A Croácia, pertencente à Confederação da Iugoslávia, foi invadida pelos nazistas em 1941, constituindo-se, porém, num Estado independente sob a presidência de Ante Pavelic, fundador da sociedade secreta denominada “Ustacha” (ou ustacia), depois transformada em partido político adepto do nazismo. Aloysius Stepinac em 7 de dezembro de 1937 havia assumido a direção da diocese de Zagreb da qual permaneceu titular até a sua morte em 1960. Posteriormente, foi nomeado Cardeal em 12 de janeiro de 1953 pelo Papa Pio XII, fazendo com que o ditador Tito rompesse relações com o Vaticano. O Cardeal Stepinac foi impedido pelo governo comunista local de participar do Concílio convocado por João XXIII em 1958.
Durante a Segunda Guerra Mundial Stepinac multiplicou suas iniciativas em favor dos perseguidos, inclusive os judeus. Em 1941, durante a ocupação alemã, no princípio o arcebispo acolheu favoravelmente o novo governo, confiava em que se asseguraria os direitos dos cidadãos e a soberania nacional. Mas logo se desenganou, quando começaram as perseguições contra as minorias. Em abril de 1941 apresentou ao Ministério do Interior um protesto formal contra as primeiras leis racistas que proibiam os casamentos mistos. Em maio apresentou um protesto diretamente ao presidente da Croácia, Ante Pavelic, contra a perseguição dos sérvios ortodoxos. Em julho voltou a escrever-lhe de protesto. Em 16 de outubro pronunciou-se abertamente contra as leis racistas do alto do púlpito da Catedral de Zagreb exigindo o fim das perseguições raciais e religiosas. Depois da queda do nazismo veio o despótico governo comunista, submetendo o país e a Igreja aos vexames de uma cruel perseguição. Num processo vazio de consistências e provas, em outubro de 1945 foi condenado a 16 anos de trabalhos forçados. Em 1959 Stepinac enviou uma carta ao governo iugoslavo na qual fazia constar os maus tratos que estava submetido na prisão, onde concluía: "Eu, com a graça de Deus, seguirei adiante até o final, sem odiar a ninguém, mas sem temer a ninguém." Falecido em 10 de fevereiro de 1960, para que se evitasse encontrar provas de envenenamento teve as vísceras do seu cadáver destruídas. Em 1996 seus restos mortais foram exumados e analizados e encontrados vestígios de veneno nos seus ossos. Por este motivo foi declarado mártir em 11 de outubro de 1997.
O cardeal Stepinac foi beatificado em 3 de outubro de 1998 pelo Papa João Paulo II, no Santuário mariano de Marija Bistrica, durante uma visita a Banja Luka, Croácia. É considerado pela Igreja um mártir perseguido pelo então regime comunista iugoslavo. Na cerimônia de beatificação disse o Papa: O Beato Alojzije Stepinac não derramou o sangue no sentido estrito da palavra. A sua morte foi causada pelos longos sofrimentos a que o submeteram: os últimos 15 anos da sua vida foram um contínuo suceder-se de vexações, no meio das quais expôs com coragem a própria vida, para testemunhar o Evangelho e a unidade da Igreja. Para usar as próprias palavras do Salmo, ele pôs nas mãos de Deus a sua própria vida (cf. Sl 16[15], 5). ... O Cardeal Arcebispo de Zagreb, uma das figuras mais salientes da Igreja católica, depois de ter sofrido no próprio corpo e na própria alma as atrocidades do sistema comunista, é agora entregue à memória dos seus compatriotas com as fúlgidas insígnias do martírio.
Protesto contra a perseguição dos judeus
Segue abaixo o texto de um dos veementes protestos que aquele santo arcebispo fez contra as perseguições racistas movidas pelo governo de ocupação nazista:
Durante a Segunda Guerra Mundial Stepinac multiplicou suas iniciativas em favor dos perseguidos, inclusive os judeus. Em 1941, durante a ocupação alemã, no princípio o arcebispo acolheu favoravelmente o novo governo, confiava em que se asseguraria os direitos dos cidadãos e a soberania nacional. Mas logo se desenganou, quando começaram as perseguições contra as minorias. Em abril de 1941 apresentou ao Ministério do Interior um protesto formal contra as primeiras leis racistas que proibiam os casamentos mistos. Em maio apresentou um protesto diretamente ao presidente da Croácia, Ante Pavelic, contra a perseguição dos sérvios ortodoxos. Em julho voltou a escrever-lhe de protesto. Em 16 de outubro pronunciou-se abertamente contra as leis racistas do alto do púlpito da Catedral de Zagreb exigindo o fim das perseguições raciais e religiosas. Depois da queda do nazismo veio o despótico governo comunista, submetendo o país e a Igreja aos vexames de uma cruel perseguição. Num processo vazio de consistências e provas, em outubro de 1945 foi condenado a 16 anos de trabalhos forçados. Em 1959 Stepinac enviou uma carta ao governo iugoslavo na qual fazia constar os maus tratos que estava submetido na prisão, onde concluía: "Eu, com a graça de Deus, seguirei adiante até o final, sem odiar a ninguém, mas sem temer a ninguém." Falecido em 10 de fevereiro de 1960, para que se evitasse encontrar provas de envenenamento teve as vísceras do seu cadáver destruídas. Em 1996 seus restos mortais foram exumados e analizados e encontrados vestígios de veneno nos seus ossos. Por este motivo foi declarado mártir em 11 de outubro de 1997.
O cardeal Stepinac foi beatificado em 3 de outubro de 1998 pelo Papa João Paulo II, no Santuário mariano de Marija Bistrica, durante uma visita a Banja Luka, Croácia. É considerado pela Igreja um mártir perseguido pelo então regime comunista iugoslavo. Na cerimônia de beatificação disse o Papa: O Beato Alojzije Stepinac não derramou o sangue no sentido estrito da palavra. A sua morte foi causada pelos longos sofrimentos a que o submeteram: os últimos 15 anos da sua vida foram um contínuo suceder-se de vexações, no meio das quais expôs com coragem a própria vida, para testemunhar o Evangelho e a unidade da Igreja. Para usar as próprias palavras do Salmo, ele pôs nas mãos de Deus a sua própria vida (cf. Sl 16[15], 5). ... O Cardeal Arcebispo de Zagreb, uma das figuras mais salientes da Igreja católica, depois de ter sofrido no próprio corpo e na própria alma as atrocidades do sistema comunista, é agora entregue à memória dos seus compatriotas com as fúlgidas insígnias do martírio.
Protesto contra a perseguição dos judeus
Segue abaixo o texto de um dos veementes protestos que aquele santo arcebispo fez contra as perseguições racistas movidas pelo governo de ocupação nazista:
Ordinariato Arquiepiscopal
n. 117
Zagreb, 22 de maio de 1941
Senhor Ministro:
A 23 de abril deste ano, por carta n. 103/BK, tive a honra de dirigir-me a V. Excia com um memorial no qual vos pedi que, na legislação anti-semita, se tivesse consideração com as pessoas pertencentes à raça hebraica, mas passadas à religião cristã. Todavia, nas leis promulgadas a 30 de abril nenhum caso se fez da religião a que as pessoas pertencem. Então nos foi dito que, por motivos independentes da nossa vontade, tais leis tinham tido de ser promulgadas desta forma, mas que a sua aplicação prática não seria assim tão cruel. Em vez disto, todo dia vemos publicadas ordens sempre mais severas que ferem juntamente os culpados e os inocentes. Hoje vem publicada uma nos jornais, segundo a qual, sem levar em conta idade, nem sexo, nem religião, todos os judeus são obrigados a trazer uma marca especial. São tantas agora as disposições de tal natureza, que pessoas competentes referem que nem mesmo na Alemanha as leis raciais são executadas com tal severidade e rapidez. Todos aprovam os esforços tendentes a fazer, sim, que num Estado nacional sejam só os pertencentes à nação a governar, e seja eliminada toda influência nociva capaz de lhe desagregar a estrutura. Todos aprovam os esforços feitos a fim de que a economia esteja nas mãos de nacionais, a fim de que seja impedido a elementos não nacionais ou antinacionais acumular o capital, e não possam elementos estrangeiros decidir dos destinos do Estado e da Nação. Privar, porém, as pessoas pertencentes a outras nacionalidades ou a outras raças de toda possibilidade de existência, e imprimir nelas uma marca vergonhosa, isto é questão de humanidade e de moral. E as leis morais não valem somente para os indivíduos, mas também para a administração do Estado.
Na ordem social dos nossos dias, com as idéias morais que nela predominam, não se imprime uma marca vergonhosa nem sequer nos que vêm da prisão, depois de ali haverem cumprido a pena pelo crime de homicídio: e isto pelo desejo de que mesmo pessoas de tal jaez sejam ajudadas a tornar-se membros úteis da sociedade humana. Nem os concubinários, nem os adúlteros, nem as prostitutas são assinalados com uma marca visível , e, se não se faz isto a quem por culpa sua merece ser detestado pela sociedade humana, por que querer fazê-lo aos que sem culpa alguma pertencem a uma outra raça? Além disto, cumpre considerar que, mormente entre os jovens que nos anos do seu desenvolvimento foram atingidos por tais medidas, se firmará fortemente o instinto de vingança e o “Minderwertigkeitskomplex”(*), e isto terá uma influência funesta sobre a formação psicológica deles. Temos nós o direito de cometer um tal atentado à personalidade humana?
Rogo-vos, pois, Senhor, expedirdes oportunas disposições para que as leis anti-semitas correlatas medidas conta os sérvios, etc., sejam executadas de modo a respeitar a pessoa e a dignidade humana. A ordem de trazer a marca judia de modo algum deve ser executada. Para cobrir as despesas incorridas pelas autoridades com a fabricação de tais distintivos, poder-se-ia pedir aos interessados reembolsá-los, suspendendo assim a obrigação de usá-los. Sejam os culpados e os traidores do povo punidos como mereceram: nenhum homem razoável se oporá a isto. Mas à multidão irresponsável não deve ser deferida a tarefa de julgar e conjuntamente executar a pena.
Em modo especial, Snr Ministro, rogo-Vos terdes consideração com os judeus batizados. Muitos deles foram batizados muito tempo antes da perseguição, e portanto numa época em que, do ponto de vista material, o batismo significava para eles uma desvantagem. Muitos deles estão já agora completamente assimilados à nação, de modo que ninguém suspeitava fossem eles judeus. Alguns, pelo contrário, fizeram-se notar no movimento nacional e “ustascia”. Conheço alguns que são católicos fervorosos e praticantes: como poderão eles agora cumprir os seus deveres religiosos? Deverão acaso assistir à santa Missa e receber a sagrada Comunhão com o distintivo amarelo em torno do braço? Neste caso, eu mesmo deveria advertir os judeus de religião católica de não deverem usar esse distintivo, para não darem lugar a perturbação e agitação nas igrejas.
Chamo finalmente a vossa atenção para uma última consideração. Sei de maneira positiva que a Santa Sé não vê com olhos tais providências. Neste momento, depois que o Santo Padre recebeu tão benevolamente o Poglavnik e a nossa delegação, e enquanto passos estão sendo dados para fazer reconhecer o nosso Estado pela Santa Sé, é caso oportuno criar uma atmosfera de desconfiança e de desarmonia?
Espero, Snr. Ministro, que não vos melindrareis, se, como Bispo, vos falei claramente.
Aceitai, etc., etc.
O Arcebispo.
Presidente das Conferências Episcopais
n. 117
Zagreb, 22 de maio de 1941
Senhor Ministro:
A 23 de abril deste ano, por carta n. 103/BK, tive a honra de dirigir-me a V. Excia com um memorial no qual vos pedi que, na legislação anti-semita, se tivesse consideração com as pessoas pertencentes à raça hebraica, mas passadas à religião cristã. Todavia, nas leis promulgadas a 30 de abril nenhum caso se fez da religião a que as pessoas pertencem. Então nos foi dito que, por motivos independentes da nossa vontade, tais leis tinham tido de ser promulgadas desta forma, mas que a sua aplicação prática não seria assim tão cruel. Em vez disto, todo dia vemos publicadas ordens sempre mais severas que ferem juntamente os culpados e os inocentes. Hoje vem publicada uma nos jornais, segundo a qual, sem levar em conta idade, nem sexo, nem religião, todos os judeus são obrigados a trazer uma marca especial. São tantas agora as disposições de tal natureza, que pessoas competentes referem que nem mesmo na Alemanha as leis raciais são executadas com tal severidade e rapidez. Todos aprovam os esforços tendentes a fazer, sim, que num Estado nacional sejam só os pertencentes à nação a governar, e seja eliminada toda influência nociva capaz de lhe desagregar a estrutura. Todos aprovam os esforços feitos a fim de que a economia esteja nas mãos de nacionais, a fim de que seja impedido a elementos não nacionais ou antinacionais acumular o capital, e não possam elementos estrangeiros decidir dos destinos do Estado e da Nação. Privar, porém, as pessoas pertencentes a outras nacionalidades ou a outras raças de toda possibilidade de existência, e imprimir nelas uma marca vergonhosa, isto é questão de humanidade e de moral. E as leis morais não valem somente para os indivíduos, mas também para a administração do Estado.
Na ordem social dos nossos dias, com as idéias morais que nela predominam, não se imprime uma marca vergonhosa nem sequer nos que vêm da prisão, depois de ali haverem cumprido a pena pelo crime de homicídio: e isto pelo desejo de que mesmo pessoas de tal jaez sejam ajudadas a tornar-se membros úteis da sociedade humana. Nem os concubinários, nem os adúlteros, nem as prostitutas são assinalados com uma marca visível , e, se não se faz isto a quem por culpa sua merece ser detestado pela sociedade humana, por que querer fazê-lo aos que sem culpa alguma pertencem a uma outra raça? Além disto, cumpre considerar que, mormente entre os jovens que nos anos do seu desenvolvimento foram atingidos por tais medidas, se firmará fortemente o instinto de vingança e o “Minderwertigkeitskomplex”(*), e isto terá uma influência funesta sobre a formação psicológica deles. Temos nós o direito de cometer um tal atentado à personalidade humana?
Rogo-vos, pois, Senhor, expedirdes oportunas disposições para que as leis anti-semitas correlatas medidas conta os sérvios, etc., sejam executadas de modo a respeitar a pessoa e a dignidade humana. A ordem de trazer a marca judia de modo algum deve ser executada. Para cobrir as despesas incorridas pelas autoridades com a fabricação de tais distintivos, poder-se-ia pedir aos interessados reembolsá-los, suspendendo assim a obrigação de usá-los. Sejam os culpados e os traidores do povo punidos como mereceram: nenhum homem razoável se oporá a isto. Mas à multidão irresponsável não deve ser deferida a tarefa de julgar e conjuntamente executar a pena.
Em modo especial, Snr Ministro, rogo-Vos terdes consideração com os judeus batizados. Muitos deles foram batizados muito tempo antes da perseguição, e portanto numa época em que, do ponto de vista material, o batismo significava para eles uma desvantagem. Muitos deles estão já agora completamente assimilados à nação, de modo que ninguém suspeitava fossem eles judeus. Alguns, pelo contrário, fizeram-se notar no movimento nacional e “ustascia”. Conheço alguns que são católicos fervorosos e praticantes: como poderão eles agora cumprir os seus deveres religiosos? Deverão acaso assistir à santa Missa e receber a sagrada Comunhão com o distintivo amarelo em torno do braço? Neste caso, eu mesmo deveria advertir os judeus de religião católica de não deverem usar esse distintivo, para não darem lugar a perturbação e agitação nas igrejas.
Chamo finalmente a vossa atenção para uma última consideração. Sei de maneira positiva que a Santa Sé não vê com olhos tais providências. Neste momento, depois que o Santo Padre recebeu tão benevolamente o Poglavnik e a nossa delegação, e enquanto passos estão sendo dados para fazer reconhecer o nosso Estado pela Santa Sé, é caso oportuno criar uma atmosfera de desconfiança e de desarmonia?
Espero, Snr. Ministro, que não vos melindrareis, se, como Bispo, vos falei claramente.
Aceitai, etc., etc.
O Arcebispo.
Presidente das Conferências Episcopais
(*) "Complexo de inferioridade"
(Extraído de “O Processo do Arcebispo de Zagreb”,Editora Vozes, págs. 237/241)
(Extraído de “O Processo do Arcebispo de Zagreb”,Editora Vozes, págs. 237/241)
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