quinta-feira, 28 de julho de 2011

Prodígios da Virgem de Fátima no Vietnã


Os fatos narrados abaixo ocorreram alguns anos depois dos comunistas dominarem completamente aquele país. Hoje, apesar do total domínio político da seita comunista, sabe-se que é cada vez maior o número de católicos, inclusive no Vietnã do Norte, onde sempre predominou o "credo" vermelho. Como não se sabe de tudo o que ocorre por lá, devido à severa censura do governo, é provável que inúmeros outros prodígios Nossa Senhora de Fátima está produzindo pelo bem daquele povo, o qual tinha a particular predileção de Santa Teresinha do Menino Jesus, por quem rezava ela constantemente.

"Ho Ngoc Anh, batizado com o nome de Estêvão, nascido a 1949, pára-quedista das Forças Especiais do Vietnã do Sul, saltou em 1970 no Vietnã do Norte em missão de reconhecimento. Os comunistas o apanharam, encarcerando-o em Hai Phong, onde sofreu torturas atrozes, a ponto de quase desfalecer. Grande devoto da Nossa Senhora, Anh A invoca nessa tormenta – “Maria, minha Mãe, vinde em meu socorro” (em vietnamita: “Lay Me, xin cúú com”).
O jovem pára-quedista recebeu então a recompensa: essa jaculatória inscreveu-se milagrosamente em seu braço pelo fluxo sanguíneo, como uma tatuagem na pele.
Ao constatar o prodígio, os carrascos, espantados, foram pedir instruções a seus chefes. Estes mandaram reanimar Anh com água fria. Quando o submeteram a interrogatório, a inscrição perdeu sua nitidez, sem desaparecer inteiramente. Torturavam-no de novo e a súplica à Virgem aparecia em sua pele. Furiosos, os comunistas mandaram aplicar-lhe duas injeções no pescoço e duas na coxa. Em conseqüência, Anh ficou quase mudo e paralítico de ambas as pernas. O produto injetado era de fabricação russa.
Nesse estado permaneceu na prisão, onde rezava o Rosário contando as Ave-Marias nos dedos. Em 1973 procedeu-se a troca de prisioneiros feridos e o jovem pára-quedista foi devolvido ao governo sul-vietnamita, que o enviou aos Estados Unidos para ser curado.
Após alguns meses de hospitalização, Anh recebeu a visita de uma menina desconhecida que o aconselhou a retornar ao Vietnã “Os Estados Unidos são capazes de fazer armas, mas não de te curar”. Anh pediu então para ser repatriado, o que ocorreu em junho de 1974.
Declarado inválido permanente, foi internado no hospital militar Cong Hoa (Co Vap). Apesar de só locomover-se em cadeira de rodas, Anh fez uma peregrinação de 8 km até á igreja de Nossa Senhora de Fátima de Binh Loi.
Após a queda do Vietnã do Sul nas mãos dos comunistas, a 30 de abril de 1975, os vermelhos ocuparam o hospital Cong Hoa. Submetido a interrogatório, Anh tartamudeou sua tragédia, que aos ouvidos comunistas soarem como um insulto à Revolução. Ordenaram-lhe então cavar uma fossa em frente ao portão principal do hospital.
Depois de executar parte do trabalho em sua cadeira de rodas, Anh caiu acidentalmente com ela no buraco, ali permanecendo a noite inteira. Quando os comunistas o encontraram meio-morto na manhã seguinte, expulsaram-no do hospital.
Para onde ir? Anh tinha pais vivos, mas moravam longe. Procurou o capelão do hospital, Pe. Ban, dominicano. Este recomendou-o a uma enfermeira católica, que apesar de ser casada e mãe de quatro filhos, ajudou o paralítico.
Durante sua estadia ali, Anh continuou suas visitas a Binh Loi. Um dia percebeu que Nossa Senhora lhe dizia: “Vá comemorar o Natal com sua família em Tan Uyen e volte aqui no dia 28 de dezembro de 1975. Eu o curarei. Você caminhará e falará. Assista à missa de 9 horas, receba a Sagrada Comunhão, beba da água da fonte e Você será curado”.
No dia 27 de dezembro Anh foi ao palácio arquiepiscopal e escreveu uma nota a D. Nguyen Van Binh, Arcebispo de Saigon, pedindo-lhe para comparecer à igreja de Nossa Senhora de Fátima a fim de ser testemunha da cura. O Arcebispo não lhe deu a menor atenção. O paralítico dirigiu-se então ao Pe. Bach Van Loc, Redentorista, recebendo igual tratamento.
O jovem rumou então para Binh Loi a fim de passar a noite em vigília. Para tanto, pediu licença ao vigário, Pe. Vu Ban Bo, o mesmo que construiu o santuário. O Pe. Bo tinha muita compaixão dele para recusar o pedido. Entretanto, quando já era tarde, a freira-sacristã veio fechar todas as portas do santuário. Não podia ela permitir que o inválido continuasse dentro, pois não tinha recebido ordens do Pároco.
Anh colocou-se à direita do pórtico. A parede vazada permitia ver o altar e a imagem de Nossa Senhora. O jovem ficou ali rezando o Rosário e olhando para o interior do santuário.
Surpresos, dois guardas comunistas o viram nessa atitude. Mais perplexos ainda ficaram quando notaram a igreja iluminar-se por dentro e o paralítico desaparecer sem se saber como. Aproximando-se, comprovaram que Anh se encontrava dentro da igreja, perto do altar, no meio de intensa luz. O pára-quedista escrevia bilhetes e os entregava a uma pessoa invisível. Atemorizados, os guardas chamaram outros quatro patrulheiros comunistas, que também testemunharam o fato: os bilhetes desapareciam no ar. O que se passava? Anh confirmou-o posteriormente: Nossa Senhora lhe falava. Julgando desrespeitoso dirigir-lhe a palavra devido à sua semi-mudez, escrevia-Lhe bilhetes. A celeste Senhora lhe teria comunicado um segredo. E mandou exortar todas as pessoas a rezar o rosário, fazer penitência e emendar suas vidas. Em seguida, desapareceu.
“Me!” (Mamãe!), exclamou Anh. E encontrou-se fora do santuário.
Às seis horas, a freira-sacristã abriu a porta. Anhj entrou lá e permaneceu rezando. Às 9 horas o Pe. Bo deu-lhe a Comunhão e uma pessoa trouxe-lhe um copo d’água da fonte, do qual bebeu dois terços, e permaneceu só, por alguns instantes. De repente, ergueu as mãos, tentou levantar-se, mas caiu com grande sofrimento. Disse apenas “Mamãe!” Estava pálido. Algumas pessoas o quiseram ajudar, mas este não permitiu que o tocassem. Aos poucos, colocou-se de pé, sozinho. O Pe. Bo segurou-o pelo braço. Anh insistiu: “Eu posso andar. Deixe-me só, Padre”.
A cura miraculosa se havia operado. Todos estavam maravilhados. O Pe. Bo chorava. A partir desse dia, multidões crescentes passaram a ir em peregrinação àquele santuário.
A Santíssima Virgem havia dito a Anh que fosse ali no dia 14 de cada mês, pois Ela ainda lhe falaria outras vezes. De fato, Novas aparições ocorreram, inclusive com a presença de testemunhas eclesiásticas. O Núncio Apostólico em Saigon, Mons. Angelo Palmas, declarou que as aparições “devem ser tomadas a sério”.
As curas que posteriormente se verificaram no santuário de Binh Loi (hoje também chamado de Binh Triêu) estão sendo estudadas pelas autoridades competentes.
Os comunistas não se atrevem a fechar a igreja e impedir as peregrinações. Eles têm razões sérias para não tocar no santuário. Segundo informações de refugiados católicos que chegaram aos Estados Unidos procedentes do Vietnã, Anh teria surgido, de repente, no local das aparições, no dia 14 de abril de 1977. De acordo com esse relato a Santíssima Virgem apareceu novamente a Anh e entregou-lhe uma carta. Anh leu-a e releu-a e perguntou se a devia entregar ou revelar seu conteúdo ao Arcebispo de Saigon ou a alguma autoridade religiosa. Nossa Senhora respondeu-lhe que não, acrescendo que deveria divulgá-la somente no dia 20 de dezembro de 1980. Quanto às peregrinações ao santuário, declarou o Sr. Khong Trung Luu, ex-deputado católico vietnamita, professor, que fugiu para os Estados Unidos com seus 12 filhos em 1975: “Os fugitivos falam em 10 a 20 mil pessoas no dia 14 de cada mês. Para avaliar esse número, é preciso considerar que lugar é bastante afastado de Saigon e os ônibus não chegam até lá. Do ponto de ônibus mais próximo até o local das aparições é preciso andar oito quilômetros a pé, pois hoje, no Vietnã, somente comunistas graduados possuem automóvel ou motocicleta. O povo está na miséria. Isso é fato sabido. Não obstante, milhares de pessoas visitam o santuário.
Em aparição anterior, Nossa Senhora revelara que não haveria lugar para todo o povo que afluiria a Binh Loi no dia 28 de dezembro de 1980. Ora isso é espantoso, pois esse lugar é enorme. A igreja localiza-se à beira de uma estrada. Em torno dela há uma planície com capinzal, cujos limites são um rio de um lado e um casario de outro. Creio que ali cabem facilmente mais de meio milhão de pessoas”.
A respeito de outros fatos extraordinários ocorridos no Vietnã, narrou ainda o Sr. Khong Trung Luu:
“No Vietnã, quem é católico, é católico mesmo. A devoção à Nossa Senhora é notável. Nas aldeias católicas era costume colocar-se uma imagem da Virgem no ponto mais alto das redondezas, da qual a aldeia se orgulhava. O povoa ia ali levar flores e rezar.
A cerca de 85 km de Saigon, junto á rodovia n. 1 – a estrada mais importante do país, que liga o Norte ao Sul – existe uma aldeia com as características descritas. Um dia passava por ali um caminhão cheio de soldados comunistas. Estes viram a imagem de Nossa Senhora sobre a colina e resolveram destruí-la. O povo, aflito, nada podia fazer a não ser rezar para que a Mãe de Deus impedisse o sacrilégio.
Para alcançar seu intento, os comunistas decidiram entrar em competição para ver quem melhor acertaria seus tiros na imagem. O primeiro atirador, antes de apontar, pronunciou uma blasfêmia. Instantaneamente, caiu fulminado por um raio, tornando-se o cadáver preto como um carvão...
Os demais soldados, cheios de terror, nada mais ousaram fazer contra a imagem. Mais tarde, vieram oficiais e autoridades comunistas para verificar o acontecido e mandaram remover dali o cadáver. Mas ninguém conseguia tirá-lo do lugar. Estava como que incrustado no chão, à maneira de uma rocha. Permaneceu por algum tempo ali, na estrada, e todos os que passavam presenciavam aquela cena impressionante.

Só conseguiram remover o corpo após a celebração de uma Missa junto à imagem de Nossa Senhora, em reparação pela blasfêmia cometida”.

(Transcrito de “Catolicismo”, maio de 1978 – n. 329)

Uma testemunha ocular

“Nguyen Phuoc Thua Thien, ex-assistente da Faculdade de Letras da Universidade de Hué – antiga capital imperial, situada no centro do Vietnã – conseguiu fugir do país a 19 de fevereiro de 1977, juntamente com outras 98 pessoa, em um pequeno barco de pesca.
Após a queda do Vietnã do Sul, foi ele “convidado” a “cooperar” com as autoridades comunistas na esfera do ensino. A este título, o prof. Thien pôde entrar em contato com numerosos funcionários do regime.
Membro da comissão diocesana da Ação Católica, foi considerado elemento suspeito pelos comunistas. Apesar da vigilância a que esteve submetido durante 21 meses de “liberdade vigiada”, o prof. Thien testemunhou numerosos fatos, alguns dos quais aqui resumimos.
Em entrevista à revista “Message Vietnamienne”, n. 14, de julho de 1977, editada em Paris, o prof. Thien relata:
“A situação de Hué em 20 de março de 1975 era indescritível. Quis voltar a Saigon, onde moram meus pais, mas chegando a Danang fui bloqueado, como tantos outros. De volta a Hué, fui interrogado e tive de fazer uma espécie de autocrítica para provar minha “inocência” em relação ao novo regime. Participei de duas sessões de “reeducação” de dois meses de duração cada, na quais tive de refazer minha autocrítica diversas vezes”.
Interrogado sobre os rumores a respeito dos milagres de Binh Triêu (ou Binh Loi), o entrevistado declara:
“Cheguei a Saigon no dia 29 de dezembro de 1975 (dia seguinte ao da cura de Ho Ngoc Anh), e segui para Binh Triêu à tarde. Uma animada multidão colocava-se dentro e fora da igreja. Diante do altar da Santíssima Virgem, notei, sem compreender, a presença de uma cadeira de rodas".

terça-feira, 26 de julho de 2011

Festa de Sant'Ana e São Joaquim

Hoje comemora-se em várias localidades a festa de Santa Ana (ou Sant'Ana) e São Joaquim, os pais da Santíssima Virgem Maria e avós de Nosso Senhor Jesus Cristo. Publico abaixo o texto do blog "Heroínas da Cristandade", e a seguir um vídeo onde se pode ver a multidão que acorre para a Festa de Sant'Ana na cidade de Caicó (RN).

"O nome Hanah, Hannah em hebraico significa ‘graça, clemência, mercê’. Ela pertencia à família do sacerdote Aarão e seu marido, São Joaquim (Ioakhin, elevação, ou preparação), à família real de Davi.
São Joaquim, homem piedoso, fora censurado pelo sacerdote Ruben por não ter filhos. Sant’Ana já era idosa e estéril, por isso São Joaquim retirou-se para o deserto onde passou a rezar e a fazer penitência, rogando a Deus a graça de ter um filho. Ali um anjo do Senhor lhe apareceu dizendo que Deus havia ouvido suas preces. Tendo voltado ao lar, algum tempo depois Sant’Ana ficou grávida. A paciência e a resignação com que sofriam a esterilidade alcançaram-lhes o prêmio de ter por filha aquela que havia de ser a Mãe do Messias.
O casal residia em
Jerusalém, ao lado da piscina de Betesda, onde hoje se ergue a Basílica de Sant’Ana. Num sábado, 8 de setembro do ano 20 a.C., nasceu-lhes uma filha que recebeu o nome de Miriam, que em hebraico significa "Senhora da Luz" - na forma latina, Maria. Maria foi oferecida ao Templo de Jerusalém aos três anos, tendo lá permanecido até os doze anos.
Desde os primeiros séculos de nossa era os pais de Nossa Senhora já eram cultuados no Oriente, atingindo sua plenitude no século VI.
No Ocidente, o culto de Sant’Ana remonta ao século VIII. No ano de 710, suas relíquias foram levadas da Terra Santa para Constantinopla e distribuídas a muitas igrejas do Ocidente, sendo que a maior delas estava na igreja de Sant’Ana, em Düren, Renânia, Alemanha.
Ao escrever sobre o Natal, São João Damasceno deixa claro que São Joaquim e Santa Ana são os pais de Maria. Seu culto foi tornando-se muito popular na Idade Média, especialmente na Alemanha. Em 1378, o Papa Urbano IV oficializou seu culto. Em 1584, o Gregório XIII fixou a data da festa de Sant’Ana em 26 de julho, e Leão XIII a estendeu para toda a Igreja, em 1879.

Na França, o culto a Mãe de Maria Santíssima teve um impulso extraordinário depois das aparições da Santa em Auray, em 1624.

Aparição de Sant´Ana em Auray, França
Contam os historiadores que Yves Nicolazic, camponês que vivia na aldeia de Ker Anna, Bretanha, França, foi o portador da mensagem de uma “majestosa senhora”. Na noite de 26 de julho de 1624, ele teve um sonho em que Sant’Ana lhe pedia a reconstrução de uma capela construída em sua honra no século VI. O fato, entretanto, não convenceu o Cura da aldeia.
Na noite de 7 para 8 de março de 1625, Sant´Ana apareceu-lhe, mais uma vez, pedindo-lhe que fosse chamar os vizinhos e que todos seguissem a luz que os guiaria: "Leva-os contigo: esta luz vos conduzirá e vós encontrareis a imagem que vos protegerá de todos os males do mundo, e
o mundo conhecerá, enfim, a verdade daquilo que prometi".
Pouco depois, sob a luz das tochas os camponeses encontraram uma antiga imagem de Sant´Ana em madeira, já bem desgastada, com vestígios em tons brancos e azuis. Ao seu lado, a Virgem Maria com o Menino Jesus ao colo.
Três dias depois os peregrinos começaram a chegar para rezar a Sant´Ana diante da imagem que serviria de sinal de conversão para o mundo. Era a realização da profecia: a partir de então as peregrinações tornaram-se constantes.
Apesar da discrição e das restrições do Cura, que depois se desculpou, as pesquisas ordenadas por Monsenhor de Rosmadec, Bispo de Vannes, concluiriam sobre a veracidade dos fatos. A primeira Missa oficial foi celebrada por decisão sua no dia 26 de julho de 1625, diante de uma multidão estimada em cem mil pessoas.
A partir daquele dia, Yves Nicolazic tornou-se construtor. Os senhores de Kermedio e de Kerloguen, este último proprietário do campo de Bocenno, prometeram-lhe apoio para a construção da capela. Ives passou a dirigir os trabalhos: conduzia as carroças, oferecidas pelo povo, cheias de pedras ou de ardósia, lenha do derrube das árvores, pagamento dos fornecedores e tudo com sabedoria e probidade de um homem que não sabia nem ler nem escrever, e que só falava bretão.
Quando a capela ficou pronta, ele se eclipsou: deixou a aldeia e cedeu lugar a Sant´Ana e aos peregrinos, cada vez mais numerosos. Até hoje Sant´Ana é venerada na Basílica de Auray, dedicada à avó de Jesus.
No século XIX, como a afluência de peregrinos era muito grande, tornou-se necessário que uma igreja maior fosse construída. A Basílica foi edificada entre os anos 1865 e 1872.
Sant’Ana é padroeira dos Bretões deste 1914.
Em 1996, João Paulo II fez uma visita ao local e na ocasião estiveram presentes cerca de 150 mil pessoas. Após sua visita, aumentou o número de peregrinos para cerca de 800 mil pessoas por ano, sendo que não há um dia sequer que não haja peregrinos.

Devoção a Sant’Ana no Brasil

A devoção à Sant’Ana veio de Portugal, país responsável pela colonização do Brasil. Um exemplo desta devoção é a Vila de São Paulo. A importância de Sant’Ana na Vila de São Paulo se dava pelo fato de que os fundadores da Vila foram os Jesuítas.
De acordo com o historiador e professor universitário Mário Sérgio de Moraes, a devoção à Santana surgiu em Mogi das Cruzes, que na época ainda era um vilarejo, com os primeiros colonizadores de São Paulo que vieram para a região.
"A história da santa e até do primeiro nome da cidade é uma mescla da religião com os indígenas, povo este muito presente no ano de 1611, quando foi dado o nome ao vilarejo de Sant”Ana de Boigy das Cruzes", contou o historiador.
Segundo Moraes, Boigy, palavra de origem indígena, significa rio que tem cobras de duas cabeças. O nome de Sant’Ana na frente seria uma forma de dizer que a Santa abençoava a terra onde existia uma serpente com duas cabeças.
Mas, além da Vila de São Paulo, da Vila de Mogi das Cruzes, a devoção a Sant”Ana está presente em várias regiões do Brasil, de Norte ao Sul, desde os primeiros séculos de seu descobrimento".


quinta-feira, 21 de julho de 2011

Controle da natalidade tornará a Europa muçulmana?

A Europa passa por uma redução incrível de sua natalidade, podendo até comprometer seu futuro. Um dos países menos afetados por essa situação é a Áustria. Mesmo assim, vejam como aquele país se encontra: a previsão é que até meados deste século, lá pelo ano 2051, os muçulmanos já sejam maioria por lá, pelo menos entre os jovens de menos de 15 anos! Quem informa é do Instituto Demográfico de Viena:

É relevante projetar a composição religiosa da população, por diversas razões: uma das características chaves é que influenciam os vários aspectos do comportamento individual, incluindo os padrões de fertilidade no casamento. A composição religiosa é também um vetor de coesão social e o aumento da diversidade religiosa poderia implicar, por outro lado, numa sociedade mais fragmentada. Neste contexto, a Áustria se encontra em um período de transição onde o longo tempo de influência da Igreja Católica Romana enfrenta um sério declínio, enquanto outros grupos, particularmente os seculares e os muçulmanos, aumentam sua influência. No nosso projeto “Religiões da Áustria até 2051”, consideramos as taxas de fertilidade relativa, a religião específica e a taxa de conversão entre as religiões e transmissão de crenças religiosas de pais para filhos. Encontramos que a proporção de católicos romanos é susceptível de diminuir de 75% em 2001 para menos de 50% até meados do século, a menos que as atuais tendências da fecundidade, da secularização ou de imigração tomem novo rumo. A percentagem de protestantes é estimada para chegar a um nível entre 3 e 5% em 2051. As projecções mais incertas são para aqueles sem filiação religiosa: eles poderiam atingir número tão pequeno como 10% e/ou até 33%. A população muçulmana, que passou de 1% em 1981 para 4% em 2001- de acordo com nossas estimativas, representam 14 a 26% da população até 2051. Se as tendências atuais de fertilidade permanecerem constante, o Islã poderá representar a religião majoritária para aqueles abaixo de 15 anos de idade em 2051. Outras religiões: Estima-se que constituirão 7-12% da população até 2051.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Polônia católica, exemplo de luta em defesa da vida

O primeiro país no mundo a legalizar o aborto foi através de Lênin, na Rússia, em 1920, durante a revolução bolchevista. Ao invadir a Polônia, os nazistas o legalizaram naquele país. Depois da Segunda Guerra Mundial, o aborto foi legalizado em todas as nações do chamado bloco socialista (ex-URSS), sendo efetivado na Polônia sob pressão em 27 de abril de 1956. Ao se cumprir o quinquagésimo aniversário da lei, em 2006, foram oferecidas orações em reparação na capela da Divina Misericórdia, em Krakow-Lagiewniki. E nos anos seguintes a reação contra o aborto só tem crescido. A campanha contra o aborto na Polônica fez questão de mencionar Hitler como um dos principais implantadores da lei abortista naquela nação. Isso foi motivo para causar certo "frisson" na mídia européia, com alguns veículos de publicidade apenas mencionando que a campanha contra o aborto citava Hitler sem dizer como era feita a propaganda. É evidente que o aborto é um princípio nazista e comunista.
Veja em nossa postagem Polònia católica, exemplo de luta em defesa da vida, onde relatamos como se desenvolvia a reação em prol da vida na Polônia antes da atual campanha.
Agora, visando banir para sempre o aborto daquele país, os católicos estão fazendo uma campanha de coleta de assinaturas, contando já com 600 mil adesões!
Vejam a notícia da ACI Prensa:

Os ativistas pró-vida da Polônia reuniram 600 mil assinaturas a favor de um projeto de lei que poderia proibir todo tipo de aborto no país ao consagrar a proteção do não-nascido a partir momento da concepção.

O atual sistema legislativo polonês exigia aos promotores da medida reunir 100 mil assinaturas em três meses. Entretanto, a Fundação PRO da Polônia, responsável pela iniciativa, conseguiu 600 mil assinaturas em apenas duas semanas.

A iniciativa popular conta com o apoio da Igreja Católica e o novo comitê parlamentar pró-vida. Na quinta-feira 7 de julho, a iniciativa obteve uma primeira votação favorável à proposta na câmara inferior do Parlamento.

"Este projeto constitui uma oportunidade para rechaçar definitivamente a herança do nazismo e do comunismo com a qual o aborto chegou à Polônia em primeira instância", explicou Jacek Sapa da Fundação PRO e recordou que "foram Hitler e Stalin que impuseram isto aos poloneses, e já é hora de que nos separemos abertamente dessas ideologias mortíferas".

Conforme recorda a agência AICA, "desde que os comunistas foram derrotados em 1989, a Polônia se esforça por restaurar sua herança cultural e religiosa católica. Como parte deste projeto, em 1993 o país aprovou uma das leis de aborto mais restritivas do Ocidente. Depois deste fato a taxa de abortos caiu drasticamente: segundo as cifras do Ministério da Saúde houve uma diminuição de 82.000 abortos em 1989 a perto de 500 em 2008".

Segundo a legislação atual, só é possível praticar um aborto quando a criança é diagnosticada com uma deficiência ou enfermidade grave, quando a mãe tem um problema de saúde grave ou quando a gravidez é produzida como resultado de "um ato ilícito".

"Entretanto os médicos abusam freqüentemente da lei e dos itens despenalizados. E embora se suponha que os abortos somente podem ser praticados até chegar ao ponto de viabilidade, perto das 24 semanas, na prática os médicos dão datas inexatas", acrescenta o pró-vida polonês.

terça-feira, 12 de julho de 2011

Procura-se uma ilha

Segundo notícias provenientes do Equador, Monsenhor López Marañón, Prelado emérito do Vicariato de Sucumbíos, anuncia que, finalmente, vai deixar o país e voltar para sua terra, a Espanha. Tal anúncio chega após o referido prelado haver encabeçado uma rebelião contra diretrizes do Vaticano, ao nomear para aquele Vicariato um sacerdote dos Arautos do Evangelho. Inconformado, Dom López Marañón havia feito uma “greve de fome” na Capital, Quito, dizendo ele para alcançar a “paz eclesial”.
Agora, sim, a paz poderá voltar. Dom Marañón, juntamente com os Carmelitas Descalços espanhóis, estiveram durante 40 anos naquela província equatoriana, até que no ano passado o Vaticano aceitou sua renúncia por idade. No decorrer dessas 4 décadas os carmelitas criaram na região o que eles denominaram de um “novo modelo de igreja”, com um forte impacto social e político. Na verdade, tal “modelo” fugia completamente das normas canônicas da Igreja, pois deixavam as populações desamparadas quase que completamente de assistência aos sacramentos e a mercê de organizações político-partidárias e ONGs estrangeiras. Vê-se num dos informativos do grupo ISAMIS, dirigido pelos carmelitas, que o principal inspirador daquele movimento não é nenhum santo católico, mas simplesmente o famoso Ghandi.
Com forte apoio do presidente Rafael Corrêa dado aos revoltosos, foi criado um clima político adverso e insustentável, fazendo com que os Arautos do Evangelho se retirassem da Província.
Agora, após alguns dias de “greve de fome”, o prelado resolve voltar para a Espanha. Sugerimos a ele que faça como Rousseau, já que ele procura se vestir um pouco parecido com o antigo filósofo da Revolução Francesa. Como se sabe, Rousseau em seus últimos dias de vida ficou tão entusiasmado com a idéia do “bom selvagem” que deixou-se retratar com os trajes então conhecidos de Robinson Crusoé.
A obra de Daniel Defoe, “Robinson Crusoé”, surgida
na Inglaterra em 1719, embora fosse apenas um conto cheio de lances romanescos, havia também causado grande influência na França. De tal forma que Rousseau, em seu tratado de educação consigna que a única obra existente na biblioteca do personagem “Emílio” era a obra de Defoe. O próprio Autor chegou a caracterizar-se como o personagem principal da obra, Robinson Crusoé, havendo se mudado para uma pequena ilha, a de Sainte-Pierre, adotando lá o estranho hábito de armênio do náufrago, forma como aparece pintado em mais de um retrato.
Dom Marañón já anda caracterizado como o velho Rousseau, só falta agora procurar uma ilha para passar seus últimos dias de vida...

Fontes:
http://infocatolica.com

sábado, 9 de julho de 2011

Povo do Equador continua pedindo a volta dos Arautos



Segundo informações provenientes daquele país, já foram efetuadas 60 procissões ininterruptas e diárias da população de Sucumbios pedindo a volta dos Arautos do Evangelho. Na realidade, fazem 52 dias que tais procissões se iniciaram, mas como aos domingos são realizadas duas, uma à tarde e outra à noite, perfazem um total de 60.
Curiosamente, para esse tipo de manifestação não há nenhuma cobertura da mídia, nem qualquer pronunciamento das autoridades religiosas do país, apenas a insistência popular em querer de volta os religiosos que fizeram reviver ali a verdadeira Fé Católica.
Diariamente, entre cânticos e orações, se escuta pelas ruas de Nueva Loja, a capital daquela província, exclamações como “Viva o Papa!”, “Viva os Arautos!” e “Viva a Igreja Católica!”, além de bandeiras e balões com as cores do Vaticano.

Fonte: Sucumbíos Información


sexta-feira, 8 de julho de 2011

Alegria dos devotos de Maria; tristeza dos que a renegam

O padre Ventura de Raulica, teólogo e pregador italiano, viveu grande parte de sua vida no século XIX, e foi Geral da Ordem dos Teatinos de1830 a1833. Escrevendo em meados daquele século em que viveu, estabeleceu um interessante confronto entre a alegria dos católicos, devotos de Nossa Senhora, e a infelicidade dos protestantes, avessos Àquela que é o consolo dos tristes.
“Um dos preciosos efeitos do culto a Maria é aumentar; nos que o praticam, a fé, esperança e a caridade, e de outorgar a estas virtudes, que constituem o cristão, um peculiar encanto e uma espécie de atividade, de poder e de vida. Assim, pois, como a paz da alma é proporcionada a vigor e a firmeza de ditas virtude, é evidente que o culto a Maria é e deve ser uma fonte de contentamento para a alma fiel. (...)”
“[Com efeito], uma das características próprias das populações católicas e que as distingue das protestantes ou incrédulas, é a alegria. Percorra-se a Espanha, a Itália, a Irlanda a França, e se notará a alegria em toda parte. Ao passo que viajante que visita a Alemanha ou a Suíça, a Inglaterra ou a Holanda protestantes, fica surpreendido ao ver certo ar sombrio, pensativo, receoso, pintado em todas as fisionomias, como uma nociva exalação de um corpo enfermo. Ar que se considera como seriedade, não sendo outra coisa senão tristeza.”
“Os protestantes se vangloriam de seu recolhimento no templo, e nos censuram o ar gozoso com que estamos em nossas igrejas. Porém, bem considerado, esse recolhimento não é outra coisa que a taciturnidade do temor, enquanto que a alegria dos católicos é a expansão do amor. (...)”
“Os protestantes tiraram das igrejas, de que nos despojaram, as imagens de Maria e , pouco depois as de Jesus Cristo. (...) Esta viuvez dos templos de todo objeto religioso, encontra-se [também] nas cidades [daqueles hereges]: nem uma cruz, nem uma imagem da Mãe de Deus, nem um sinal que revele ao estrangeiro que seus pés pisam um solo cristão. Em vista disto, logo entendemos o afã de ditas populações para ganhar dinheiro por todos os meios, e proporcionar-se as comodidades e as delicias da vida"

O STF E A MORAL

Em entrevista concedida à "Folha de São Paulo", no último dia 4, pelo ministro Ayres Brito, há nas declarações daquele cidadão um amontoado de preconceitos contra a moral, principalmente a moral religiosa e familiar.
O discurso do ministro Brito fala em igualdade de direitos e defende a idéia de princípios a fim de preencher o que dizem ser as lacunas da lei. Quando se trata de princípios ele se preocupa, em tese, nos “princípios da moralidade” ao se referir ao problema do nepotismo (uma hipocrisia que não evitou Dilma nomear como sua ministra a esposa de um outro ministro). Então tais princípios da moralidade só servem para um lado, não servem para a moralidade familiar, muito mais importante para a vida do país?
Neste último caso, Brito e sua turma fazem vistas grossas de princípios morais: para eles a moral só serve para a política (mesmo assim cheia de hipocrisias, como vimos). Sem moral, a verdadeira moral, que trata de pudor, de respeito mútuo, de honestidade principalmente entre casais, nossa sociedade nunca vai ser justa e nem honesta, muito menos democrática.
E qual foi o público de seu discurso? A massa da população brasileira ou uma minoria de ativistas e a mídia? Basta ver quem lhe bate palmas – gente sem moral, como ele e sua turma de ministros. A maioria, a grande maioria do nosso povo (a quem deveria interessar suas decisões) fica silenciosa perante seu discurso disparatoso; justamente aqueles a quem a lei deveria defender e proteger são os que menos têm voz e vez nestes debates em que o ministro fala tão comodamente como se fosse um mero demagogo de palanque.
E o grande prejudicado nisso tudo é a família. A família que ele e sua turma definem como um mero ajuntamento de duas ou mais pessoas, como se fossem animais irracionais, sem base em princípios morais, mas apenas sob o bafejo de “princípios” supostamente igualitários de uma minoria barulhenta. Minoria que não representa, de longe, a décima parte da população. Enquanto a grande maioria silencia, não se faz ouvir pelos seus legítimos representantes, a outra parte, a minoria barulhenta aplaude as medidas sinistras do STF. E eles, guiados pelo chefe, entufam o peito e julgam-se senhores plenipotenciários para decidir sobre princípios, sobre moral, sobre constituição, ditando, a seu talante, não a realidade de tais princípios (que é a vida da população), mas apenas o que dizem as vozes minoritárias de ativistas homossexuais e quejandos...
Nunca vi tanta superficialidade ao tratar de assuntos tão importantes para a moralidade pública de nossa democracia. Os ministros estão ali para interpretar a Constituição. Ora, se essa interpretação for errada a quem devemos recorrer? A eles mesmo? E quem vai interpretar o que eles fazem, se está errado ou certo? É muito fácil para o Dr. Brito dizer que “a Constituição se faz autoaplicável”, querendo com isso justificar seus erros. E quem vai julgar sobre isso é o próprio STF? Então estamos realmente perdidos...
Em suma: o ministro já avisou que vão aprovar o aborto e a punição dos que “ofendem” os homossexuais (uma minoria privilegiada que pretende ter direito à lei específica para quem a ofende), após ter legalizado a propaganda em favor das drogas e a espúria união homossexual. E tudo isso eles vão decidir de costas para o povo brasileiro, procurando apenas ouvir os aplausos de ativistas políticos. E ainda, por cima de tudo, ameaçam os deputados e senadores dizendo que, se quiserem, eles é que terão de alterar a Constituição para adequá-la à suas esdrúxulas decisões. O que falta para o STF acabar com o que resta de respeito em nosso país?

Eis abaixo, artigo escrito por um dos mais categorizados juristas brasileiros a respeito da espúria união homossexual homologado pelo STF



A disciplina jurídica do homossexualismo

Ives Gandra Martins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 5 de maio de 2011, que a união entre dois homens ou duas mulheres de natureza afetiva gozará do mesmo “status” da união estável entre um homem e uma mulher, a qual, pela Constituição, artigo 256, § 3º, é considerada entidade familiar.

Nada obstante, os constituintes não terem elevado a união homossexual a tal nível, nada obstante o direito privado dar-lhes garantias próprias de uma união de fato, a Suprema Corte outorgou-se o direito de substituir o Congresso Nacional e a Constituinte, legislando sobre a matéria e acrescentando ao texto da Lei Maior que também a união “estável” entre um homem e um homem ou uma mulher e uma mulher conformam entidade familiar.

Apesar de ser esta a posição atual do Pretório Excelso, inúmeros juristas têm tecido considerações de natureza jurídico-constitucional discordando de tal interpretação, entre elas destacando-se a do eminente professor de direito constitucional, Lenio Streck que em entrevista ao jornal Estado de São Paulo (na edição do dia 6 de maio de 2011) declarou: “Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário neste ponto não pode substituir o legislador”.

Neste artigo, pretendo exclusivamente ofertar a minha interpretação da Constituição Federal, para que o leitor possa conhecer os argumentos daqueles que entendem que a união homossexual não constitui uma família, por ter sido esta a vontade do constituinte, ao promulgar a Constituição em 5 de outubro de 1988.

Entendo que a corrente dos constitucionalistas, que se opõe ao ativismo judicial (o Judiciário substituindo por auto-outorga de poderes o Legislativo), à qual me filio, está com a razão, pois apenas o Congresso Nacional, com poderes constituintes derivados (duas votações com 3/5 de senadores e deputados decidindo a favor) pode introduzir qualquer modificação na lei suprema.

Alegou-se, em tese hospedada por alguns Ministros desta Corte, que a não concessão dos mesmos direitos às uniões de pessoas do mesmo sexo em relação àqueles que têm os de sexo oposto, feriria a dignidade humana (art. 1º, inciso III da Constituição Federal), a igualdade de cidadania (5º, caput), a segurança jurídica (5º caput) e a liberdade (art. 5º caput) (1).

Vejamos se tais princípios foram feridos à luz da Constituição Federal.

Claramente, o princípio da dignidade humana não se encontra ferido pelo tratamento que até o presente vem sendo dado à união entre dois homens e duas mulheres, que, por opção sexual, podem se unir, celebrar um contrato à luz do direito civil com previsão de obrigações e direitos mútuos, inclusive de natureza patrimonial, o que a Constituição não proíbe. Não há mácula, pois, à dignidade humana neste caso, por todos reconhecida, como própria do ser humano e que independe de sua opção sexual.

Nem se tisna, por outro lado, o princípio da liberdade, já que o próprio reconhecimento de que poderão contrair obrigações e deveres, viver juntos, participar socialmente de qualquer reunião, cursar qualquer universidade ou ter qualquer emprego, mostra que sua liberdade de escolha homossexual em nada é manchada pela lei civil, genericamente considerada, nem pela lei suprema.

E, em relação à segurança jurídica, têm os pares de homens com homens e mulheres com mulheres a mesma segurança de qualquer cidadão e de qualquer casal.

O outro argumento mencionado é que merecerá maiores considerações, pois é aquele que merece reflexão mais aprofundada.

O respeito à dignidade humana e a liberdade de união dos pares de homens e homens ou mulheres e mulheres é que não justifica que se considere que tais uniões sejam iguais àquelas constituídas por um homem e uma mulher.

São diferentes, jurídica e faticamente, sem que esta diferença represente qualquer “capitis diminutio” na dignidade dos seres humanos, que optaram por uma união entre iguais.

A diferença reside em que são pares que, biologicamente, não podem gerar filhos, o que não ocorre com os casais constituídos por um homem e uma mulher. A união sexual de dois homens é impossível de gerar prole, como também a união sexual de duas mulheres. Podem externar nesta união afeto, mas a grande diferença é que não podem gerar filhos de sua relação sexual.

Ora, dizer que, perante a Constituição, são iguais uniões que são biologicamente diferentes, tendo em vista que somente a que ocorre entre um homem e uma mulher é capaz de garantir a perpetuação da espécie, constitui, de rigor, uma falácia. Se todos os homens se unissem com outros homens e todas as mulheres se unissem com outras mulheres, sem utilização de qualquer artifício (inseminação artificial), a humanidade se extinguiria!

Há, pois, nítida diferença biológica e jurídica entre os casais de homens e mulheres e aquelas uniões entre homens e homens e mulheres e mulheres. E a diferença – capacidade de gerar prole pelos meios naturais - é tão essencial e de tal magnitude, que impede a equiparação.

E, neste aspecto, é que reside, a meu ver, a razão de ser do capítulo da família na Constituição, já agora passando a desvendar a questão referente ao artigo 1723 do Código Civil assim redigido:
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Tenho entendido, em vários escritos, que o mais relevante princípio da Constituição, depois do direito à vida, é a proteção à família. Assim não fosse, não teria o constituinte com particular ênfase, declarado, no “caput” do art. 226, que a família é a base da sociedade:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (grifo meus).
Do dispositivo duas considerações essenciais podem ser tiradas, ou seja, que:a) sem família não há Estado e, por esta razão, o Estado deve dar b) especial proteção à família.

A proteção é de tal ordem, que o casamento passa a ser o ideal maior do Estado, não só ao permitir sua celebração gratuita:
“§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração”
Como ao dar ao casamento religioso efeito civil:
“§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
Como se vê, os dois parágrafos acima deixam nítido que, para dar maior estabilidade à “base da sociedade”, o casamento é o desiderato maior do Estado. Pretendeu o constituinte – e a maioria esmagadora entende que constituinte originário - dar o máximo de estabilidade possível à constituição da família e à prole nela gerada pela segurança do casamento, nivelando o casamento religioso ao civil, nos termos da lei.

Compreende-se tal escopo. É de se lembrar que, hoje, na maioria dos países europeus, todos os governos estão a incentivar o aumento das proles familiares, com benefícios de toda a natureza. Ora, tal não é possível, sem métodos artificiais, pela união de um homem com um homem ou de uma mulher com uma mulher.

Simone Veil, quando presidiu o Parlamento Europeu, em célebre frase, afirmou que “os europeus tinham aprendido a fabricar tudo, mas esqueceram de “fabricar” europeus”.

Esta é a razão pela qual o casamento religioso tem o mesmo “status” do casamento civil e, nas grandes religiões, aquelas que mudaram a história do mundo, segundo Toynbee, no livro Um estudo da História, o casamento religiososó pode ocorrer entre um homem e uma mulher.

A família, pois, decorrente da união de um homem com uma mulher, que biologicamente pode gerar proles que dão continuidade à sociedade, no tempo, é que o constituinte pretendeu proteger, a meu ver, sendo todos os dispositivos referentes à entidade familiar, cláusulas pétreas, pois dizem respeito aos direitos individuais mais relevantes, ou seja, de perpetuação da espécie e de preservação do Estado.

Sensível, todavia, à realidade moderna de que muitas uniões entre casais (homens e mulheres) não ganham o patamar de casamento, houve por bem, o constituinte, reconhecer tal união –sempre entre homem e mulher- como “entidade familiar”, mas, demonstrando, mais uma vez, a relevância do matrimônio, declarou que o Estado tudo faria para transformar aquela “união estável” em “casamento”, como se lê no artigo 226, § 3º:
“§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (grifos meus).
Ainda aqui se percebe nitidamente, os dois objetivos primordiais de preservar a família como base do Estado, capaz de dar perpetuidade ao Estado e à sociedade, garantindo a união estável entre um homem e uma mulher, como entidade familiar.

E a prova mais inequívoca de que foi esta a intenção do constituinte - e este o princípio constitucional - está em que, na sequência, o § 4º declara:
“§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (grifos meus).
Ora, qual é o descendente naturalmente gerado pela união entre um homem e um homem e uma mulher e uma mulher? Sem artificialismos genéticos ou técnicas médicas utilizando espermatozóides ou óvulos de terceiros, são incapazes de gerar descendentes.

Compreende-se, também, o intuito do § 4º do art. 226, ou seja, reconhecer outra realidade: pela morte ou separação conjugal, pode um dos cônjuges ter que sustentar sozinho seus descendentes, não deixando de ser, portanto, uma entidade familiar, o cônjuge remanescente e seus filhos.

Parece-me que o § 4º unido ao § 3º do artigo 226 demonstra, claramente, a impossibilidade de se considerar unidade familiar a união entre homens e homens e mulheres e mulheres, que não podem “Motu Proprio” gerar descendentes e que mantêm, biologicamente, um relacionamento sexual diferente daquele que caracteriza a união entre um homem e uma mulher.

O próprio § 5º assim redigido:
“§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”
reforça a inteligência que tenho do dispositivo.

Ainda aqui só se fala em homem e mulher, em meridiana demonstração de quehomens e mulheres são iguais na condução da própria família.

Da união de pessoas de sexo diferente –e exclusivamente dela- cuidou o constituinte, deixando às uniões homossexuais – é diferente a união, por opção sexual, não geradora de prole - o direito a outras alternativas para alcançar a segurança jurídica, mas não a de ter “status” de unidade familiar.

Tanto é diferente que o Governo, por sua Secretaria dedicada aos Direitos da Mulher, entende não ser aplicável a lei “Maria da Penha” à agressão de um homem a um outro homem, numa união homossexual.

E, à união surgida desta forma de opção sexual - que não é a opção natural da maioria esmagadora das pessoas, em que a atração física é capaz de gerar prole -, o Estado pode garantir direitos e obrigações. Pode dar-lhe “status” de uma união civil, de obrigações mútuas, mas não de família, aquela que constitui a base da sociedade capaz de gerar sua perpetuação.

Ora, o artigo 1723 do Código Civil, reproduz, claramente, o que está na lei suprema e sua dicção, em nada, difere daquela exposta na lei suprema.

Nem há que se falar de interpretação conforme, visto que o que decidiu o Supremo Tribunal Federal foi um acréscimo ao texto para nele abrigar situação nele não prevista, o que difere, a meu ver, do que se entende por interpretação conforme. Essa modalidade de controle concentrado implica retirar de um texto abrangente situação que, se por ele fosse abrigada, representaria uma inconstitucionalidade. É que, levando em conta a pretendida distinção entre “inconstitucionalidade sem redução de texto” e “a interpretação conforme”, se se admitisse nesta, o acréscimo de hipóteses ao texto legal não produzidas pela lei, estar-se-ia, de rigor, transformando o Poder Judiciário em Poder Legislativo.

Mesmo para os constitucionalistas, que consideram a interpretação conforme como desventradora de situação implícita, contida na norma –por isto distinguem-na daquela sem redução do texto-, não se pode admitir que esta revelação do “não expresso” represente alargamento da hipótese legal sem autorização legislativa.

Para mim, na interpretação conforme, o texto contém mais do que deveria conter. Por esta razão o que está a mais é retirado sem alteração do texto, a fim de que o Judiciário não se transforme em legislador positivo.

Em conclusão, o texto constitucional contém rigorosamente o que deveria conter, e o que o Supremo Tribunal Federal fez foi acrescentar ao texto situação não prevista nem pelo constituinte, nem pelo legislador, transformando o Pretório Excelso em autêntico constituinte derivado, ou seja, acrescentando disposição constitucional que o constituinte originário não produziu. Em outras palavras, sem o processo das duas votações nas duas Casas, com 3/5 de todos os segmentos do povo, a Suprema Corte, criou norma constitucional inexistente, acrescentando situações e palavras ao texto supremo, que, como acabo de mostrar, jamais foi intenção do constituinte acrescentar.

Ainda em outros termos, o Congresso Nacional eleito por 130 milhões de brasileiros e com poder de alterar a Constituição pelo voto de 3/5 de sua composição, em dois escrutínios, foi substituído por um colegiado de 11 pessoas eleitas por um homem só!

Nada obstante, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que impõe a todo o Judiciário que seja seguida, considero que a correta interpretação é aquela aqui exposta e que representa também a inteligência de inúmeros juristas. Dizia, com o respeito devido, Santa Catarina de Sena aos Cardeais de sua época, quando erravam “Vossas Eminências cometem eminentíssimos erros”. Infelizmente, sou obrigado a dizer dos Ministros da Suprema Corte “Vossas Excelências cometem excelentíssimos erros”.

Concluo, finalmente, transcrevendo parte de recentíssima decisão do Conselho Constitucional da França de 27 de janeiro de 2011, em linha, a meu ver corretíssima e em franca oposição à do órgão máximo da Justiça Brasileira:
“9. Considerando de outra parte que o artigo 6 da Declaração de 1789 dispõe que a lei deve ser a mesma para todos, seja quando ela protege, seja quando ela pune: que o princípio da igualdade não se opõe a que o legislador que regule de maneira diferentes situações diferentes, nem a que se derrogue a legalidade por razões de interesse geral, visto que, em um ou outro caso, a diferença de tratamento de que daí resulta seja vinculado diretamente ao objeto da lei que o estabelece; que, no momento, o princípio segundo o qual o casamento é a união entre um homem e uma mulher, o legislador tem, no exercício da competência que lhe atribui o art. 34 da Constituição, considerando que a diferença de situação entre casais do mesmo sexo e casais compostos de um homem e de uma mulher podem justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família; que não cabe ao Conselho Constitucional de substituir sua apreciação àquela do legislador, sob o prisma, nesta matéria, desta diferença de situação; que, por consequência, a pretendida maculação do artigo 6 da Declaração de 1789 deve ser descartada;
"10. Assim sendo, pois, que disto resultou de que no que concerne a limitação que atenta contra a liberdade de casamento deve ser afastada;
"11. Concluindo que as disposições constantes são contrárias a nenhum direito ou liberdade que a Constituição garante;
"Decide:
"1) A letra última do artigo 75 e o artigo 144 do Código Civil (união entre homem e mulher) estão conformes a Constituição;
"2) A decisão será publicada no jornal oficial da República Francesa" (grifos meus).

Ives Gandra da Silva Martins é advogado e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Foi também um dos juristas que colaborou nos trabalhos de nossa constituição de 1988.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

E Deus escolheu homens para o sacerdócio


Assim como Deus quis criar um Patriarcado genético para daí suscitar as gerações que povoassem a terra, efetivamente criou também uma espécie de Patriarcado espiritual, o sacerdócio, exclusivo dos homens.
No início da humanidade, o sacerdócio era exercido de uma forma rudimentar, não era ainda uma instituição formal criada por Deus. No entanto, as funções próprias do sacerdote eram exercidas só por homens, inicialmente pelos chefes de famílias ou Patriarcas e depois pelos chefes de tribos. Os primórdios do sacerdócio foram praticados por Caim e Abel (Gn 4, 3-4). Um outro provável sacerdócio remoto foi o de Enós, que "começou a invocar o nome do Senhor" (Gên 4, 26). Esta expressão significa fazer imolação a Deus, como se vê em Gênesis 13-4 quando Abraão erigiu um altar para "invocar o nome do Senhor". Quer dizer, vêem-se aí duas funções próprias do sacerdócio sendo exercidas pelos primeiros homens: oferecer holocaustos e invocar o nome de Deus.
O Patriarca Noé talvez tenha sido o primeiro a erigir um altar para a oferenda de sacrifícios de imolação a Deus: (Gên 8, 20). As oferendas a Deus passaram a ser diferentes com o sacerdote Melquisedec (Gn 14, 18), uma pré-figura do Sacrifício da Nova Aliança: "
Alguns altares foram erigidos por Abraão, embora ele não exercesse funções tipicamente sacerdotais (Gên 12, 7). Abraão tinha tomado posse da terra de Canaã. Esteve no Egito, onde não fez sacrifícios, e voltou para Canaã novamente, levantando sua tenda próxima do mesmo altar que anteriormente havia feito (Gên 13, 4). E aí "invocou o nome do Senhor". Outro altar foi construído em Canaã, "ao pé do vale do Mambré" (Gn 13, 18). Mas os rituais ainda não eram perfeitos.
No entanto, o modelo do sacerdócio antigo encontramos em Melquisedec, pois ele é uma prefigura perfeita do Sacerdote Divino, Nosso Senhor Jesus Cristo, e da perfeita Oferenda: é o único caso citado no Antigo Testamento em que as oferendas são em forma de pão e vinho. Melquisedec era sacerdote e rei (de Salém) e sua oferenda foi aceita (Gn 14, 18), mas não consta que tenha sido oficializado aquele tipo de oferenda, pois até à vinda de Jesus Cristo os hebreus ofereciam normalmente vítimas animais, aves e cordeiros.
Em Madian, Moisés foi encontrar um sacerdote, seu futuro sogro, por nome de Raguel ou Jetro. (Ex 18, 12). Foi neste encontro com Moisés que Deus patenteou a importância que o poder espiritual tem sobre o temporal, pois foi Jetro que foi inspirado a ensinar a Moisés a melhor forma de dirigir e julgar o povo (Ex 18, 17-27). Por que Deus não o inspirou ao próprio Moisés? Porque este não tinha recebido o carisma do sacerdócio, embora fosse o principal patriarca e guia do povo. Aarão, irmão de Moisés, tornou-se o mais importante sacerdote dos hebreus, enquanto Moisés não recebeu de Deus o carisma sacerdotal, embora fosse da tribo de Levi, de tradição sacerdotal.


Entre alguns povos pagãos, o "sacerdócio" era exclusivo dos homens
Não há registro de nomes de sacerdotes famosos entre os povos antigos a não ser entre os hebreus, ou os que se relacionaram com aquele povo. Entre os egípcios antigos, a prática do “sacerdócio” era exercida pelos homens, a maioria deles inclusive acumulando o cargo de reis ou faraós. Um sacerdote é citado no Antigo Testamento, cujo nome era Putifar, que se transformou em sogro do Patriarca José, filho de Jacó. (Gn 41, 45 e 50). No entanto, a Bíblia não diz que tipo de sacerdócio exercia, poderia ser pagão ou até mesmo hebreu não se sabe. Antes dos egípcios, a História fala dos caldeus e dos sumérios, donos das primeiras civilizações terrenas, sempre revelando que seus sacerdotes eram homens. Que tipo de "sacerdócio" exerciam? Tudo indica que não só havia entre aqueles pagãos os que preparavam e presidiam as cerimônias de adoração de seus deuses, mas também outros que eram encarregados de mumificar os reis mortos com o fim de lhes "eternizar" a memória, reis ou faraós, aliás, que também eram tidos como deuses, ou, em alguns casos, sacerdotes inspirados por Deus que ofereciam sacrifícios autênticos, como o caso de Jetro, o sogro de Moisés, ou do famoso Melquisedec. Um “sacerdote” pagão famoso no antigo Egito foi Mâneto (séc. III a.C.), mas pelo fato de ter escrito um livro por nome “Aigyptiaka” (Egípcias), aliás em língua grega, fonte de estudos históricos de seu povo.
Somente quando o "sacerdócio" pagão tendeu para a feitiçaria ou necromancia é que começaram a surgir nomes de mulheres. Na Bíblia, o caso mais famoso foi o da necromante de Endor, consultada por Samuel (I Sam 28, 5-25). É de se supor que as mulheres estrangeiras citadas na Sagrada Escritura, que amaram o rei Salomão, eram, pelo menos em maioria, pitonisas, feiticeiras ou "sacerdotisas" de deuses pagãos (I Reis 11, 5-8).
Em alguns locais da Sagrada Escritura se refere a sacerdotes com os nomes de "profetas". É o que ocorreu no tempo de Santo Elias, quando ele teria liquidado com 450 profetas de Baal, um deus fenício ao qual era oferecido vítimas humanas. Então, não seriam aqueles homens somente "profetas" de Baal, mas espécies de sacerdotes ou bruxos.
Uma das feiticeiras mais terríveis desse tempo era Jezabel. Diz-se que ela foi feiticeira, pois era idólatra e tinha grande poder diabólico, mas não porque o afirma textualmente a Sagrada Escritura, que, aliás, não fala explicitamente de feiticeiros mas de idólatras. Era uma mulher ímpia e poderosa (III Reis 16, 31), tendo feito seu marido erigir um altar a Baal e o adorado, além de haver plantado um bosque sagrado.Jezabel mantinha 850 "profetas" idólatras (isto é, sacerdotes ou bruxos), 400 de Baal e 450 de Astarot ou Astarte, mas não se diz que a mesma era também “profetiza” ou “sacerdotisa”..

O Apóstolo São Paulo fala sobre o verdadeiro sacerdócio (Heb 7- 9), mas não sente a necessidade de esclarecer a razão de serem apenas homens a exercer tal ministério.

O verdadeiro sacerdócio ainda hoje é exercido pelos homens

A “questão” do sacerdócio feminino é resumida, mais ou menos, por essa declaração do cardeal progressista E. Schillebeeckx, O. P.: “A exclusão das mulheres do ministério [sacerdotal] é uma questão puramente cultural que hoje não tem sentido. Por que as mulheres não podem presidir a eucaristia? Por que não podem ser ordenadas? Não há argumentos para se opor ao sacerdócio das mulheres... Neste sentido, estou contente com a decisão [da igreja anglicana] de conferir o sacerdócio também às mulheres, e, em minha opinião, trata-se de uma grande abertura para o ecumenismo, mais que um obstáculo, porque muitos católicos caminham na mesma direção” (1)
O tema foi estudado e esclarecido formalmente pela Igreja, que publicou os seguintes documentos: “Instrução da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, “Inter Insigniores”, “A questão da admissão de mulheres ao sacerdote ministerial” (15 de outubro de 1976) e a “Carta Apostólica de João Paulo II”, de 22 de maio de 1994, à qual acrescentou o Cardeal Ratzinger: “Resposta à dúvida sobre a doutrina da Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis”, de 28 de outtubro de 1995.

Qual a principal razão da Igreja não admitir a mulher no sacerdócio?

Existem duas fortes razões: a da Tradição e a da Teologia. De conformidade com a Tradição, tanto Nosso Senhor Jesus Cristo quanto os Apóstolos quiseram preservar o antigo costume de escolher somente homens para o sacerdócio. Neste sentido, verifica-se que houve uma explícita vontade divina, tornada evidente pelos fatos narrados nos Evangelhos e nos Atos dos Apóstolos. Objeta-se costumeiramente que Nosso Senhor não escolheu mulher entre os doze Apóstolos para conformar-se com os costumes judaicos de seu tempo. No entanto, os fatos demonstram claramente que Ele rompia ordinariamente com os costumes judaicos quando se tratava de temas candentes, como, por exemplo o da mulher: conversa publicamente com a samaritana (Jo 4, 7-26), não leva em conta a impureza da hemorroíssa (Mt 9, 20-22), permite que uma pecadora pública (Santa Madalena) aproxime-se d’Ele, beije seus pés e derrama nele perfumes (Lc 7, 36-49), perdoa a adúltera que iria ser apedrejada (Jo 8, 11), não temendo, sequer, ser tido como desrespeitador da lei de Moisés.
Perante tão grande liberdade que manifestava com relação aos costumes de seu povo, muitos deles censurados publicamente por Jesus, que dificuldade teria Ele em chamar algumas mulheres para juntar-se ao grupo dos doze Apóstolos? Pior do que isto foi perdoar a adúltera, receber Madalena, conversar com a samaritana, expulsar os vendilhões do Templo com um chicote. Se Ele tivesse a mesma opinião dos progressistas, isto é, que isto é uma “questão cultural”, como Deus que era, além de homem, seria fácil superar essa “questão”.
Vê-se o mesmo com relação aos Apóstolos no início da Igreja: embora tendo entre eles a própria Mãe de Jesus Cristo, que como tal poderia ocupar lugar de destaque na Hierarquia da Igreja, quem sabe até o cargo de São Pedro, no entanto nunca foi chamada, ou sequer lembrada, para as funções sacerdotais. Quando foram preencher o lugar deixado por Judas, aí tinha surgido a oportunidade de introduzir a primeira mulher entre eles; no entanto, o que fizeram? Submeteram à votação os nomes de dois homens para que um deles fosse o escolhido. Questão cultural também? Mas, como, se eles encontravam-se escondidos no Cenáculo, com medo dos judeus, numa reunião íntima e sem que o povo soubesse de nada?
Se os Apóstolos tivessem permanecido sempre entre os judeus, poderia se colocar a questão cultural. Mas não foi assim, pois logo tiveram que emigrar para o meio de diversos povos, dentre os quais o paganismo permitia “culturalmente” que mulheres fossem sacerdotisas em seus templos religiosos. Oportunidades não faltaram para as mulheres serem ordenadas. São Paulo narra os casos de diversas mulheres que foram suas excelentes colaboradoras. Cita-as nominalmente, como Prisca, Maria, Júnia, Trifena, Trifosa, Perside, Hermas, Patrobas e Olímpia, todas elas chamadas de cooperadoras (Rom 16, 3-15). Lídia foi também uma grande amiga e colaboradora do Apóstolo. Nos Atos dos Apóstolos, São Lucas também fala delas, como Priscila (At 18, 26) ou as “santas mulheres” (At 1, 14).
No início da Igreja, algumas seitas gnósticas e heréticas quiseram que a Igreja admitisse mulheres no sacerdócio, mas a idéia foi prontamente recusada pelos Padres daqueles tempos, dando prosseguimento não só à Tradição como também a um princípio teológico baseado na vontade de Cristo.
O outro argumento que se soma ao da Tradição é o da fundamentação teológica, baseada na expressa vontade divina. O ministério sacerdotal é sinal sacramental de Cristo Sacerdote e Vítima. Os sinais sacramentais não são meramente convencionais, são símbolos naturais que representam ou significam por uma natureza semelhante. Desta forma, o pão e o vinho para a Eucaristia são sinais adequados por representar o alimento fundamental dos homens, a água para o Batismo por ser o meio natural de se limpar, lavar, etc. Isto vale não só para as coisas mas também para as pessoas. Portanto, se nos sacramentos é necessário que se expresse um sinal de Cristo, o mesmo pode-se dizer do sacerdócio, por ser Ele o supremo Sacerdote; o ministério afim somente pode ser exercido com uma pessoa da mesma natureza. A Encarnação do Verbo fez-se numa pessoa do sexo masculino, e isto é uma questão de fato que tem relação com toda a Teologia.
Os progressistas também refutam que, ao encarnar-se, Cristo não representa com sua masculinidade o varão mas sim a humanidade. Desta forma, não é o varão que representa adequadamente Cristo no sacerdócio, mas toda a humanidade, incluindo as mulheres. Ora, os sinais sacramentais têm que guardar os sinais adequados, isto é, devem ser o mais específico possível. Se a Eucaristia só é válida sob a forma do pão e do vinho, como então colocar-se outros alimentos em seu lugar sob o pretexto de que o trigo e a uva os compõem? Com relação ao sacerdócio, somente o homem possui em sua essência e natureza um sinal adequado ao de Cristo Sacerdote.

A palavra final da Igreja

A fim de dar uma palavra final sobre o assunto, também tratado por Paulo VI através da Declaração “Inter Insigniores” , em 15.10.1976, o Papa João Paulo II publicou uma Carta Apostólica, sob o título de (que pode ser lida clicando aqui) “Ordinatio Sacerdotalis”.
Pode também ser visto importante vídeo na TV Arautos sobre o tema do sacerdócio.

(1) “Soy un teólogo feliz”: Entrevista c/ F. Strazzati, Sociedad de Educación Atenas, Madrid 1994, pp. 117-118


Esclarecimento do Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, sobre a ordenação de mulheres

Declarações do Cardeal-Patriarca de Lisboa à Revista “Ordem dos Advogados”, sobre a Ordenação de Mulheres


ESCLARECIMENTO

1. Numa entrevista concedida à revista “Ordem dos Advogados”, a entrevistadora pôs-me a questão da ordenação de mulheres. A minha resposta provocou reacções várias e mesmo indignação. Devo confessar que nunca tratei deste assunto sistematicamente. Sempre me referi a ele ou respondendo a perguntas de entrevistadores, ou a perguntas do público no diálogo que se seguia a conferências minhas sobre variados temas. As reacções a esta entrevista obrigaram-me a olhar para o tema com mais cuidado e verifiquei que, sobretudo por não ter tido na devida conta as últimas declarações do Magistério sobre o tema, dei azo a essas reacções. Sinto-me, assim, na obrigação de expor claramente o meu pensamento, em comunhão com o Santo Padre e com o Magistério da Igreja, obrigação minha como Bispo e Pastor do Povo de Deus (cf. LG. nº 25).
2. O não conferir a mulheres o sacerdócio apostólico, através da ordenação sacerdotal, é uma tradição que radica no Novo Testamento, no próprio Jesus Cristo e na maneira como lançou as bases da Sua Igreja.
Nosso Senhor Jesus Cristo leva à plenitude a criação e dessa plenitude faz parte a harmonia de homens e mulheres, na sua diferença complementar e na sua igual dignidade, dando pleno cumprimento à narração da Criação: “Deus criou o homem à Sua Imagem; à Imagem de Deus Ele o criou; homem e mulher Ele os criou” (Gen. 1,27). Esta complementaridade do homem e da mulher na história da salvação, atinge a sua plenitude na relação de Cristo e de Maria. O lugar e a missão de Maria inspiram fortemente a Igreja, na complementaridade da missão. A contemplação de Nossa Senhora é importante para compreender o rosto feminino da Igreja.
Quando Jesus escolheu os seus Apóstolos, escolheu homens embora fosse sempre seguido por mulheres que O acompanham até à Cruz. É certo que a consideração cultural e social da mulher na sociedade judaica, não facilitaria a escolha de mulheres para a missão de apóstolos. O Santo Padre Bento XVI, no II vol. de “Jesus de Nazaré”, reconhece que, no testemunho da Ressurreição, na tradição sob a forma de profissão, são referidos apenas homens, talvez porque na tradição judaica, apenas eram aceites como testemunhas em tribunal os homens, o testemunho das mulheres sendo considerado não credível.
Esta forma de discriminação social não impede de sublinhar o papel decisivo das mulheres: “na tradição sob a forma de narração as mulheres têm um papel decisivo”. A diferença de ministério não diminui a dignidade da missão. Cito Bento XVI: “Na sua estrutura jurídica, a Igreja está fundada sobre Pedro e os onze, mas, na forma concreta da vida eclesial, são sempre as mulheres que abrem a porta ao Senhor”[1].
3. Depois do Pentecostes começa o tempo da Igreja, que continua o ministério de Jesus Cristo. A sucessão apostólica é dinamismo fundante e fundamental da Igreja nascente. Os Apóstolos impõem as mãos a homens que continuarão o seu ministério apostólico. O facto de não constarem mulheres entre estes sucessores e cooperadores, não significa uma minimização da mulher, mas a busca daquela complementaridade entre masculino e feminino, plenamente realizada na relação de Cristo com Maria. Nas Igrejas paulinas aparecem mulheres em grande relevo e com responsabilidade, quer na missão, quer na dinamização das comunidades cristãs. Mas o Apóstolo não lhes impõe as mãos. Na Igreja de Roma é conhecida a importância das “virgens” mártires.
Nestes primeiros tempos da Igreja é notória a harmonia entre o facto de o sacerdócio apostólico ser conferido a homens e a importância e dignidade das mulheres na Igreja. A dignidade fundamental de todos os fiéis procede da sua união a Jesus Cristo, o único Sacerdote. Toda a Igreja participa dessa dignidade, pois ela é um Povo Sacerdotal. A Primeira Carta de São Pedro é clara: “Vós, como pedras vivas, prestai-vos à edificação de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo, para oferecer sacrifícios espirituais agradáveis a Deus, por Jesus Cristo” (2,5); “Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, um povo adquirido, para anunciar os louvores d’Aquele que vos chamou das trevas à Sua luz admirável” (2,9).
Todos os membros da Igreja, homens e mulheres, participam desta dignidade real e sacerdotal, que exprimem sobretudo quando celebram a Eucaristia. Esta expressão supõe continuamente a presidência de Jesus Cristo, Cabeça da Igreja e Seu Senhor, que Ele exerce através do sacerdócio apostólico que, “in personna Christi”, garante a toda a Igreja a vivência da sua dignidade sacerdotal. Esta harmonia foi vivida e construída, de forma indiscutível, ao longo dos séculos. O ministério dos sacerdotes ordenados encontra a sua verdade na vivência da Igreja como Povo Sacerdotal.
4. A questão da ordenação de mulheres para o ministério do sacerdócio apostólico surge recentemente, sobretudo nos países ocidentais e explica-se por fatores diversos:
* Os movimentos de promoção da mulher, que defendem, não apenas a sua dignidade, mas a sua igualdade de direitos e funções nas sociedades modernas. Os movimentos feministas concretizaram esta luta na reivindicação de as mulheres serem iguais aos homens em todas as funções da sociedade. Os critérios teológicos da grande Tradição da Igreja são substituídos por critérios culturais e sociológicos.
* A perda da consciência da dignidade sacerdotal de todos os membros da Igreja, reduzindo a expressão sacerdotal ao sacerdócio ordenado.
* A compreensão do sacerdócio ministerial como um direito e um poder, não percebendo que ninguém, homens e mulheres, podem reivindicar esse direito, mas sim aceitar o chamamento da Igreja para o serviço, que inclui o dom da própria vida.
Este dado novo da sociedade provocou uma reflexão teológica e as mais claras intervenções do Magistério sobre esta matéria. A teologia séria, num primeiro momento, valorizou esta longa tradição da Igreja, mas não excluiu que se tratasse de uma questão aberta, na atenção que se deve prestar à atuação do Espírito Santo, na busca da expressão do mistério da Igreja nas realidades novas.
5. O mais recente Magistério dos Papas interpreta esta tradição ininterrupta, que tem a sua origem em Cristo e no corpo apostólico, não apenas como uma maneira prática de proceder, podendo mudar ao ritmo da ação do Espírito Santo, mas como sendo expressão do próprio mistério da Igreja, que devemos acolher na fé. Cito o texto do Papa João Paulo II, na Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”: “Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc. 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.
Somos, assim, convidados a acatar o Magistério do Santo Padre, na humildade da nossa fé e continuarmos a aprofundar a relação do sacerdócio ministerial com a qualidade sacerdotal de todo o Povo de Deus e a descobrir a maneira feminina de construir a Igreja, no papel decisivo da missão das nossas irmãs mulheres.
6. Neste ano em que celebro 50 anos da minha ordenação sacerdotal, grande manifestação da bondade de Deus para comigo, foi bom prestar este esclarecimento aos meus diocesanos. Seria para mim doloroso que as minhas palavras pudessem gerar confusão na nossa adesão à Igreja e à palavra do Santo Padre. Creio que vos tenho mostrado bem que a comunhão com o Santo Padre é uma atitude absoluta no exercício do meu ministério.
Lisboa, 6 de Julho de 2011
† JOSÉ, Cardeal-Patriarca


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[1] Bento XVI, Jesus de Nazaré, II vol., ed. Portuguesa, pag. 214


quarta-feira, 6 de julho de 2011

A SANTA CRUZ DE BALASAR




Aparecida no dia de “Corpus Christi” de 1832




Igreja paroquial de Balasar, uma aldeia que fica perto da Póvoa do Varzim a caminho de Famalicão (no norte de Portugal), onde viveu a mística e vítima expiatória Beata Alexandrina da Costa. Construída nos anos de 1908 e 1909, a Igreja Paroquial de Balasar que a Beata Alexandrina conheceu, era como a vemos nesta fotografia.
A igreja paroquial, dedicada a S. Eulália, domina duma pequena elevação e faz parte da antiquíssima Diocese de Braga (Primaz da Península Ibérica), dita a «Roma de Portugal». Tal igreja foi inaugurada em 1907, em substituição da precedente, tornada muito pequena para a população. De 1832 em diante, por vários anos, Balasar foi meta de peregrinação em honra de uma cruz aparecida misteriosamente no terreno, a poucos metros da igreja. Para defesa desta cruz foi construída uma Capela, ainda existente, que traz no frontal a data de 1832, esculpida na pedra. Por vários anos houve também uma Confraria, com o fim de promover a festa da Santa Cruz de Balasar. Pouco mais de um século depois, Balasar torna a ser meta de numerosas peregrinações: a gente é atraída pela fama da Serva de Deus Alexandrina Maria da Costa, que lá viveu muitos anos «crucificada». Não é arbitrário a aproximação aqui feita entre a cruz no terreno e Alexandrina crucificada. De fato, em dois êxtases, respectivamente do Dezembro 1947 e do Janeiro 1955, Alexandrina ouve Jesus acenar àquela cruz no terreno, enviada como “sinal” da vítima, Alexandrina mesma, que nasceria em Balasar para ser crucificada. Eis, daqueles êxtases, os dois excertos que se referem à cruz de Balasar. (Alexandrina acabou de reviver a paixão; o êxtase continua com o colóquio com Jesus):

— És a Minha vítima, a quem confiei a mais alta missão. E como prova disso atende bem ao que te digo para bem o saberes dizer. Quase um século era passado que Eu mandei a esta privilegiada Freguesia a cruz para sinal da tua crucifixão. Não a mandei de rosas, porque as não tinha, eram só espinhos; nem de oiro, porque esse com pedras preciosas serias tu com as tuas virtudes, com o teu heroísmo a adorná-la. A cruz foi de terra, porque a mesma terra a preparou. Estava preparada a cruz; faltava a vítima, mas já nos planos divinos estava escolhida; foste tu. O mal aumentou, a onda dos crimes atingiu o seu auge, tinha que ser a vítima imolada; vieste, foi o mundo a crucificar-te. Agora partes para o Céu e a cruz fica até ao fim do mundo como ficou também a Minha. Foi a maldade humana a preparar-Me a Minha, e a mesma maldade preparou a tua. Oh! como são grandes os desígnios do Senhor! Como são grandes e admiráveis, que encantos eles têm! Poderia Eu na Minha sabedoria infinita assemelhar-te mais a Mim? Desta cruz, desta imolação tirei dois proveitos: o amor à cruz, o amor à minha imagem crucificada e a grande reparação. Não é só a Minha Alexandrina a ser na cruz crucificada, mas Cristo nela e com ela. É necessário maior prova? Estudem os sábios, estudem aqueles, não a quem dei a luz, mas a quem a vou dar. Alguns a quem a dei e a não aceitaram, não voltam a recebê-la. Partes para o Céu, Minha filha, mas por ti continua a obra da salvação. Acode às almas, acode às almas. Fica por um pouco a gozar a Minha paz para dela tomares conforto para a luta. No meio das tuas trevas, recorda estes momentos, lembra-te que sou Eu, confia em Mim.

Desde 1965, na Capela de dita Cruz, em dois cartões impressos podem ler-se os dois excertos transcritos.

Fonte: Site Alexandrina Maria da Costa

terça-feira, 5 de julho de 2011

Pilotos recusam-se a hastear bandeiras ateístas no Dia da Independência dos EUA

O site Notícias Pró-Família informa:

4 de julho de 2011 (Notícias Pró-Família) — Uma organização ateísta que estava buscando celebrar o Dia da Independência dos EUA hasteando bandeiras que promovem o ateísmo em todos os Estados Unidos quase esbarrou num grande empecilho — a maioria dos pilotos que trabalham para a própria empresa de anúncios se recusou a hastear as bandeiras.
Em sua reportagem, o jornal USA Today diz que de cada 5 pilotos que trabalham para a empresa Fly Signs Aerial Advertising, 4 se recusaram a participar da campanha, que envolvia bandeiras que diziam “Estados Unidos Sem Deus” e “O Ateísmo é Patriótico”.
Só 17 dos 85 pilotos da empresa concordaram em participar.
USA Today cita um dos pilotos, Red Calvert, dizendo: “Respeito nosso país e respeito nossas igrejas e temos problemas suficientes em nosso país sem incitar mais alguns problemas. Se essa gente quer fazer algo em que acredita, legal. Só não me incluam”.
A campanha de 23 mil dólares é um projeto da organização Ateus Americanos.
Dave Silverman, presidente de Ateus Americanos, disse que a recusa dos pilotos se origina no “fanatismo” dos americanos. “Esse é um lembrete claro da razão por que precisamos manter a luta. O fanatismo contra nós é tão frequente que muitos pilotos têm medo de hastear nossas bandeiras”, disse ele, de acordo com a CNN.
Outra organização ateísta, a Associação Humanista dos Estados Unidos, está fazendo uso do feriado de 4 de julho para promover sua descrença.
A organização distribuiu 15 mil broches em junho para promover seu slogan: “Você pode ser bom sem Deus”, de acordo com USA Today.
“Valorizamos os princípios sobre os quais nossa nação foi fundada, os quais incluem liberdade de religião e liberdade para ficarmos sem religião”, disse Roy Speckhardt, diretor executivo.
“O 4 de julho apresenta uma ampla oportunidade para todos os americanos que não creem em Deus ‘saírem do armário’ e abertamente se identificarem como tais”

Freira católica vive feliz há 84 anos na clausura

Informa o site ACI Prensa: a Irmã Teresinha (Teresita, em espanhol) entrou no Convento Buenafuente del Sistal (em Guadalajara), no dia 16 de abril de 1927, no mesmo dia em que nasceu Bento XVI. Em seus 103 anos de vida, a Irmã Teresinha, da ordem de Cister, passou nada menos do que 84 na clausura, dando hoje seu testemunho em favor da vida conventual. Trata-se da freira enclausurada há mais tempo no mundo, um recorde...
A irmã Teresinha será recebida pelo Papa na Jornada Mundial da Juventude que vai ocorrer em agosto próximo na cidade de Madri. A religiosa, de origem humilde, dedica sua vida conventual à oração e aos trabalhos na sua comunidade.


sábado, 2 de julho de 2011

A maldição que cai sobre os líderes esquerdistas das Américas


Há uma maldição que recai sobre líderes da esquerda latina. Um despacho da AFP relata o surpreendente surto de doenças que ataca os referidos líderes. O tema surgiu a propósito do câncer de Hugo Chávez, reconhecido oficialmente pelo mesmo. Embora não dirija oficialmente nenhuma país, Fidel Castro lidera a lista com um câncer que ninguém sabe em que fase se encontra, mas que já é notorio há mais de 5 anos.
Cristina Kircher, apesar de não pertencer à esquerda mais radical, tem dado sua colaboração ao avanço do grupo chavista. Segundo a AFP, a presidente argentina sofreu um pequeno acidente no dia 22 de junho passado, o que não a impediu, entretanto, de exercer normalmente suas atividades no dia seguinte. No mês de abril já havia postergado uma visita oficial ao México por causa de um quadro de hipertensão que a fez suspender sua agenda pública por vários dias.
Doenças menos graves sofreram também os demagogos e teatrais líderes da Bolívia e do Equador: Evo Morales, teve que tratar de uma inflamação no tendão da rótula, do qual foi operado recentemente; quanto a Rafael Correa, o seu problema foi no fêmur, do que resultou também uma cirurgia feita em setembro do ano passado.
Das doenças mais graves e mortais sofre também o presidente do Paraguai, Fernando Lugo: como todos sabem está se tratando de um câncer linfático, descoberto recentemente.
A AFP esqueceu-se de alinhar neste bloco a presidente brasileira que já sofria de um câncer antes mesmo de ser eleita. Qual o motivo da omissão? Dilma é considerada como curada? Ou foi mero esquecimento? Tratando-se da figura mais esquerdista de todas as outras citadas, não se referir ao seu estado de saúde pode ser mera gafe jornalística...