Lembremos que o Imperador da época, Henrique IV (1050-1106), intervinha nos assuntos da Igreja e tentava de controlá-La através da nomeação de bispos. E o Papa santo combateu esta política e conseguiu eliminar esta pretensão do governo imperial e deu uma lição ao Imperador. E apresentam-no então como um grande “quebra-dentes” do Sacro Império Romano-Alemão. Isto é falso. Ele não foi um "quebra-dentes", mas sim um “quebra-garras”. Quando o Imperador tentou deitar garras no poder eclesiástico, São Gregório o “quebrou”.
O “Dictatus Papae”
é a afirmação da monarquia pontifícia e universal em matéria espiritual, de uma
monarquia universal suprema sem prejuízo das monarquias subordinadas que se
deveria estender por toda a Cristandade. O Papa não pretendia governar o
Império, mas reivindicava o direito de exercitar uma influência decisiva. Esse
documento vê no Sacro Império a “espada” do Sumo Pontífice, pronta para
proteger a Santa Igreja Católica, defender a Fé e combater Seus inimigos. De um
lado, o poder temporal deve governar de modo independente conforme o direito
natural. De outro, o Papado deve vigiar que isto se dê efetivamente. Neste
sentido, os dois poderes são diversos e independentes.
Mas o “Dictatus
Papae” afirma também que se se nos perguntasse qual é o poder mais elevado e
eminente na Terra, a resposta é clara e é representada igualmente na arte da
época: bem no alto o Papa; à sua direita e em um plano abaixo, o imperador;
abaixo deste, todos os reis e potentados da terra. Abaixo do Papa, significando
a ordem espiritual, todo o clero católico. E tudo dependendo de um só monarca
supremo que era o Pontífice. Era essa a concepção de São Gregório VII.
Alguns dos tópicos do
“DictatusPapae”:
1 – A Igreja romana foi fundada
somente pelo Senhor 2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado, de direito,
de Bispo de Roma. 3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos. 5 – O papa
pode depor os ausentes. 6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram
pessoas que ele excomungou. 7 – Somente ele pode promulgar novas leis,
atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas,
transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese
rica ou unir dioceses pobres. 12 – A ele é lícito depor o imperador. 13 – A ele
é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra. 16 –
Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa. 17 – Nenhuma
norma e nenhum livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele. 20
– Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé. 21 – Toda causa de
maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé. 24 – Depois de
sua decisão, e com sua autorização, é permitido aos súditos apresentar uma
queixa. 25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de
novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados. 27 – Ele pode liberar os
súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.
Fonte>
https://www.pliniocorreadeoliveira.info/DIS_SD_640525_saogregorio7dictatuspapae.htm#.X8A-oGVKjcs
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