A fim de dar uma palavra final sobre o
assunto, também tratado por Paulo VI através da Declaração “Inter
Insigniores” , em 15.10.1976, o Papa João Paulo II publicou uma Carta
Apostólica, sob o título de “Ordinatio Sacerdotalis”, cujo teor
reproduzimos abaixo:
“1.
A ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão,
que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os
fiéis, foi na Igreja Católica, desde o inicio e sempre, exclusivamente
reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas
Orientais.
Quando surgiu a questão da ordenação
das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua
fidelidade ao encargo de salvaguardar a Tradição apostólica, e também com o
objetivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a unidade dos
cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição
da Igreja Católica: “Ela defende que não é admissível ordenar mulheres para o
sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem:
o exemplo – registrado na Sagrada Escritura – de Cristo, que escolheu os seus
Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou
Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério vivo, o qual coerentemente
estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o
plano de Deus para a sua Igreja”[1]
Mas, dado que também entre teólogos e
em certos ambientes católicos o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu
à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a este
propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração “Inter
Insigniores”, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar.
2.
A
Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas
por Paulo VI, concluindo que a Igreja “não se considera autorizada a admitir as
mulheres à ordenação sacerdotal”. A tais
razões fundamentais, o mesmo Documento junta outras razões teológicas que
ilustram a conveniência daquela disposição divina, e mostra claramente como o
modo de agir de Cristo não fora ditado por motivos sociológicos ou culturais
próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, “a
verdadeira razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua fundamental constituição,
a sua antropologia teológica, depois sempre seguida pela Tradição da mesma
Igreja, assim o estabeleceu”
Na Carta Apostólica “Mulieris
dignitatem”, eu mesmo escrevi a este respeito: “Chamando só os homens como seus
apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a
mesma liberdade com que, em todo o seu colmportamento, pôs em destaque a
dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à
tradição sancionada também pela legislação do tempo”.
De fato, os Evangelhos e os Atos dos
Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de
Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfrs. Mc 3,13-14; Jo 15, 16; ) e fê-lo
em união com o Pai, “pelo Espírito Santo”
(At 1,2), depois de passar a noite em oração (Lc 6, 12). Portanto, na
admissão ao sacerdócio ministerial, a Igreja sempre reconheceu como norma
perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou
como fundamento da sua Igreja (Ap 21, 14). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando
escolheram os seus colaboradores que lhes sucederiam no ministério. Nessa escolha, estavam incluídos também
aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão
dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor.
3. De resto, o fato de Maria
Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos
Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão de
mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem
uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que
se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.
A presença e o papel da mulher na vida
e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial,
permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis. Como foi
sublinhado pela mesma Declaração “Inter Insigniores”, “a Santa Madre Igreja auspicia que as
mulheres cristãs tomem plena consciência da grandeza de sua missão: o seu papel
será de capital importância nos dias de hoje, tanto para o renovamento e
humanização da sociedade, quanto para a redescoberta, entre os fiéis, da
verdadeira face da Igreja”. Os Livros do Novo Testamento e toda a história da
Igreja mostram amplamente a presença na Igreja de mulheres, verdadeiras
discípulas e testemunhas de Cristo na família e na profissão civil, para além
da total consagração ao serviço de Deus e do Evangelho. “A Igreja defendendo a dignidade da mulher e
a sua vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que – fiéis ao Evangelho
– em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de
Deus. Trata-se de santas mártires, de
virgens, de mães de família, que corajosamente deram testemunho da sua fé e,
educando os próprios filhos no espírito do Evangelho, transmitiram a mesma fé e
a tradição da Igreja”.
Por outro lado, é à santidade dos fiéis
que está totalmente ordenada a estrutura hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração “Inter
Insigniores”, ‘o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a
caridade (I Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas
os santos”.
4. Embora a doutrina sobre a ordenação
sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição
constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos
documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se a
retê-la como discutível, ou atribuindo-se um valor meramente disciplinar à
decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal.
Portanto, para que seja excluída
qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence á própria
constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os
irmãos (Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de
conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser
considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.
Invocando sobre vós, veneráveis irmãos,
e sobre todo o povo cristão, a constante Judá divina, concedo a todos a Bênção
Apostólica.
Vaticano, 22 de maio, Solenidade de
Pentecostes, do ano de 1994, décimo sexto de Pontificado”.
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