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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Lefebvristas continuam sem poder exercer nenhum ministério

A Igreja instituiu a Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei" com a missão específica de tentar reaproximar os seguidores de Mons. Lefebvre. Decorridos 21 anos, tendo o Papa dado várias manifestações de boa vontade, inclusive com o levantamento das excomunhões e aceito que rezassem missa em latim, e apesar de tudo os lerebvristas não tendo recuado de suas posições doutrinárias, resolveu agora Bento XVI (no mês passado) dar um ponto final transferindo as atribuições da "Ecclesia Dei" para o domínio da Congregação para a Doutrina da Fé. Agora os problemas com os dissidentes serão vistos apenas do ponto de vista de doutrina, o que poderá levar a Igreja a tomar medidas mais sérias e graves no futuro. Sobre o assunto veja nossa postagem anterior: Novas ordenações distanciam ainda mais Lefebvristas Segue abaixo o texto do "Motu proprio" que tomou o nome de "Ecclesiae unitatem":

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 8 de julho de 2009 (ZENIT.org).- Publicamos a carta apostólica de Bento XVI, em forma de “motu proprio”, "Ecclesiæ unitatem", sobre a Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei".

MOTU PROPRIO DATÆ

BENEDICTUS PP. XVI

1. A tarefa de custodiar a unidade da Igreja, com a solicitude de oferecer a todos a ajuda para responder de forma oportuna a esta vocação da graça divina, corresponde em particular ao Sucessor do Apóstolo Pedro, que é perpétuo e visível fundamento da unidade seja dos bispos ou dos fiéis. A prioridade suprema e fundamental da Igreja em todos os tempos, de levar os homens até o encontro com Deus, deve favorecer-se mediante o compromisso de alcançar o testemunho comum de fé de todos os cristãos.

2. Em fidelidade a esse mandato, depois do ato com o qual o arcebispo Marcel Lefebvre, a 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, a 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, com a tarefa de colaborar com os bispos, os dicastérios da Cúria Romana e os ambientes interessados, com o objetivo de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou simples religiosos e religiosas, ligados até então, de várias formas, à Fraternidade fundada por Monsenhor Lefebvre, que desejam permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando suas tradições espirituais e litúrgicas à luz do Protocolo firmado a 5 de maio anterior pelo cardeal Ratzinger e Monsenhor Lefebvre.

3. Na mesma linha, aderindo fielmente à própria tarefa de servir à comunhão universal da Igreja também em sua manifestação visível e fazendo todos os esforços possíveis para que todos os que sentem realmente o desejo de unidade possam permanecer nela ou reencontrá-la, ampliei e atualizei, com o Motu Proprio "Summorum Pontificum", a indicação geral contida no Motu Propio "Ecclesia Dei", sobre a possibilidade de utilizar o Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas.

4. No mesmo espírito e com o mesmo compromisso de favorecer a superação de qualquer fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida cada vez com mais dor no tecido eclesial, retirei a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Monsenhor Lefebvre. Com essa decisão, quis eliminar um impedimento que poderia prejudicar a abertura de uma porta ao diálogo e convidar assim os bispos e a Fraternidade São Pio X a reencontrar o caminho para a plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos católicos de 10 de março passado, o levantamento da excomunhão foi uma medida no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência que representava a censura eclesiástica mais grave. Mas as questões doutrinais, obviamente, permanecem e, até que não se esclareçam, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercer de forma legítima nenhum ministério.

5. Dado que os problemas que se devem abordar agora com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinal, decidi, vinte e um anos depois do Motu Proprio "Ecclesia Dei" e de acordo com o que tinha pensado fazer, reorganizar a estrutura da Comissão "Ecclesia Dei", ligando-a estreitamente com a Congregação para a Doutrina da Fé.

6. A Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei" terá, portanto, a seguinte configuração:

a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé;

b) A Comissão tem seu próprio organograma composto pelo Secretário e os Oficiais;

c) A tarefa do Presidente, ajudado pelo Secretário, será expor os casos principais e as questões de caráter doutrinal para o estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, além de submeter os resultados à disposição superior do Sumo Pontífice.

7. Com esta decisão, quis, em particular, demonstrar solicitude paterna para a Fraternidade São Pio X, com a finalidade de reencontrar a plena comunhão com a Igreja.

Peço a todos que rezem sem descanso ao Senhor pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, "ut unum sint".

Dado em Roma, em São Pedro, dia 2 de julho de 2009, quinto ano de nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

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