segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Deficientes poderão ser condenados à morte pela Suprema Corte no Brasil


A ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54-8, feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (trabalhadores imiscuídos na área de direito?), reza em seu libelo acusatório contra os fetos anencéfalos:
"A vida é um bem a ser preservado a
qualquer custo, mas, quando a vida se torna
inviável, não é justo condenar a mãe a
meses de sofrimento, de angústia, de
desespero.
"
O sentimentalismo romântico (para não dizer, hipócrita) é patente: por que só se fala no sofrimento da mãe? E o pai, os avós, os tios, também não sofrem quando nasce um bebê defeituoso? A vida, quer dizer, a sobrevivência de um bebê, deve “ser preservada” para garantir que ele viva quantos minutos, horas, dias, meses ou anos de vida? Quantas mães estão sofrendo porque o filho nasceu cego, surdo, aleijado, e nem por isso lhes foi recomendado ou autorizado legalmente que se fizesse o aborto para evitar que sofressem. Sujiro às organizações pró-vida que divulguem um texto mais ou menos como o abaixo até à data do julgamento do STF sobre essa ADPF:


Convite:

Convidamos a população brasileira para assistir a um júri, em data ainda incerta para ocorrer daqui até novembro, onde os principais protagonistas serão:

Réus: todos os deficientes físicos que cometeram o “crime” de adquirir anencefalia no ventre de suas mães;
Juízes: Os ministros do Supremo Tribunal Federal;
Advogados de defesa: Ninguém, não foi permitida a defesa dos “réus”;
Advodados de acusação: Ministério da Saúde, CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), Luís Roberto Barroso e outros
Testemunhas de defesa: organizações pró-vida e a família de Marcela de Jesus, anencéfala que sobreviveu 18 meses após o nascimento;
Testemunhas de acusação: organizações pró-aborto, como CDD e lobby internacional pró aborto;
Pena irrecorrível na sentença final: morte;
Motivo da morte: a simples sobrevivência de um anencéfalo (mesmo por um curto período) vai causar sofrimento aos pais e familiares dos mesmos;
Carrascos: mães de deficientes da anencefalia e médicos.
Meios de execução da sentença: de livre escolha dos carrascos os instrumentos de execução da sentença poderão ser os aqui relacionados, dos quais damos abaixo um pequeno exemplo.

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