terça-feira, 2 de julho de 2024

DOM SEBASTIÃO MONTEIRO DA VIDE

 



INVULGAR ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA PARA OS SÉCULOS XVIII, XIX, E GERAÇÕES FUTURAS


Em 22 de maio de 1702, assumiu o cargo de Arcebispo da Bahia D. Sebastião Monteiro da Vide, insigne prelado português que trouxe para nossa pátria excelentes frutos para a formação moral e cultural de nosso povo. Foi ele responsável pela publicação da biografia de alguns místicos que se sobressaíam, como o ermitão de Bom Jesus da Lapa (a quem convenceu receber as ordens sacerdotais) e a freira reclusa do Convento do Desterro, Victória da Encarnação. Também foi de sua responsabilidade a publicação de um rigoroso levantamento das imagens milagrosas de Nossa Senhora que havia na Bahia. Procurou reformar o clero, moralizou a vida social e religiosa, dentre outras ações benéficas que legou.

Dom Sebastião Iniciara sua vida religiosa como jesuíta, mas abandonou-a, abraçando a carreira militar que também renunciou para estudar direito canônico. Ordenou-se sacerdote posteriormente (30.08.1671). Além de Arcebispo da Bahia, Metropolitano no Estado do Brasil, do Conselho de sua Majestade, exercia também o cargo de  Governador-Geral. Sua principal obra foi “As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia”, promulgadas em 1707, importante documento que norteou não só sua ação pastoral mas a própria educação moral, religiosa e cultural do nosso povo “para o bom governo do Arcebispado, direção dos costumes, extirpação dos vícios e abusos, moderação dos crimes, e reta administração da justiça", e estiveram em vigor até o final do século XIX.

As referidas Constituições determinavam dentre outras coisas:

“Mandamos a todas as pessoas, assim Eclesiasticas, como seculares, ensinem, ou fação ensinar a Doutrina Christã á sua família, e especialmente a seus escravos, que são os mais necessitados desta instrução pela sua rudeza, mandando-os á Igreja, para que o Parocho lhes ensine os Artigos da Fé, para saberem bem crer; o Padre Nosso, e Ave Maria, para saberem bem pedir; os Mandamentos da Lei de Deos, e da Santa madre Igreja, e os peccados mortaes, para saberem bem obrar; as virtudes, para que as sigão; e os sete Sacramentos, para que dignamente os recebão, e com elles a graça que dão, e as orações da Doutrina Christã, para que sejão instruídos em tudo, o que importa a sua salvação. E encarregamos gravemente as consciências das sobreditas pessoas, para que assim o fação, attendendo á conta que de tudo darão á Deos nosso Senhor. E para que os Mestres dos meninos, e Mestras das meninas não faltem á obrigação do ensino da Doutrina Christã, mandamos a nossos Visitadores inquirão com grande cuidado, se elles fazem, o que devem, para que, sendo descuidados, sejão amoestados, e punidos, e lhes revogamos as licenças, que de Nós tiverem, sem as quaes não poderão ensinar (VIDE, 1853: LIV.I, Tit. II, nº 4 e 5”).

Referidas Constituições constavam de cinco livros contendo o seguinte:

O Livro Primeiro trata da fé católica, da doutrina, da denúncia dos hereges, da adoração, do culto, dos sacramentos; o Livro Segundo trata dos ritos, da missa, da esmola, da guarda dos domingos e dias santos, do jejum, das proibições canônicas, dos dízimos, primícias e oblações; o Livro Terceiro fala sobre as atitudes e o comportamento do clero, das indumentárias clericais, das procissões, do cumprimento dos ofícios divinos, da pregação, do provimento das igrejas, dos livros de registros das paróquias, dos funcionários eclesiásticos, dos mosteiros e igrejas dos conventos; o Livro Quarto fala das imunidades eclesiásticas, da preservação do patrimônio da Igreja, das isenções, privilégios e punições dos clérigos, do poder eclesiástico, dos ornamentos e bens móveis das igrejas, da reverência devida e da profanação de lugares sagrados, da imunidade aos acoitados, dos testamentos e legados dos clérigos, dos enterros e das sepulturas, dos ofícios pelos defuntos; o Livro Quinto trata sobre as transgressões (heresias, blasfêmias, feitiçarias, sacrilégio, perjúrio, usura, etc.), das acusações e das respectivas penas (excomunhão, suspensões, prisão etc.).

Até o final do século XVIII a educação no Brasil se pautou, mais ou menos, pelas instruções dadas por aquele preclaro arcebispo. A grande maioria das moças de família recebiam não só a educação como a cultura geral dentro de suas próprias casas, com exceção daquelas que entravam num convento. 

Dom Sebastião faleceu na Bahia, um século antes da proclamação de nossa independência, em 7 de setembro de 1722.


(“CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA: Educação, Lei, Ordem e Justiça no Brasil Colonial”, de Ana Palmira Bittencourt Santos Casimiro, prof. Da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB – Ver o site  www.histedbr.fae.unicamp.br Pertencente ao Grupo de Estudos e Pesquisas “HISTÓRIA, SOCIEDADE E EDUCAÇÃO NO BRASIL”,  da Faculdade de Educação da UNICAMP.)

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