Tornou-se comum em nosso tempo que jornalistas inescrupulosos exponham a boa fama das pessoas em prol da veiculação de escândalos, mas isto comprova a existência de um comportamento inteiramente pagão e anticristão, consequência do completo afastamento dos princípios religiosos da Igreja. No entanto, torna-se escândalo pior, e inadmissível, que tal procedimento seja feito exatamente por católicos, e, pior ainda, por autoridades religiosas revestidas do sacramento da Ordem, porque praticam um grave pecado.
A propósito dos
pecados dessa natureza cometidos no caso do COMISSARIADO em exercício contra os
Arautos do Evangelho, e narrados em farta obra (abaixo citada) extraí o
seguinte tópico:
“Entretanto, ensina
o mesmo Código em seu cân. 220 que “a
ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza”, sendo
este um dos princípios em que o
desenvolvimento de uma investigação deve ser baseado: o cuidado em
evitar que qualquer pessoa ou instituição, inclusive a acusada, seja
prejudicada. Lesar a boa fama é uma falta extremamente grave, como afirma São
Tomás de Aquino: “privar a outrem da sua
boa reputação é muito grave, pois, dentre os bens temporais ela é o mais
precioso, porque a sua falta nos impede de praticar muitos bens. Por isso, diz
a Escritura: “Tem cuidado de adquirires bom nome, porque este será para ti um
bem mais estável do que mil tesouros grandes e preciosos’ . Logo, a detração é,
por natureza, pecado mortal”[1]
E acrescenta: “Estamos obrigados a reparar
o dano causado à reputação alheia como o
estamos a restituir a coisa alheia subtraída”.
(Extraído de “O COMISSARIADO DOS ARAUTOS DO EVANGELHO – CRÔNICA DOS
FATOS – 2017-2025 – PUNIDOS SEM DIÁLOGO, SEM PROVAS, SEM DEFESA” – Dr. José
Manuel Jimenez Aleixandre e Ir. Dra. Juliane Vasconcelos Almeida Campos –
Leograf Gráfica e Editora Ltda – págs. 66/67)
Relembrando a moral católica
O oitavo Mandamento
da Lei de Deus manda respeitar a boa fama e a honra do próximo. O Pe. Royo
Marin nos ensina o que diz a Moral Católica sobre alguns pecados cometidos
contra a honra e a boa fama do cristão.
“Toda verdadeira
mentira é de si intrinsecamente má e não pode dizer-se jamais, sob nenhum
pretexto”
Na Sagrada
Escritura a mentira é terminantemente proibida: “Afasta-te de toda mentira” (Ex
23, 9); “Os lábios do mentiroso os aborrece Javé” (Prov 12, 22); “Guarda-te de
mentir e de acrescentar mentiras a mentiras, que isso não acaba em bem (Eclo 7,
14); “É infâmia no homem a mentira” (Eclo 20, 16); “Não os enganeis uns aos
outros” (Col 3, 9).
Como vícios
subsidiários da Mentira encontramos a simulação, a hipocrisia, a jactância e
a ironia.
A fama e a honra do
próximo
A fama – Em geral
entende-se por fama a “opinião boa ou má que se tem comumente de uma pessoa”.
Se sua conduta honrada é inatacável aparece manifesta entre os demais, adquire
entre eles “boa fama”; se, pelo contrário, é do domínio público sua conduta
imoral ou escandalosa, adquire “má fama”. Em seu sentido próprio, a fama
verdadeira é a boa.
O direito à boa
fama é natural ao homem. Todo homem tem direito natural a sua boa fama, já que
ninguém há de ser considerado como mau enquanto não se demonstre que o é. Daí
que a injusta difamação do próximo constitui um pecado contra a justiça
estrita, que obriga, por conseguinte, a restituir.
A honra - Se entende
por honra o “testemunho da excelência de alguém”. O qual pode fazer-se de três
maneiras: ou com palavras, ou com fatos (reverências, inclinações, etc.), ou
com as coisas exteriores (obséquios, estátuas, dando seu nome a uma praça,
etc). Ante Deus, que “escuta os corações”, é suficiente o testemunho da
consciência; porém ante os homens se requerem sinais exteriores.
Note-se a diferença
entre a honra e a fama. A honra é a testificação da excelência alheia; a fama é
a opinião pública dessa excelência. A honra se exibe ao presente; a fama se
refere ao ausente. A honra se quebra com a contumélia, que consiste na injúria
verbal ou real lançada contra o próximo em sua presença. A fama se quebra
principalmente com a calúnia e a detração, que recaem de si sobre o próximo
ausente.
Pecados contra a fama do próximo
A) Suspeita – A simples
suspeita temerária é pecado contra a justiça, de si leve, mas poderia ser grave
em determinadas circunstâncias.
B) O juízo temerário propriamente
dito é pecado de si grave contra a justiça, porém admite parvidade de matéria.
C) A detração do
próximo – Se entende por detração ou difamação a denegritude (ou
denegrimento) injusta da fama do próximo ausente. A detração do próximo, seja
simples ou caluniosa, direta ou indireta, formal ou material, é de si pecado
grave contra a justiça e a caridade, porém admite parvidade da matéria.
[Parvidade de matéria, significa diminuir a gravidade do pecado conforme o
caso].
É de si
pecado grave. Consta claramente pela Sagrada Escritura e a razão teológica,
como veremos em seguida. É menos grave que o homicídio ou adultério, porém mais
grave que o roubo; porque a fama vale menos que a vida ou a fidelidade
conjugal, porém muito mais que os bens exteriores.
Contra a justiça e
a caridade. Contra a justiça, porque lesa o direito estrito do próximo à sua
própria fama. Contra a caridade, porque nos manda amar o próximo e nos proíbe
fazer-lhe danos.
A Sagrada Escritura
elogia a boa fama e condena severamente a detração do próximo.: “Mais que as
riquezas vale o bom nome (Prov 22, 1); Tem cuidado de teu nome, que permanece,
mais que de milhares de tesouros (Eclo 41, 15); Não murmureis uns de outros,
irmãos; o que murmura de seu irmão ou julga a seu irmão, murmura da Lei, julga
a Lei (São Tiago, 4, 11)”.
D) A Sussurração – Se entende
por tal a “injustiça do que semeia cizânia entre os amigos com o fim de
dissolver sua amizade”. É o pecado do que conta intrigas e sussurra palavrórios
ao ouvido de um amigo para esfriar ou dissolver a amizade com outro, ou
de umas famílias com outras.
É um pecado de si
grave contra a caridade, e muitas vezes também contra a justiça, sobretudo se
se vale da detração como procedimento para conseguir seus perversos fins.
A Sagrada Escritura
fustiga duramente este feio pecado: “Maldito o murmurador e o de língua dupla,
porque têm sido a perdição de muitos que viviam em paz (Eclo 28, 15); Por falta
de lenha se apaga o fogo, e onde não há intrigante cessa a contenda (Prov 26,
10); Seis coisas aborrece Javé e ainda sete abomina sua alma: olhos altaneiros,
língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, coração que trama
iniquidades, pés que correm pressurosos ao mal, falso testemunho que difunde
calúnias e ao que semeia discórdia entre irmãos” (Prov 16, 19).
E) Falso testemunho – O falso
testemunho em juízo é de si pecado mortal e envolve tripla deformidade:
perjúrio, injustiça e mentira.
2. Pecados contra a
honra do próximo
A) A contumélia – Se entende
por contumélia a injusta lesão da honra causada ao próximo em sua própria
presença. Esta presença pode ser física ou moral. É de si pecado mortal contra
a justiça.
B) A burla ou
irrisão – Se entende por burla ou irrisão do próximo o vício ou pecado de deitar
na cara do próximo suas culpas ou direitos de forma jocosa para envergonhá-lo
ante os demais.
Obrigação de reparar
“Aquele que, de
qualquer modo, lesa injustamente a fama do próximo, tem obrigação de
restituí-la quanto antes, e tem de reparar, ademais, todos os danos materiais
que eficaz e culpavelmente se tenham seguido da difamação e tenham sido
previstos ao menos confusamente”.
O mesmo princípio
acima aplica-se também aos que lesam a honra do próximo: têm obrigação de
reparar inclusive todos os danos causados ao lesado.
Tudo o que está
descrito acima pode ser encontrado no livro “Teologia Moral para Seglares”, de
D. Antono Royo Marin, Editora BAC, páginas 738/776, vol. I. Mas o que consta
inscrito nos manuais de moral católica nem sempre encontram-se insculpidos nas
almas de certas pessoas: é que, às vezes, o material de que compõem-nas é tão
duro que nada se consegue gravar de bom nelas. Ou então se apagam com
facilidade, como aquilo que se escreve nas areias do deserto.

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