terça-feira, 17 de março de 2009

Considerações abalizadas e serenas sobre o caso do aborto da menor em Pernambuco

O Arcebispo de Recife está de parabéns, pois com seu alerta sobre a possibilidade de excomunhão dos fautores do aborto despertou a opinião pública e abriu os olhos de muita gente para a enormidade do crime que se havia praticado. É bem verdade que, de outro lado, despertou a fúria incontida dos favoráveis ao aborto, inclusivie toda a mídia que está expondo o prelado à execração pública, tanto pela distorção do que ele falou (ele não excomungou ninguém mas apenas advertiu do que prevê as leis da Igreja no caso) como da mensuração entre a gravidade do aborto e do estupro. Não só as leis canônicas da Igreja, mas também as leis civis punem com mais rigor o assassinato de pessoas do que o estupro. Por exemplo, hoje na Áustria está sendo julgado por estupro o famoso monstro que viveu em incesto por mais de vinte anos com a filha, com a qual teve alguns filhos. Pelo crime de estupro, segundo a mídia, ele pegaria apenas seis anos de cadeia, mas por causa de outros crimes poderá pegar pena maior. E o código penal brasileiro prevê pena maior também para o assassinato. Quer dizer, Dom José tinha razão quando disse que o aborto é um crime maior do que o estupro.
Vejam abaixo duas interessantes considerações sobre o caso. Acrescento, apenas, aos comentários da dra. Elizabeth que gravidez não é doença e não se justifica dizer que uma mulher grávida corre risco de vida, especialmene hoje quando a medicina está tão avançada e possui tantos recursos para salvar a gestante. Outra coisa que se precisa esclarecer, e o Ministério Público deve ser acionado: qual o método abortivo foi utilizado pelos médicos? será que foi o cytotec, conforme menciona a dra. Elizabeth, ou algum método traumático e até arriscado para a vida da gestante como o são todos os abortos?

1. Médica Ginecologista Obstetra dá seu parecer sobre aborto ocorrido em Recife:

Todo o fato é terrível - não é isso que se está discutindo - porém acho importante fazermos algumas reflexões pois o aborto não era a única nem a melhor solução:

a) Devem ter usado Cytotec (?) - que tem protocolo muito claro para tratamento de úlceras gástricas - não há experiência suficiente de seu uso em meninas de 9 anos grávidas (mesmo que tenham usado outra droga - sempre se está atirando meio no escuro pois é de se convir que é raro uma gravidez gemelar aos 9 anos) - portanto houve risco na indução do aborto;

b) A menina não corria risco de vida agora - não havia esta pressa nem indicação de intervenção no momento para salvar a sua vida;

c) De onde vem a estatística que ela corria o risco de 90% de morte ou de qualquer outra %? Estatística deve ser registrada em trabalho médico de pesquisa e com amostragem significativa para ter valor;

d) Haveria possibilidade que tivesse parto prematuro ou até aborto - mas, quando espontâneo, o processo é mais simples e de menor risco;

e) Se levasse a gravidez pelo menos até 22 semanas, teríamos 15 a 20% de chance de sobrevivência para os gêmeos (mesmo que fosse 10% de chance - estaríamos tentando salvar as crianças sem aumento de risco para a mãezinha);

f) psicologicamente, esta menina foi usada como um trapo pelo homem, destruída como pessoa, percebendo-se marcada inconscientemente como algo sem valor - e por 3 longos anos. Ao experimentar a destruição dos filhos como lixo, o inconsciente registra - “viu, sou lixo e de mim só pode sair lixo”. Sabe-se lá como se fará para recuperar todo esse novelo em sua cabecinha. Por outro lado, imagine-se: ela sentindo-se rodeada por atenção, amor, cuidado e experimentado a valorização das crianças que trazia dentro de si - mesmo que a análise racional não fosse predominante - poderia estar começando aí o seu resgate como pessoa integral;

g) sei de meninas que deram a luz com 10 anos e continuam muito bem após anos e anos;

h) Não sei de ninguém que morreu por causa da idade precoce com que engravidou, se recebeu acompanhamento adequado.”


Dra. Elizabeth Kipman Cerqueira

Médica ginecologista-Obstétrica; integrante da Comissão de Ética e Coordenadora do Depto. de Bioética do Hospital São Francisco, em Jacareí, São Paulo, Diretora do Centro Interdisciplinar de Bioética da Associação “Casa Fonte da Vida” ; especialista em Logoterapia e Logoteoria aplicada à Educação.

2. O Estado cínico

Dr. Cláudio Fonteles -Ex-Procurador Geral da República:


A discussão sobre o aborto assume grande relevo porque necessariamente diz com o tipo de sociedade em que almejamos viver: a sociedade amorosa, fraterna, solidária ou a sociedade do egoísmo, do abandono, da violência. E, porque a discussão é assim posta, assim devendo ser, efetivamente, o Estado, como a sociedade politicamente organizada, tem que enfrentar a questão e não, cinicamente, reduzi-la à esfera de opção individual.

A mulher e o embrião, ou o feto, se já alcançado estágio posterior na gestação, que está em seu ventre, são as grandes vítimas do cinismo estatal.

A mulher porque ou por todos abandonada – seu homem, sua família, seus amigos – ou porque, e o que é pior por assim caracterizar um estado de coisas, teme venha a ser abandonada pelo homem, pela família, pelos amigos.

A mulher porque incentivada, e estimulada, pela propaganda oficial e privada a desfazer-se da vida, presente em seu ser, como se a vida fosse um estorvo, um empecilho, um obstáculo que deve ser eliminado em nome, hipocritamente do direito à liberdade de escolha.

Não há liberdade de escolha quando a escolha é matar o indefeso.

O embrião, ou o feto, porque vida em gestação, mas, repito, vida-presente não se lhes permite a interação amorosa, já plenamente, ainda que no espaço intra-uterino, com sua mãe, e com os demais, caso esses não adotem a covarde conduta do abandono da mulher.

O Estado brasileiro consolidou em seu ordenamento jurídico “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, editando a lei nº. 11.340/06, conhecida como a lei “Maria da Penha”.

Vamos ler alguns artigos dessa importante lei:

- “Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (art. 23, I);

- Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas (art. 26, II);

- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar (art. 35, I, II e IV)”

Ora, se assim o é, justamente para que a integridade física da mulher seja protegida, por que, cinicamente, o Estado brasileiro detém-se aqui e, em relação à mulher, que está grávida, que acolhe em si a vida, estimula-a a matar, também a abandonando?

Por que o Estado brasileiro, repito cínico, pela omissão e pela frouxa, errônea e irresponsável justificativa de inserir-se o tema na órbita privada, não tira, como tirou o tema da violência doméstica, portanto também privada, dessa estrita órbita e à mulher gestante não lhe oferece todos os mecanismos oferecidos à mulher fisicamente agredida, para que, assim claramente amparada a mulher, em ambas as situações tenha o direito de viver e fazer viver a vida que consigo traz?

Aguarda-se o governante municipal, estadual e federal que tenha coragem de defender a vida-mulher e a vida-embrião, ou a vida-feto, que a Primeira acolhe em seu ventre.


Dr. Cláudio Fonteles -Ex-Procurador Geral da República

“Eu acredito que o ateísmo é a mais irracional das escolhas”.
(Dr. Francis Collins, médico, químico e biólogo americano, Diretor do Projeto Genoma).

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