segunda-feira, 16 de abril de 2012

A CNBB entende mais de direito e de justiça do que o STF?

Os ministros do STF devem ser exímios conhecedores do direito; foi com base em seus conhecimentos e na experiência da justiça que foram escolhidos para o cargo, cuja função primordial é resguardar os princípios constitucionais em nossa legislação.
Não, não parece que eram especialistas em direito que estavam decidindo tão grave questão como a descriminalização do aborto de crianças anencéfalas. Na maioria do arrazoado favorável à medida as teses são mais eugênicas e de natureza meramente médica, sociológica, ideológica, política ou até mesmo ausentes de razoabilidades.
Vejamos:
Marco Aurélio Mello (relator) – Afirmou, como se fosse um doutor em medicina, que o feto anencéfalo é incompatível com a vida. E bem na cara dele foram apresentados vários bebês nascidos com anencefalia... e com vida fora do útero por meses e até anos... Aliás, o doutor Marco Aurélio não se manifestou somente um “entendido” em medicina, mas especialmente no ramo de psiquiatria, pois afirmou que o feto não sobreviria “em detrimento da saúde mental da mulher”. Será que este homem, já tão maduro, tem boa saúde mental para fazer afirmação tão esdrúxula?
Gilmar Mendes – Trata-se do ministro mais radicalmente favorável ao aborto: há algum tempo chegou a fazer declarações públicas na revista “Veja” sobre seu voto favorável ao aborto de anencéfalos, o que deveria ser motivo de anular seu voto, pois suas declarações públicas influenciaram os demais ministros. Seu principal argumento, também, fala mais de “saúde psíquica da mulher” do que a vida do nascituro. Nada de argumento com bases em conhecimentos de direito, legal, mas de medicina, como se a saúde da mulher, seja psíquica ou meramente física tivesse alguma ligação direta com a vida de um feto... Aliás, pode ter, sim, quando a mulher não aborta, pois é sabido que todo aborto causa traumas psicológicos que acompanham a mulher até o fim de sua vida...
Rosa Weber – Bateu na velha e surrada tese feminista de “proteger a liberdade de escolha da mulher”. Aí tem um argumento parecido com o de direito, mas daquele mesmo direito defendido pelo nazismo em que se distorce o que é a liberdade em benefício da eugenia. O princípio nazista também se manifesta ao dizer que não há interesse em se tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente. Argumento de uma socióloga, mas nunca de uma defensora dos direitos humanos. Para ela a vida só tem valor se for utilitária.
Luiz Fux – Bate noutra tecla hipócrita e mentirosa, a de que o aborto é “questão de saúde pública”. Ora, a vida é superior à saúde, e não existe saúde pública sem vida privada. A “saúde pública”, na visão desses políticos demagogos, é uma instituição vaga e superlativa, que vive pairando sobre os indivíduos como uma sombra fantasmagórica, mas que não leva em consideração as individualides dos cidadãos. Tem argumentos semelhantes aos que negam que o bebê anencéfalo tem plena a vida humana.
Joaquim Barbosa – “Maria vai com as outras”, seguiu o voto do relator, quer dizer, nada de justiça ou de direito, mais um voto de “panelinha” do que de alguém que estuda seriamente uma questão...
Carmen Lúcia – Alegou os mesmos argumentos eugênicos e sentimentais, como o que diz que a criança anencéfala é “inviável”. Nada de princípios de direito, como um dos mais fundamentais que é o da vida...
Celso de Melo – Deveria ser um agente funerário e não um ministro do Supremo: sua tese é a mais absurda do mundo, pois afirma que o descarte artificial de um anencáfalo não é um aborto, pois não se trata de alguém que tem vida. Deveria remeter tal descoberta para as academias de ciência americanas ou europeias, pois trata-se de uma descoberta sensacional, a de que um feto não tem vida. Em vez de estar ali para supostamente resguardar os princípios constitucionais de nosso país, esse individuo deveria ir levar seus “conhecimentos” para os países mais desenvolvidos e assim colaborar com o progresso da ciência. Aliás, de que ciência se trata? Medicina ou Alquimia?
Carlos Ayres Brito – Relativiza a definição de aborto, considerando que nem todos eles hoje são factíveis de penalidades. Mas, doutor, se a lei existe para punir porque o senhor desrespeita esta lei em nome de uma suposta “liberdade” da mulher ou para que a gestante não suporte “martírio involuntário?” Apesar de meio indefinido, aprovou a medida, embora não tenha também dado argumentos jurídicos procedentes e convincentes.

Nem tudo está perdido


Ricardo Levandowski e Cézar Peluso - os únicos que se basearam na Constituição, que todos os outros juraram proteger. Não quer isto dizer que estes dois são favoráveis ou não ao aborto, mas que cumpriram seu papel no cargo que ocupam. O primeiro alegou o mais forte motivo para dar seu voto negativo ao pleito: não cabe ao STF decidir a questão, mas ao Congresso, pois, no caso a suprema corte estaria legislando. O segundo deu apenas o argumento jurídico , e pronto: o aborto é crime tipificado em lei e deve ser punido em qualquer circunstância, inclusive com o bebê anencéfalo, que é um ser humano vivo, etc.
E quem é o maior defensor dos direitos fundamentais, como o da vida? A CNBB.
O pronunciamento da CNBB, lamentando a decisão do STF, tem um arrazoado mais parecido com quem tem os conhecimentos dos mais elementares direitos humanos e de nossa Constituição do que os próprios ministros, aos quais, todavia, incumbiria exatamente a tarefa de aplicá-la e não de feri-la como o fizeram.
Quem lê o voto do ministro Ricardo Lewandowski ficará ciente de quais dispositivos constitucionais o Supremo infringiu somente em votar a questão, à qual eles não tinham competência para julgar.

A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB



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