quinta-feira, 24 de abril de 2008
Juiz toma atitude louvável perante permissividade de lei abortista
Um juiz da cidade de Rio Verde, Goiás, prolatou uma sentença em que declara inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal brasileiro, onde é autorizado o aborto em caso de vítimas de estupro, considerando que viola a Constituição Federal na parte que consagra o direito à vida. O consciencioso magistrado, Dr. Levine Raja Gabaglia Artiaga, que despacha na quarta vara criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto numa presumível vítima de estupro. De acordo com o despacho daquele juiz o aborto é um atentado à vida, que é um "bem juridicamente protegido no ordenamento constitucional". Em consequência, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para salvaguardar bens jurídicos inferiores. Além do mais, nos argumentos da demandante haviam pretextos irrelevantes perante a vida, como por exemplo o da impossibilidade de cuidar de um bebê concebido numa relação sexual violenta e que o mesmo poderia apresentar personalidade degenerada herdada do pai. O magistrado também explicou que o aborto viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que concede aos nascidos alguns direitos especiais, dentre os quais está o direito à vida, além da proteção prenatal dentre outros.
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