplomáticas têm
efeito sobre os governos destes países? Claro que sim! Um exemplo foi a
insistência destes organismos da ONU em exigir dos governos latino-americanos a
execução da reforma agrária, tema obrigatório de todos os governos populistas
das décadas de 60, 70 e 80. O próprio FMI colocava em todos empréstimos
concedidos uma cláusula em que os governos se comprometiam em fazer a reforma
agrária! Será que também não constava o aborto, controle da natalidade,
liberação sexual e outras disposições revolucionárias impostas pelo ONU em
atenção aos movimentos libertários e feministas?
Deve-se notar, na redação deste
artigo, que o pacto exige, para que haja reconhecimento do direito à vida,
apenas a presença de um ser humano, e não de uma cidadania. Ora, pode ser uma
questão a discutir se o feto é ou pode possuir uma cidadania, mas ele é,
incontestavelmente, um ser humano. Portanto, quando os estados membros da ONU
assinaram o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, estes estados na
realidade se auto obrigaram a não legalizar o aborto e a defender a vida
nascitura.
Daqui se segue que todas estas
decisões do Comitê de Direitos Humanos ao forçarem os países membros da ONU a
legalizarem o aborto são totalmente destituídas de valor porque estes estados,
ao assinarem o Pacto, se obrigaram a fazerem exatamente o oposto do que eles
estão sendo forçados a fazer por parte do Comitê de Direitos Humanos. No
entanto, apesar deste caráter abertamente abusivo, as sentenças do Comitê de
Direitos Humanos da ONU até o momento nunca foram contestadas por nenhuma
autoridade dos países membros da ONU. Na realidade, as autoridades dos países
membros da ONU parecem que sequer se tenham dado conta da existência destas
decisões.
A estratégia e a força que estas
decisões das Comissões da ONU vem conquistando, conforme pode ser visto pelos
documentos a seguir, parece consistir exatamente neste caráter propositalmente
furtivo e destituído de toda transparência. Isto é, estas decisões das
Comissões que exigem os países membros da ONU a legalizarem o aborto, redigidas
e não discutidas, poderão ser repentinamente adotadas mais tarde como
jurisprudência consumada de direito internacional. É o que veremos mais adiante
que estão fazendo os advogados responsáveis pela demanda apresentada na Corte
Constitucional da Colômbia.
Por outro lado, deve-se saber também
que, se as autoridades dos países que tem representação na ONU não tomam
conhecimento destas resoluções, e muito menos o povo que eles representam, uma
multidão de Organizações não Governamentais sustentadas pelas fundações
americanas que estão financiando a implantação do aborto no mundo não somente
estão seguindo de perto todo o procedimento das sessões da ONU como também
participam ativamente do mesmo.
A principal organização por trás das
manobras de direito internacional tramadas dentro da ONU é conhecida pelo nome
de Centro de Direitos Reprodutivos de Nova York, uma entidade financiada por
doações milionárias por parte das Fundações Rockefeller, MacArthur, Packard,
Ford, Merck e outras.
O Centro de Direitos Reprodutivos é
uma organização pioneira no ativismo do direito internacional para a
legalização do aborto que está construindo, desde o final do século XX, uma
rede internacional de escritórios de advocacia para a promoção do aborto em
todo o mundo. Ela atua em primeiro lugar dentro dos tribunais dos Estados
Unidos, mas paralelamente desenvolve trabalhos nos lugares mais distantes do
globo. Teve participação decisiva na legalização do aborto no distante Nepal em
2002 e atualmente está envolvida, junto com a organização Católicas pelo
Direito de Decidir, na abolição do direito à objeção de consciência dos médicos
da Comunidade Europeia quando estes se recusam a realizar um aborto.
A legalização do aborto no Nepal foi
descrita deste modo no Relatório Anual de 2002 do Centro de Direitos
Reprodutivos: "Em 2002 o Centro publicou um relatório sobre o Nepal, em
parceria com nossa organização local, documentando os abusos de direitos
humanos existentes naquele país em virtude de sua proibição do aborto como crime.
Usamos as conclusões de nosso relatório, junto com os kits de advocacia que
distribuímos em língua nepalesa, para forçar os parlamentares a derrubar a lei.
Em março eles o fizeram e o rei Gyanendra assinou a nova lei em setembro. A
entrada do Centro no movimento nacional para derrubar a lei ajudou a
transformar o debate de uma discussão de saúde pública em uma demanda pelos
direitos das mulheres fundamentada no direito internacional. Nós fizemos as
recomendações para o esboço da nova legislação e estamos trabalhando no momento
com outras ONGs para sua plena implementação. A legalização do aborto no Nepal
foi um avanço monumental para as mulheres do país". http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_CRRannual2002.pdf
Em 2003 a rede de escritórios de
advocacia afiliada ao Centro de Direitos Reprodutivos abrangia mais de 100
organizações em mais de 45 países. A organização treina através de bolsas de
estudo em seus escritórios nos Estados Unidos advogados de todo o mundo para
atuarem em seus próprios países segundo as diretivas do Centro. Nas sessões em
que são examinadas as situações dos direitos humanos nos países latino
americanos, antes da redação do relatório final, o Comitê de Direitos Humanos
sempre recebe por parte do Centro de Direitos Reprodutivos um relatório
suplementar sobre as violações dos direitos reprodutivos do país membro que
está sendo julgado. Foi assim que, por exemplo, em 9 de março de 2004, dois
meses antes do julgamento da situação dos direitos humanos na Colômbia,
ocorrida em 26 de maio de 2004, o Comitê de Direitos Humanos da ONU recebeu por
parte do Centro de Direitos Reprodutivos, juntamente com várias outras ONGs por
ela orientadas, um ofício no qual o Centro declarava: "[Devemos recordar]
que o Comitê [de Direitos Humanos da ONU] já reconheceu, [em 1999, ao julgar a
situação dos direitos humanos no Chile], que o dever dos Estados de proteger e
assegurar o direito à vida inclui o dever de proteger as mulheres que
interrompem suas gestações.
Este Comitê também tem chamado a
atenção de Estados membros sobre o dever de tomar medidas 'que garantam que as
mulheres não coloquem suas vidas em risco por causa de legislações que
restrinjam o direito ao aborto', isto é, que sejam forçadas a buscar a prática
do aborto sob condições clandestinas e inseguras. A este respeito este Comitê
tem recomendado a liberalização das leis que criminalizam o aborto. Veja-se a
respeito o parágrafo 15 do documento redigido pelo Comitê sobre o Chile. [No
caso a examinar da Colômbia], contrariamente aos esforços destinados a
liberalizar as leis que criminalizam o aborto, a lei Colombiana proíbe o aborto
em todas as circunstâncias, incluindo a preservação da saúde física, a
preservação da saúde mental, o estupro ou o incesto, a má formação fetal, por
questões econômicas ou sociais, e a pedido. O Comitê, portanto, deverá
considerar dirigir as seguintes questões ao governo colombiano: [...] 3. Que
medidas estão sendo tomadas para tratar da questão do aborto, uma causa
primária de mortalidade materna, particularmente entre mulheres da zona rural
sobre as quais a criminalização do aborto possui um efeito discriminatório?"
http://www.reproductiverights.org/pdf/pdf_sl_colombia.pdf
O Centro de Direitos Reprodutivos
publica um manual para ONGs contendo todos os detalhes sobre como pressionar as
várias Comissões da ONU, inclusive o Comitê de Direitos Humanos, para que estas
interpretem as normas dos seus respectivos tratados como implicitamente
abarcando o direito ao aborto e outros direitos reprodutivos. Este manual tem o
título de "Tornando os Direitos uma Realidade" e sua versão oficial
em espanhol pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.reproductiverights.org/pdf/bo_hacinedo_body.pdf
A seção que descreve todo o
funcionamento do Comitê de Direitos Humanos encontra-se no capítulo oitavo do
Manual que vai da página 36 até à página 40. Entre as páginas 41 à 64
encontra-se o capítulo nono, que é a parte principal do documento, intitulado
"Como Utilizar os Órgãos de Vigilância dos Tratados da ONU para Promover
os Direitos Reprodutivos". No ano de 2003 o deputado Christopher H. Smith
de New Jersey denunciou ao Congresso Norte Americano um extenso memorando do
Centro de Direitos Reprodutivos nos quais liam-se claramente as verdadeiras
intenções do trabalho levado a efeito por esta organização dentro da ONU. Entre
outras coisas, o Centro afirmava que este modo de trabalhar, através da criação
de normas flexíveis de jurisprudência internacional, era altamente eficiente
porque ele procedia "furtivamente, sem que a oposição pudesse examinar a
fundo o que estava acontecendo".
Segundo o memorando, os diretores do
Centro de Direitos Reprodutivos afirmavam que "O direito internacional
atualmente existente não é perfeito, mas, em teoria, as normas internacionais
atualmente em vigor são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal
maneira que possam prover as mulheres com uma proteção legal adequada. Nosso
objetivo é assegurar que os governos de todo o mundo garantam os direitos
reprodutivos, incluindo o aborto, a partir do entendimento de que eles sejam legalmente
obrigados a fazê-lo. A abordagem que envolve o desenvolvimento de uma
jurisprudência que force o entendimento geral das normas atualmente existentes
e amplamente aceitas de direitos humanos a abarcar os direitos reprodutivos
possui inegáveis vantagens. Apoiar-se primariamente nas interpretações das
normas explícitas, na medida em que estas são continuamente repetidas nos
organismos internacionais, reforça a legitimidade destes direitos. Ademais, a
natureza gradual desta abordagem assegura que nós não estaremos nunca no
terreno do tudo-ou-nada, onde podemos arriscar-nos a um repentino retrocesso.
Trata-se, além disso, de uma estratégia que não requer um grande e concentrado
investimento de recursos, mas pode ser obtida ao longo do tempo mediante o uso
regular de fundos e do tempo de uma equipe. Finalmente, existe uma
característica furtiva neste trabalho: todos os reconhecimentos graduais de
valores obtidos neste modo de trabalhar são alcançados sem que a oposição tenha
possibilidade de examinar a fundo o que está acontecendo". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf
Mais adiante no memorando o Centro de
Direitos Reprodutivos explica que a criação desta jurisprudência junto à ONU
deverá servir para, em algum momento posterior, forçar a nível nacional,
através de litígios legais locais de alto impacto, os próprios países membros
da ONU a legalizarem o aborto baseados na premissa de que eles já haviam
assinado compromissos internacionais, pelos quais estariam obrigados a fazê-lo.
Na realidade estes compromissos nunca existiram nem foram assinados. Segundo o
Centro de Direitos Reprodutivos, "As normas internacionais atualmente
existentes são suficientemente amplas para serem interpretadas de tal maneira
que possam prover as mulheres com proteção legal adequada. Portanto, temos que
trabalhar sistematicamente no reforço das interpretações e das aplicações das
normas existentes. Isto significa um processo gradual de buscar repetições das
interpretações das normas existentes para que elas abarquem e protejam os
direitos reprodutivos. Em um segundo momento é necessária uma ação consistente
e efetiva por parte da sociedade civil e da comunidade internacional para que
estas normas [interpretadas] sejam exigidas dos países. A premissa é que a
melhor maneira de testar a [jurisprudência] de normas de direito internacional
sobre direitos reprodutivos é conseguindo responsabilizar os governos [pelo seu
descumprimento]. Atualmente o Centro de Direitos Reprodutivos está utilizando o
Comitê de Direitos Humanos da ONU, que monitora a implementação do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, para garantir que estas
interpretações realmente mudem o comportamento dos governos locais". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf
No memorando denunciado ao Congresso
Americano, o Centro de Direitos Reprodutivos chama as interpretações dos
Tratados Internacionais da ONU de normas flexíveis, ou "soft norms",
enquanto chama as disposições dos próprios Tratados de normas rígidas, ou
"hard norms". O Centro reconhece, no texto do memorando, que não
existe até o momento nenhuma norma rígida no direito internacional que
estabeleça o direito ao aborto, e que o Centro não pretende trabalhar, pelo
menos no momento presente, para que esta norma venha a existir. Ao contrário, o
Centro quer concentrar-se no fortalecimento das normas flexíveis através da
criação de novas jurisprudências e procurar obrigar os países, através da
jurisprudência assim criada, a legalizar o aborto. Caso isto não surta o efeito
desejado até o final do ano de 2007, então o Centro estará pronto para
pressionar a ONU a promulgar uma declaração explícita do direito ao aborto como
direito humano. Nas palavras do memorando: "Ao contrário, todos nós
estamos de acordo sobre a necessidade de trabalhar de uma maneira sistemática
no reforço das interpretações e das aplicações [nos respectivos países] das
normas existentes. Porém nós não queremos somente estabelecer os padrões para o
comportamento governamental.
Queremos assegurar também que os
governos entendam que eles sejam obrigados a seguir estes padrões. Se, no final
do ano de 2007, descobrirmos que as normas atualmente existentes se tiverem
mostrado inadequadas [para alcançar estes objetivos], então iremos considerar o
estabelecimento de um esforço concentrado para obter um novo tratado
internacional [que afirme explicitamente como norma rígida o direito ao
aborto]. Uma campanha para a adoção de um novo tratado internacional [que
reconheça rigidamente o aborto como direito humano] será um longo processo que
poderá começar com uma campanha para obter da Assembleia Geral da ONU uma
declaração sobre Direitos Reprodutivos ou outra norma flexível similar a esta.
A partir deste ponto deveria se iniciar um processo para esboçar o texto de um
novo tratado através da captação de sugestões de muitos atores chaves.
Congressos deverão ser patrocinados em todo o mundo para fazer com que os
participantes comprem progressivamente a ideia. Finalmente deveria se passar a
um processo de identificação dos delegados da Assembleia Geral da ONU que
poderiam ser simpáticos à ideia. Estes esforços deverão ser seguidos por anos
de campanha juntamente com as lideranças dos vários meios de comunicação". http://www.c-fam.org/pdfs/SecretLegalDocuments.pdf
(Extraído
de : https://quodlibeta.blogspot.com/2008/10/organizaes-que-manipulam-onu-favor-do.html - quarta-feira,
22 de outubro de 2008)
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