terça-feira, 6 de maio de 2025

NA OBEDIÊNCIA SE ENCONTRA A FINA PONTA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE

 





Se é verdade que a liberdade para mim consiste em que os bons movimentos que brotam de mim, ora pela ação da natureza, ora pela ação da graça, cheguem a seu termo normal, como esses movimentos são sempre de acordo com os Mandamentos, acontece que, quando obedeço aos Mandamentos, exerço minha liberdade. Nesta perspectiva, a plenitude da liberdade é idêntica a obedecer.

Entretanto, na minha liberdade vejo que sou concebido no pecado original. E que eu conheço o suficiente a respeito do bem para saber que é mais amplo do que minha mentalidade pode abarcar, de maneira que algo eu vejo e algo não vejo. Logo, eu devo me apoiar em quem vê. Assim, minha liberdade consiste em procurar quem vê e pedir-lhe que me leve, que me esclareça para eu andar.

Conformando meu modo de ver ao daquele que me explica, que me persuade e que eu vejo que vê mais do que eu e que, portanto, devo seguir, embora eu não compreenda, eu obedeço. Mas, no fundo, exerço minha liberdade, porque sigo aquele caminho que devo querer seguir e que há de levar a bom termo os bons movimentos de minha alma.

Por fim, há um terceiro modo de liberdade. Quando vários querem fazer uma obra, está na natureza das coisas que haja um que mande, porque do contrário a obra não se faz.  Isso era assim mesmo antes do pecado original e é um ponto aceito pelos teólogos unanimemente. Se Adão e Eva não tivessem pecado, teria havido governo, teria havido estados, teria havido nações, teria havido uma organização incomparavelmente mais perfeita do que a atual, mas com uma autoridade.

Por que eu, obedecendo à autoridade, que eventualmente pode até ver menos do que eu, mas que é autoridade, exerço minha liberdade? É porque se eu quero que as coisas estejam em ordem, eu hei de compreender que há de haver uma autoridade que possivelmente veja menos do que eu, mas que mande. E eu farei o que a autoridade manda.

De maneira que continuamente, segundo a Doutrina Católica, o exercício da obediência é o exercício da fina ponta da liberdade. E a dignidade do homem não consiste, como diz a Revolução, em não obedecer, mas em obedecer a quem se deve.

(Extraído da Revista “Dr. Plínio”, edição de março de 2025, pág. 17; conferência de Dr. Plínio Corrêa de Oliveira sobre a sagrada escravidão a Nossa Senhora)

Em outra oportunidade, a liberdade quando é vista num direito, Dr. Plínio defende que esse direito é de fazer o bem. Não tem sentido, portanto, certo ‘direito” de ter liberdade de fazer tudo o que desejar, inclusive o mal.

 

“O DIREITO DE FAZER O BEM”



Plínio Corrêa de Oliveira

É o momento de dizer uma palavra sobre a livre iniciativa.
Tanto se fala, em nossos dias, da liberdade individual, consequência natural da condição de ente dotado de alma e corpo, de inteligência, vontade e sensibilidade, como é o homem.

Infelizmente, contudo, o zelo por essa liberdade se aplica cada vez mais em restringir o poder do Estado na repressão da imoralidade, do vício e do crime. Vivemos, por exemplo, na era da anarquia penitenciária, do que fatos ocorridos recentemente no Brasil dão exemplos consternadores.

Porém, os zelotes[3] da liberdade dão cada vez menos mostras de seu empenho em defender as legítimas liberdades do homem de bem contra essa ação do Estado, ora invasora quase até as raias do totalitarismo, ora omissa quase até as raias da anarquia. Assim, a proibição de uma peça de teatro imoral pode dar ocasião a que se desencadeie contra o Governo um verdadeiro estrondo publicitário. E a eventual atuação da polícia contra piquetes grevistas pode ocasionar algo análogo. Tudo em nome da liberdade.
De maneira que propagar no palco o vício ou o crime seria um “direito humano”. Usar de violência para impedir a colegas que trabalhem honestamente no sustento do lar, também seria um “direito humano”.

Ora, a liberdade do homem consiste essencialmente no direito de fazer o bem.

Por disposição divina, o homem tem necessidades a enfrentar nesta vida, mas ao mesmo tempo é dotado de recursos para prover essas necessidades. Os problemas de cada homem devem ser resolvidos antes de tudo por ele mesmo, isto é, com a utilização de seus dotes de corpo e muito principalmente dos de alma. O direito de utilizar em favor de si mesmo sua própria inteligência, os recursos de sua própria sensibilidade - nisso consiste a livre iniciativa. Negá-la, mutilá-la, criar-lhes entraves usurpatórios, é tratar o homem parcial ou inteiramente como coisa, como objeto inanimado.

Nos casos em que o homem se encontre legitimamente impedido de prover por si as próprias necessidades, é natural que ele recorra à ação supletiva do grupo social que lhe é mais próximo, ou seja, a família.

Quando a ação subsidiária da família se verifica legitimamente insuficiente, pode o homem recorrer a outros grupos menos próximos, como associações profissionais, caritativas, etc.

Na eventualidade de mesmo então não encontrar a ajuda necessária, está o homem no direito de recorrer, também subsidiariamente, à ação do grande grupo que sobrepaira a todos os outros, e na mais alta instância o protege: o Estado.

O princípio de subsidiariedade, assim descrito, situa a livre iniciativa no âmago de um conjunto de círculos concêntricos sucessivamente destinados a ajudá-la.

É ela exatamente o oposto do coletivismo, que se propõe a estancá-la.

Com efeito, o Estado coletivista impede toda iniciativa individual, suprime a família e os demais grupos intermediários entre o indivíduo e o Estado, e enfeixa tudo nas mãos do Poder Público, dotado, para dominar a cada qual, do cetro da propaganda monopolizada, e da terrível chibata da perseguição policial.
Em consequência dos princípios enunciados, o Governo deveria demonstrar ao povo que, de fato, nas condições atuais do Brasil, o direito natural imprescritível do homem ou do bem comum nacional exigem a reforma agrária.

Tal demonstração ela a deveria fazer em duas ordens de ideias:

a) Na linha da justiça, provando que a atual estrutura fundiária do País é injusta;

b) Na linha do bem comum social e econômico, demonstrando que a atual situação fundiária é contrária ao interesse coletivo, porque não produz suficientemente.

Mas para isto seria indispensável que ele exibisse a argumentação doutrinariamente correspondente, bem como estatísticas, pesquisas, análises e relatórios em abundância, para que o povo pudesse formar seu juízo sobre a matéria. Porém, nada disso fez ele.

 (“Última Hora”, 01 de novembro de 1985)

 Veja nossa postagem de sábado, 9 de maio de 2009, mais completa sobre o tema: https://quodlibeta.blogspot.com/2009/05/o-verdadeiro-sentido-das-palavras.html

 

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