sábado, 22 de novembro de 2025

O COMISSARIADO E OS PECADOS COMETIDOS CONTRA A BOA FAMA

 


Tornou-se comum em nosso tempo que jornalistas inescrupulosos exponham a boa fama das pessoas em prol da veiculação de escândalos, mas isto comprova a existência de um comportamento inteiramente pagão e anticristão, consequência do completo afastamento dos princípios religiosos da Igreja. No entanto, torna-se escândalo pior, e inadmissível, que tal procedimento seja feito exatamente por católicos, e, pior ainda, por autoridades religiosas revestidas do sacramento da Ordem, porque praticam um grave pecado.

A propósito dos pecados dessa natureza cometidos no caso do COMISSARIADO em exercício contra os Arautos do Evangelho, e narrados em farta obra (abaixo citada) extraí o seguinte tópico:

“Entretanto, ensina o mesmo Código em seu cân. 220 que “a ninguém é lícito lesar ilegitimamente a boa fama de que alguém goza”, sendo este um dos princípios em que o  desenvolvimento de uma investigação deve ser baseado: o cuidado em evitar que qualquer pessoa ou instituição, inclusive a acusada, seja prejudicada. Lesar a boa fama é uma falta extremamente grave, como afirma São Tomás de Aquino: “privar a outrem da sua boa reputação é muito grave, pois, dentre os bens temporais ela é o mais precioso, porque a sua falta nos impede de praticar muitos bens. Por isso, diz a Escritura: “Tem cuidado de adquirires bom nome, porque este será para ti um bem mais estável do que mil tesouros grandes e preciosos’ . Logo, a detração é, por natureza, pecado mortal”[1] E acrescenta: “Estamos obrigados a reparar o dano causado à reputação alheia como  o estamos a restituir a coisa alheia subtraída”.

(Extraído de “O COMISSARIADO DOS ARAUTOS DO EVANGELHO – CRÔNICA DOS FATOS – 2017-2025 – PUNIDOS SEM DIÁLOGO, SEM PROVAS, SEM DEFESA” – Dr. José Manuel Jimenez Aleixandre e Ir. Dra. Juliane Vasconcelos Almeida Campos – Leograf Gráfica e Editora Ltda – págs. 66/67)

Relembrando a moral católica

O oitavo Mandamento da Lei de Deus manda respeitar a boa fama e a honra do próximo. O Pe. Royo Marin nos ensina o que diz a Moral Católica sobre alguns pecados cometidos contra a honra e a boa fama do cristão.

Toda verdadeira mentira é de si intrinsecamente má e não pode dizer-se jamais, sob nenhum pretexto”

Na Sagrada Escritura a mentira é terminantemente proibida: “Afasta-te de toda mentira” (Ex 23, 9); “Os lábios do mentiroso os aborrece Javé” (Prov 12, 22); “Guarda-te de mentir e de acrescentar mentiras a mentiras, que isso não acaba em bem (Eclo 7, 14); “É infâmia no homem a mentira” (Eclo 20, 16); “Não os enganeis uns aos outros” (Col 3, 9).

Como vícios subsidiários da Mentira encontramos a simulação, hipocrisia, jactância e a ironia.

A fama e a honra do próximo

A fama – Em geral entende-se por fama a “opinião boa ou má que se tem comumente de uma pessoa”. Se sua conduta honrada é inatacável aparece manifesta entre os demais, adquire entre eles “boa fama”; se, pelo contrário, é do domínio público sua conduta imoral ou escandalosa, adquire “má fama”. Em seu sentido próprio, a fama verdadeira é a boa.

O direito à boa fama é natural ao homem. Todo homem tem direito natural a sua boa fama, já que ninguém há de ser considerado como mau enquanto não se demonstre que o é. Daí que a injusta difamação do próximo constitui um pecado contra a justiça estrita, que obriga, por conseguinte, a restituir.

A honra -  Se entende por honra o “testemunho da excelência de alguém”. O qual pode fazer-se de três maneiras: ou com palavras, ou com fatos (reverências, inclinações, etc.), ou com as coisas exteriores (obséquios, estátuas, dando seu nome a uma praça, etc). Ante Deus, que “escuta os corações”, é suficiente o testemunho da consciência; porém ante os homens se requerem sinais exteriores.

Note-se a diferença entre a honra e a fama. A honra é a testificação da excelência alheia; a fama é a opinião pública dessa excelência. A honra se exibe ao presente; a fama se refere ao ausente. A honra se quebra com a contumélia, que consiste na injúria verbal ou real lançada contra o próximo em sua presença. A fama se quebra principalmente com a calúnia e a detração, que recaem de si sobre o próximo ausente.

 

Pecados contra a fama do próximo

A)   Suspeita – A simples suspeita temerária é pecado contra a justiça, de si leve, mas poderia ser grave em determinadas circunstâncias.

B)   O juízo temerário propriamente dito é pecado de si grave contra a justiça, porém admite parvidade de matéria.

C)   A detração do próximo – Se entende por detração ou difamação a denegritude (ou denegrimento) injusta da fama do próximo ausente. A detração do próximo, seja simples ou caluniosa, direta ou indireta, formal ou material, é de si pecado grave contra a justiça e a caridade, porém admite parvidade da matéria. [Parvidade de matéria, significa diminuir a gravidade do pecado conforme o caso].

 É de si pecado grave. Consta claramente pela Sagrada Escritura e a razão teológica, como veremos em seguida. É menos grave que o homicídio ou adultério, porém mais grave que o roubo; porque a fama vale menos que a vida ou a fidelidade conjugal, porém muito mais que os bens exteriores.

Contra a justiça e a caridade. Contra a justiça, porque lesa o direito estrito do próximo à sua própria fama. Contra a caridade, porque nos manda amar o próximo e nos proíbe fazer-lhe danos.

A Sagrada Escritura elogia a boa fama e condena severamente a detração do próximo.: “Mais que as riquezas vale o bom nome (Prov 22, 1); Tem cuidado de teu nome, que permanece, mais que de milhares de tesouros (Eclo 41, 15); Não murmureis uns de outros, irmãos; o que murmura de seu irmão ou julga a seu irmão, murmura da Lei, julga a Lei (São Tiago, 4, 11)”.

 

D)   A Sussurração – Se entende por tal a “injustiça do que semeia cizânia entre os amigos com o fim de dissolver sua amizade”. É o pecado do que conta intrigas e sussurra palavrórios ao ouvido de um amigo para esfriar ou dissolver a amizade com outro, ou de umas famílias com outras.

É um pecado de si grave contra a caridade, e muitas vezes também contra a justiça, sobretudo se se vale da detração como procedimento para conseguir seus perversos fins.

A Sagrada Escritura fustiga duramente este feio pecado: “Maldito o murmurador e o de língua dupla, porque têm sido a perdição de muitos que viviam em paz (Eclo 28, 15); Por falta de lenha se apaga o fogo, e onde não há intrigante cessa a contenda (Prov 26, 10); Seis coisas aborrece Javé e ainda sete abomina sua alma: olhos altaneiros, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, coração que trama iniquidades, pés que correm pressurosos ao mal, falso testemunho que difunde calúnias e ao que semeia discórdia entre irmãos” (Prov 16, 19).

 

E)   Falso testemunho – O falso testemunho em juízo é de si pecado mortal e envolve tripla deformidade: perjúrio, injustiça e mentira.

 

2.    Pecados contra a honra do próximo

A)   A contumélia – Se entende por contumélia a injusta lesão da honra causada ao próximo em sua própria presença. Esta presença pode ser física ou moral. É de si pecado mortal contra a justiça.

B)   A burla ou irrisão – Se entende por burla ou irrisão do próximo o vício ou pecado de deitar na cara do próximo suas culpas ou direitos de forma jocosa para envergonhá-lo ante os demais.

 

Obrigação de reparar

“Aquele que, de qualquer modo, lesa injustamente a fama do próximo, tem obrigação de restituí-la quanto antes, e tem de reparar, ademais, todos os danos materiais que eficaz e culpavelmente se tenham seguido da difamação e tenham sido previstos ao menos confusamente”.

O mesmo princípio acima aplica-se também aos que lesam a honra do próximo: têm obrigação de reparar inclusive todos os danos causados ao lesado.

Tudo o que está descrito acima pode ser encontrado no livro “Teologia Moral para Seglares”, de D. Antono Royo Marin, Editora BAC, páginas 738/776, vol. I. Mas o que consta inscrito nos manuais de moral católica nem sempre encontram-se insculpidos nas almas de certas pessoas: é que, às vezes, o material de que compõem-nas é tão duro que nada se consegue gravar de bom nelas. Ou então se apagam com facilidade, como aquilo que se escreve nas areias do deserto.



[1] Suma Teológica, II-II, q. 73, a.2

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